Johatan Pereira Rosa

Johatan Pereira Rosa

Número da OAB: OAB/SC 036903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Johatan Pereira Rosa possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT12, TJSC, TST
Nome: JOHATAN PEREIRA ROSA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE PETIçãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES CumPrSe 0001566-78.2025.5.12.0056 REQUERENTE: SILVANA CARDOSO FERREIRA REQUERIDO: ALMEIDA PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: ALMEIDA PAISAGISMO LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para ciência desta execução e para que regularize sua representação processual nos presentes autos, bem como para anotar o término contratual na CTPS digital da parte autora, bem como para comprovar o depósito o FGTS referente ao período contratual ocorrido, acrescido da indenização compensatória de 40% e emitir guias para o regular saque, sob pena de execução pelo equivalente. Prazo: 10 dias. NAVEGANTES/SC, 04 de julho de 2025. ROGERIO RUEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA PAISAGISMO LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001271-05.2022.5.12.0005 RECLAMANTE: MARIA CLAUDETE DE SOUZA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4478cdf proferido nos autos.   Vistos, etc. Em que pese a insurgência apresentada pela exequente, defiro o requerido no id. 55fdf00. Aguarde-se por quinze dias o pagamento ou a garantia do juízo. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução. ITAJAI/SC, 04 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001271-05.2022.5.12.0005 RECLAMANTE: MARIA CLAUDETE DE SOUZA RECLAMADO: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4478cdf proferido nos autos.   Vistos, etc. Em que pese a insurgência apresentada pela exequente, defiro o requerido no id. 55fdf00. Aguarde-se por quinze dias o pagamento ou a garantia do juízo. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução. ITAJAI/SC, 04 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDETE DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000356-31.2024.5.12.0022 RECORRENTE: SEGCON BALNEARIO SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA MARTINS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000356-31.2024.5.12.0022  RECORRENTE: SEGCON BALNEARIO SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1)  RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA MARTINS        ROT 0000356-31.2024.5.12.0022 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXANDRE DA SILVA MARTINS JOHATAN PEREIRA ROSA (SC36903) MAX GUILHERME DAUER (SC38859) PAOLA MARCHI (SC45786) Recorrido:   Advogado(s):   COMFORT CLUB VILA ACORIANA LEONARDO FLORIANI THIVES (SC21794) Recorrido:   Advogado(s):   SEGCON BALNEARIO SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA (SC28329) GRAZIELA RAMOS TOMASINI KADES (SC42192)     RECURSO DE: ALEXANDRE DA SILVA MARTINS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO   Alegação(ões): - violação dos arts. 468, 611-A, 818 da CLT; - divergência jurisprudencial . A parte recorrente pretende o restabelecimento da sentença quanto ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. Afirma que foi contratado para o exercício de função de vigia, mas executava atividades próprias de porteiro. Consta do acórdão: "(...) O autor foi contratado para exercer a função de vigia, com salário previamente pactuado entre as partes. Ao alegar que exercia a função de porteiro - melhor remunerada -, cabia-lhe o ônus da prova. Desse encargo, salvo melhor juízo, não logrou se desvencilhar, já que os depoimentos das testemunhas foram em sentidos opostos. A testemunha ouvida a convite da parte autora declarou que o reclamante laborava fixamente na portaria, realizando controle de entrada de moradores e visitantes, cadastro de acesso, monitoramento de câmeras e recebimento de correspondências, sem efetuar rondas no condomínio. Já a testemunha apresentada pela primeira reclamada, supervisora do posto, relatou que o autor desempenhava atividades de monitoramento na guarita, mas que a cada duas horas realizava rondas nas dependências do condomínio, em sistema de revezamento. Em outras palavras, a prova restou dividida, resolvendo-se a controvérsia em desfavor da parte a quem incumbia o ônus probatório. Sobre o tema, já decidiu esta Corte: Ainda, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as funções de vigia (código 5174-20) e de porteiro (código 5174-10) contam com a mesma descrição, verbis:(...) Diante das similitudes entre as funções de porteiro e de vigia e sem olvidar que o autor foi contratado para exercer esta última, não considero ter ficado provado que ele tenha atuado em desvio de função, como alegado na exordial. Diante do exposto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais por desvio de função."   O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial porque não há identidade entre a premissa fática delineada no acórdão e aquela retratada no aresto paradigma Aplica-se o item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, não se verifica possível violação ao artigo 611-A da CLT porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O Colegiado não se pronunciou a respeito da sua aplicação à hipótese dos autos, tampouco solucionou a controvérsia à luz dessa norma. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica prejudicada, porque a pretensão está condicionada à admissibilidade do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 01 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001137-41.2025.5.12.0047 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000194-94.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA CRUZ RECLAMADO: LEARDINI PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704b03b proferido nos autos. D E S P A C H O   Diante da manifestação do ID cc6ba9b, bem como em razão da complexidade do caso, DEFIRO o prazo comum de 10 dias para as partes manifestarem-se sobre o laudo pericial. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 03 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA CRUZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0000194-94.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA CRUZ RECLAMADO: LEARDINI PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704b03b proferido nos autos. D E S P A C H O   Diante da manifestação do ID cc6ba9b, bem como em razão da complexidade do caso, DEFIRO o prazo comum de 10 dias para as partes manifestarem-se sobre o laudo pericial. INTIME-SE. NAVEGANTES/SC, 03 de julho de 2025. GLAUCIO GUAGLIARIELLO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEARDINI PESCADOS LTDA
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