Suelen Lehnert

Suelen Lehnert

Número da OAB: OAB/SC 036951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suelen Lehnert possui 302 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 302
Tribunais: TRT12, TJSC, STJ, TRF4, TJAL
Nome: SUELEN LEHNERT

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
283
Últimos 90 dias
302
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (197) APELAçãO CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005104-68.2022.4.04.7209/SC RELATOR : EMMERSON GAZDA EXEQUENTE : ARLETE GRAF ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 78 - 27/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 77 - 27/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 76 - 27/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 75 - 27/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002494-23.2019.4.04.7213/SC EXEQUENTE : LUCRECIA VENDRAMI ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO Pelas razões expostas, fixo o cumprimento de sentença no valor apurado pelo Núcleo de Cálculos Judiciais de Santa Catarina no evento 64, CALC1, que totaliza R$ 359.627,68 para a exequente (condenação líquida) e R$ 35.504,35 para os honorários advocatícios, totalizando R$ 395.132,03.
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2948616/SC (2025/0193089-4) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : CRISTIANA DAGA ADVOGADOS : CLEDINA GONÇALVES - SC053092 SUELEN LEHNERT - SC036951 Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004242-92.2025.4.04.7209 distribuido para 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul na data de 28/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000966-26.2025.4.04.7218 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 28/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003823-77.2022.4.04.7209/SC EXEQUENTE : ILUCI LOURDES STUY ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005498-75.2022.4.04.7209/SC AUTOR : VALDECIR BUGARIO ADVOGADO(A) : SUELEN LEHNERT (OAB sc036951) ADVOGADO(A) : CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de procedimento comum previdenciário em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (NB 628.909.578-5, DER: 25/07/2019). O laudo pericial juntado no evento 65/LAUDOPERIC1 definiu a data de início de incapacidade (DII) em 08/03/2025. A parte autora impugna o laudo pericial ao argumento de que no exame de imagem datado em 20/03/2019 já havia sido constatada a ruptura parcial do tendão subescapular direito (evento 01/EXMMED12), além de outros achados ortopédicos. Nesse cenário, intime-se o Perito Dr. Felipe Younes Quatrin (CRMSC021827) para complementar o laudo pericial, esclarecendo se é possível fixar a data de início da incapacidade em 20/03/2019 conforme exame médico juntado no evento evento 01/EXMMED12, considerando-se a função de ferramenteiro, devendo justificar sua resposta. Prazo: 05 dias. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para manifestação. Após, retornem conclusos para sentença.
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