Tamara Rebelo
Tamara Rebelo
Número da OAB:
OAB/SC 036902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
TAMARA REBELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056531-35.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : ERICA ALVES MACHADO ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra ERICA ALVES MACHADO. O exequente requereu a utilização do sistema SISBAJUD. Todavia, na ocasião, a parte exequente não apresentou demonstrativo de débito atualizado, elemento essencial para a concessão da utilização do sistema, pelo que restou prejudicado o pedido retro. Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para juntar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5018427-17.2020.8.24.0033/SC RÉU : PEDRO PAULO MAFRA ADVOGADO(A) : ROBERTO MACHADO (OAB SC050123) ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CACHEL (OAB SC002962) ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) RÉU : AIRTON CAETANO ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : EDUARDO LUIZ SANDRI ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : ELIZABETE OTILIA COTTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : ERICK VINÍCIUS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : IRADI DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : KAREN MARIA VANZUITA ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : LUCIA MARIA DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : KELYANNE COSTA SOUZA ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) RÉU : MARCIA DA COSTA SOUSA MOURA ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) RÉU : OSMAR VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANNE MAYARA BRANCO VIEIRA (OAB SC053638) RÉU : SONIA APARECIDA CARNEIRO SILVERIO ADVOGADO(A) : KARINE FREITAS GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB SC069234) RÉU : VALDELEI DOMINGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) RÉU : ZENITA MONTAGNA ADVOGADO(A) : LUISE BIANCA LOPES FERREIRA (OAB SC050333) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB SC036012) INTERESSADO : ASSOCIACAO DE MORADORES DO RIO DO MEIO ADVOGADO(A) : BRUNA GRAF ADVOGADO(A) : ANTONIO JOANINI FILHO DESPACHO/DECISÃO Pende nos autos a apreciação do pedido de intervenção de terceiros, formulado pela Associação de Moradores do Rio do Meio ( evento 654, PET2 ), a respeito do que a Associação foi instada a se manifestar sobre os apontamentos de irregularidades sobre sua composição e diretoria, por meio da decisão de evento 778. Verifico, no entanto, que a aludida Associação não foi intimada a respeito da providência, conforme indicam as intimações constantes nos eventos 779 a 796. Antes de se admitir a intervenção requerida, portanto, é necessária a respectiva intimação. Não obstante, aportaram aos autos, ainda, outras manifestações e requerimentos. O Ministério Público apresentou concordância em relação aos argumentos apresentados pela Associação de Moradores, no sentido de que "[...] a exclusão da matrícula nº 63.168 das obrigações decorrentes do parcelamento irregular do solo pode comprometer o processo de regularização e limitar os direitos dos adquirentes ". Argumentou que toda a área originalmente registrada deveria responder integralmente pelos impactos e prejuízos causados. Requereu, por fim, a intimação das empresas envolvidas (MPM MADRE PAULINA MINERACAO E COMERCIO LTDA., FRIGVAN FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e VGN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.), a fim de que prestem esclarecimentos e comprovem a legitimidade das transações realizadas ( evento 819, PROMOÇÃO1 ). Valdelei Domingues da Costa e a esposa Lucimar dos Santos Costa apresentaram aos autos a destituição da causídica Mayara Branco e demais advogados associados. Requereram a substituição pela advogada Sandra Sidney Frantz Safanelli (OAB/SC 7373) ( evento 820, PET1 ), providência que desde logo realizo. Na mesma oportunidade, endossaram a argumentação trazida aos autos pela Associação, no sentido de que as matrículas 63.168, desmembrada nas matrículas 63.361 e 63.362, também abrangem a área de litigio. Erik Vinicius Santos Vieira e outros, no mesmo sentido, requereram a indisponibilidade de todas as Matriculas, objeto do desmembramento da Matricula Mãe 21406, inclusive a matrícula 63.168, desmembrada nas matrículas 63.361 e 63.362, também abrangem a área de litigio, e a Matricula 63.169 ( evento 821, PET1 ). Além disso, requereram: a) a inclusão da esposa de Pedro Paulo Mafra , Marilete RAddatz Mafra, e de Fabieno Battistotti Pereira, no polo passivo da ação; b) a nulidade da venda realizada por Pedro Paulo Mafra e sua esposa, na data de 28/07/2023, a Fabiano Battistotti Pereira, de uma área de 103.114,04m², da matrícula n.º 63.631. Karoline Freitas Gonçalves de Oliveira, ainda, suscitou irregularidades na composição do polo passivo ( evento 822, PET3 ). Carmen Lúcia Freitas Neves requereu o seguinte na petição do evento 823.1 : 1. A decretação da indisponibilidade de todas as matrículas oriundas do desmembramento da matrícula-mãe n.