Eliriane Venegas Queiroz
Eliriane Venegas Queiroz
Número da OAB:
OAB/SC 036945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliriane Venegas Queiroz possui 55 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
ELIRIANE VENEGAS QUEIROZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (16)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6915 - E-mail: forumboqueiraovarafamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0016069-07.2023.8.16.0188 Processo: 0016069-07.2023.8.16.0188 Classe Processual: Divórcio Litigioso Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$36.000,00 Requerente(s): BENJAMIN TADEU PONTAROLA COLLAÇO representado(a) por PAMELA RAQUEL AUGUSTO PONTAROLA COLLAÇO JHONISLAM PONTAROLA COLLAÇO representado(a) por PAMELA RAQUEL AUGUSTO PONTAROLA COLLAÇO PAMELA RAQUEL AUGUSTO PONTAROLA COLLAÇO VICTÓRIA PONTAROLA COLLAÇO representado(a) por PAMELA RAQUEL AUGUSTO PONTAROLA COLLAÇO Requerido(s): JHONISLAM COLLAÇO Vistos etc. Proceda-se a intimação do requerido para que apresente comprovante de endereço atualizado do local de residência dos menores, tendo em vista que consta nos autos que estão sob sua guarda, e este reside na Rua Lamenha Lins nº 951, apartamento 101, bairro Rebouças, Curitiba/PR – CEP: 80.220-080 (mov. 47.1). Prazo: 5 dias. Do comprovante, dê-se vistas ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. Curitiba, 07 de julho de 2025. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000251-26.2025.8.24.0126/SC AUTOR : ALDACIR FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : ELIRIANE VENEGAS QUEIROZ (OAB SC036945) AUTOR : ZELINDA ALVES DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : ELIRIANE VENEGAS QUEIROZ (OAB SC036945) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da Portaria n. 02/2023, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - A descrição da cadeia possessória, especificando os possuidores anteriores, com a definição da duração de cada período, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia; - Levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; - Memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; - Fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3) e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior; - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (estas emitidas pela distribuição do Fórum da Comarca) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; - Ata notarial ou documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que: a) a ata notarial deverá conter a transcrição do que o tabelião percebeu por seus sentidos acerca da qualidade e do tempo da posse existente, não podendo fazer juízo de valor a respeito da procedência do pedido ou mencionar a manifestação de vontade do requerente. O tabelião deve mencionar ainda, quando possível, se a posse é ad usucapionem ou ad interdicto, de boa ou de má-fé, assim como quem exerce a posse há quanto tempo, bem como consignar a localização e a descrição completa do imóvel. b) dentre os documentos que comprovam a posse, poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, - Certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade ou documento que comprove, inequivocamente, a negativa no seu fornecimento; Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000252-11.2025.8.24.0126/SC AUTOR : DEODATO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELIRIANE VENEGAS QUEIROZ (OAB SC036945) AUTOR : BERNARDETE DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIRIANE VENEGAS QUEIROZ (OAB SC036945) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da Portaria n. 02/2023, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - A qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes, sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; - A descrição da cadeia possessória, especificando os possuidores anteriores, com a definição da duração de cada período, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia; - Levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; - Memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; - Fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3) e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior; - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (estas emitidas pela distribuição do Fórum da Comarca) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; - Ata notarial ou documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que: a) a ata notarial deverá conter a transcrição do que o tabelião percebeu por seus sentidos acerca da qualidade e do tempo da posse existente, não podendo fazer juízo de valor a respeito da procedência do pedido ou mencionar a manifestação de vontade do requerente. O tabelião deve mencionar ainda, quando possível, se a posse é ad usucapionem ou ad interdicto, de boa ou de má-fé, assim como quem exerce a posse há quanto tempo, bem como consignar a localização e a descrição completa do imóvel. b) dentre os documentos que comprovam a posse, poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, - Certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade ou documento que comprove, inequivocamente, a negativa no seu fornecimento; Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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