Vanderlei Conci

Vanderlei Conci

Número da OAB: OAB/SC 036877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderlei Conci possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS
Nome: VANDERLEI CONCI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029281-76.2024.8.24.0018/SC AUTOR : CLAUDIR ANTONIO LAUSCHNER ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER (OAB SC029045) RÉU : VANDERLEI CONCI ADVOGADO(A) : VANDERLEI CONCI (OAB SC036877) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas acerca da designação da perícia, conforme segue: Data da Perícia: 15 de Julho de 2025 (terça-feira) Horas: 15:00h (quinze horas) Local: Rua Rui Barbosa, 200 D, esquina com Rua Clevelândia, Chapecó - SC – Próximo ao INSS. Clínica Centro de Coluna Dr. Rafael Ricardo Lazzari . OBSERVAÇÃO DO PERITO: Solicita-se que o periciado compareça na data e local supra indicados com quinze minutos de antecedência e munido de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da totalidade de exames médicos que possui. Por fim, solicita-se, por obséquio, a confirmação por parte do requerente junto ao respectivo procurador constituído nos autos se o periciado já foi paciente deste médico ortopedista, circunstância que obstaria a realização do ato pericial em razão da eventual suspeição do perito (art. 467 do Novo Código de Processo Civil).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018156-77.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 13/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5005196-60.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50051966020238240018/SC) RELATOR : LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE : MIGUEL SOUSA PADILHA (RÉU) ADVOGADO(A) : VANDERLEI CONCI (OAB SC036877) APELADO : ROBSON SALVAGNI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE FERNANDES BOEIRA (OAB SC046204) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 10/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 42 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000007-09.2002.8.21.0152/RS EXECUTADO : LUIZ CONCI ADVOGADO(A) : VANDERLEI CONCI (OAB SC036877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de impugnação à penhora manejada pelo executado, pretendendo o levantamento dos valores bloqueados, pois de origem previdenciária, diante da alegação de impenhorabilidade. Realizado o bloqueio de valores via Sistema Sisbajud, foram penhorados valores na Caixa Econômica Federal. 2. Defendeu que recebe se benefício na CEF onde restaram positivas as penhoras. 3. Em que pese o art. 833, X, do CPC referir que a impenhorabilidade recai sobre conta-poupança, atenho-me ao entendimento exarado pelo STJ (EREsp n° 1.330.567/RS), no sentido de que a impenhorabilidade alcança quaisquer aplicações financeiras, inclusive conta-corrente. Para o reconhecimento da penhorabilidade, na hipótese referida no parágrafo acima, haveria a necessidade, sobretudo, de comprovar a má-fé, abuso de direito ou fraude, situação sequer alegada nos autos. Neste sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA CONJUNTA. PENHORA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. No caso, deve ser mantida a procedência dos embargos à penhora, uma vez que restou demonstrado que o valor penhorado pertence à mãe do embargante. Ademais, a conta em que os valores foram penhorados não é de titularidade exclusiva do demandante, mas se trata de conta conjunta com sua irmã. Não fosse isso, de acordo com o STJ (EREsp nº 1.330.567/RS), são impenhoráveis quaisquer aplicações financeiras, inclusive depósito em conta corrente/poupança, ainda que remunerada, investimentos, etc., de até quarenta salários mínimos, independentemente de sua origem, desde que não haja indícios de má-fé, do que não se cogita no caso dos autos. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 70083635516, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 23-07-2020) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. Justifica-se a determinação de impenhorabilidade da quantia depositada pelo devedor em conta corrente ou poupança em valor inferior a quarenta salários mínimos, sem demonstração de má-fé, abuso de direito ou fraude, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Também segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a simples movimentação atípica na conta corrente do devedor é insuficiente para constituir má-fé ou fraude a permitir a mitigação da impenhorabilidade legal. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento, Nº 52448433920218217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 27-04-2022) 4. Além disso, tendo em conta a interpretação extensiva dada pelo STJ ao artigo 833, X, do Código de Processo Civil - na qual a impenhorabilidade de 40 salários mínimos alcança também valores depositados em conta-corrente, fundos de investimento, ou até mesmo guardados em papel-moeda -, entendo viável o acolhimento do pedido formulado pelo executado, uma vez que o numerário bloqueado via sistema SisbaJud é inferior ao patamar mencionado, salientando que a ordem de bloqueio foi executada em todas as contas existentes em nome da parte executada e não englobou a totalidade do débito, denotando que as quantias apanhadas correspondem à integralidade do havido pelos respectivos titulares. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIDA. É IMPENHORÁVEL A QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A TEOR DO ART. 833, INC. X, DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE ÀS CONTAS-CORRENTES. RECURSO PROVIDO.(AGRAVO DE INSTRUMENTO, N.º 51412947620228217000, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS, JULGADO EM: 27-10-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA OU CONTA CORRENTE. DISPÕE O ART. 833, X, DO CPC/2016, QUE É IMPENHORÁVEL A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, A INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO ESTENDE-SE AOS CASOS EM QUE FORAM BLOQUEADOS VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ACUMULADOS EM CONTA-CORRENTE OU EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, OU ATÉ MESMO GUARDADOS EM PAPEL-MOEDA. NO CASO, DEVE SER RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA PARTE AGRAVANTE, POSTO QUE BLOQUEADOS VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, DESIMPORTANDO AFERIR SE CORRESPONDE A CONTA POUPANÇA OU NÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(AGRAVO DE INSTRUMENTO, N.º 70085564623, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR, JULGADO EM: 31-08-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE. BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. ART. 833, INCISO X, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. O INCISO X DO ART. 833 DO CPC/2015 ESTABELECE A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. AINDA QUE O VALOR BLOQUEADO NÃO SEJA ORIUNDO DE CONTA POUPANÇA, NÃO HÁ ÓBICE QUANTO A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POIS A INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO SE ESTENDE, INCLUSIVE, PARA CASOS EM QUE FORAM BLOQUEADOS VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ACUMULADOS EM CONTA CORRENTE OU EM FUNDOS DE INVESTIMENTO OU ATÉ MESMO GUARDADOS EM PAPEL-MOEDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 70084854694, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: FRANCISCO JOSÉ MOESCH, JULGADO EM: 22-04-2021) 5. Isso posto, acolho a alegação de impenhorabilidade. 6. Com o trânsito em julgado, considerando que ainda não protocolada a minuta, determino o DESBLOQUEIO dos valores.
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