º 21.406, especialmente as matrículas n.º 63.168, 63.169, 63.361 e 63.362, por estarem vinculadas à área em litígio; 2. A declaração de nulidade da venda realizada em 28/07/2023 pelo requerido PEDRO PAULO MAFRA e sua esposa MARILETE RADDATZ MAFRA ao Sr. FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA, referente à área de 103.114,04 m² da matrícula n.º 63.361, por se tratar de alienação de área a maior e de bem que não lhes pertence; 3. A inclusão, no pólo passivo da presente demanda, da Sra. MARILETE RADDATZ MAFRA, CPF nº 516.233.589-49, esposa do requerido PEDRO PAULO MAFRA , por participar das negociações referentes à venda dos lotes, bem como do Sr. FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA, CPF nº 624.598.569-20, com a conseqüente citação de ambos para apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão; O Réu Pedro Paulo requereu nova suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ( evento 826, PET1 ), e juntou documentação complementar no evento 827.1 . O Município de Itajaí também requereu a nova suspensão. Justificou, no entanto, que ( 828.1 ): "[...] A SEDUH apresentou um checklist técnico contendo todos os requisitos formais e materiais necessários para a análise e eventual regularização da área, com base na legislação vigente e nos pareceres técnicos, destacando-se, entre outros: A) Estudo Técnico Socioambiental; B) Estudo Técnico de Situação de Risco; C)Projetos de abastecimento, drenagem, esgoto, PRAD e sistema viário; D)Regularização da Reserva Legal e viabilidade de serviços urbanos". Requereu que seja determinado ao loteador, Pedro Paulo Mafra , que elabore e conclua às suas exclusivas expensas, os estudos e projetos exigidos no checklist constante da Comunicação Interna C.I. 172/2025, bem como aqueles apontados nos pareceres técnicos do INIS e da Defesa Civil, documentos todos anexos. Os estudos haveriam de ser concluídos no prazo da suspensão, após o qual o Município de Itajaí analisaria os protocolos em regime prioritário, para garantia da segurança jurídica e atendimento ao interesse público. Antes de decidir a respeito dos aludidos requerimentos, no entanto, a fim de que não venha a suscitar-se a prolação de decisões surpresa, e até mesmo porque cumpre também ao Autor o exame da pertinência do que foi requerido pelas partes após a sua última manifestação, reputo necessária a intimação do Autor e também do Réu, Pedro Paulo Mafra . Ante o exposto: I - Intime-se a Associação de Moradores Rio do Meio, para que cumpra ao determinado no item II, "a" e "b" da decisão de evento 778, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. II - Intime-se a parte Autora, para que se manifeste sobre os requerimentos acima apontados, formulados após a sua última manifestação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Deve o Autor, no mesmo prazo, esclarecer se pretende incluir no polo passivo da presente ação as empresas sobre as quais requereu a intimação no evento 819. III - Após, intime-se o réu, PEDRO PAULO MAFRA , para que igualmente se manifeste sobre os requerimentos autorais e aqueles de eventos 819, 820, 821, 822, 823 e 828, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV - Por fim, retornem conclusos para nova decisão, no fluxo das urgências. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5024935-71.2023.8.24.0033/SC REQUERENTE : MARIA ANTONIA ROSA ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) REQUERENTE : ISIOMAR ROSA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) REQUERENTE : ISIANE ROSA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) REQUERENTE : MARIA ISOLETE LUCO ROSA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) REQUERENTE : ISIONEI ROSA ADVOGADO(A) : maria helena spronello (OAB SC029523) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se a inventariante e os demais herdeiros sobre a petição e documentos de ev. 96 no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar os documentos faltantes elencados na decisão de ev. 43.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036313-87.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : TAMARA REBELO (OAB SC036902) ADVOGADO(A) : DJANINE GISELE MACHADO (OAB SC061389) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação , a ser realizada de forma virtual, no dia 25/08/2025 09:30:00 . 2. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE2ZDc5MWUtNTI0MS00OTcyLWFlOWUtMmI3ZWQ1MWM0NjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 224 247 385 377 SENHA: Fh3ZG6f9 A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador. Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3. PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome" ; b) Clique em " Continuar neste navegador ", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" ( ), na área de Ações. Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4. PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais