Ivonete De Sousa Severino Ricardo
Ivonete De Sousa Severino Ricardo
Número da OAB:
OAB/SC 036952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivonete De Sousa Severino Ricardo possui 99 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TRT3 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT9, TJRS, TRT3, TJPR, TRT12, TST, TRT11, TRT5, TRT1, TJSP, TJRN, TRF4, TJSC
Nome:
IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017362-66.2024.4.04.7201/SC AUTOR : VERA LUCIA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da determinação de " suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", suspenda-se a tramitação desta ação judicial até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.236/DF ou a revogação da correspondente ordem pelo STF. 2. Caso haja interesse na adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá a parte autora informar expressamente nos autos. 3. Intimem-se. Nada sendo requerido, suspenda-se .
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007527-20.2025.4.04.7201/SC AUTOR : SILVANE KLUG ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da determinação de " suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", suspenda-se a tramitação desta ação judicial até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.236/DF ou a revogação da correspondente ordem pelo STF. 2. Caso haja interesse na adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá a parte autora informar expressamente nos autos. 3. Intimem-se. Nada sendo requerido, suspenda-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5033880-95.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) RECORRIDO : JOSE JAIR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por BANCO BMG S.A, contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. A parte ré pleiteia: a) o reconhecimento da validade da contratação do cartão de crédito consignado (RMC); b) a repetição simples do indébito; c) o afastamento dos danos morais ou, subsidiariamente, a minoração do montante indenizatório; d) o reconhecimento da prescrição de decadência. Contrarrazões apresentadas. É o relatório, ainda que dispensado. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. Afasto as preliminares de prescrição e decadência. A jurisprudência dominante das Turmas Recursais de Santa Catarina afasta a prescrição trienal do Código Civil e a decadência nas ações envolvendo cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), aplicando o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado a partir de cada desconto indevido, por se tratar de relação de consumo e ilícito contratual continuado. Acerca desse ponto destaco os seguintes precedentes: Recurso Inominado n.º 5016961-62.2023.8.24.0039, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 04-06-2024; Recurso Inominado n.º 5001874-25.2023.8.24.0085, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024; Recurso Inominado n.º 5003864-65.2024.8.24.0069, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025; e Recurso Inominado n.º 5002642-24.2022.8.24.0072, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 13-12-2023 . Quanto ao argumento de legalidade da contratação, a sentença reconheceu a nulidade do contrato com base na inidoneidade da assinatura, diante da ausência de apresentação da via original para perícia grafotécnica, apesar de duas intimações, nos termos do art. 428 do CPC e do Tema 1.061 do STJ. O recurso, contudo, não enfrenta esse fundamento central. Limita-se a defender genericamente a validade da contratação e a legalidade do produto, sem impugnar a omissão na produção da prova. Diante da ausência de impugnação específica, incide o óbice do art. 932, III, do CPC, razão pela qual não conheço do recurso nesse ponto, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Uma vez que reconhecida a invalidade da contratação, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais desta Corte autorizada a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. Ademais, o valor fixado em R$ 3.000,00 encontra-se dentro dos parâmetros usualmente adotados, oscilando entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00 conforme as circunstâncias do caso. Destaco precedentes das três Turmas Recursais: a) Recurso Inominado n.º 5000043-08.2024.8.24.0084, rel. Edson Marcos de Mendonça, j. 17-06-2025; b) Recurso Inominado n.º 5001746-75.2022.8.24.0073, rela. Margani de Mello, j. 23-04-2024; c) Recurso Inominado n.º 5006018-21.2024.8.24.0113, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, j. 01-07-2025; d) Recurso Inominado n.º 5003561-06.2022.8.24.0042, rel. Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 11-07-2024; e) Recurso Inominado n.º 5007947-26.2023.8.24.0113, rela. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025. Quanto aos consectários legais, que, inclusive, podem ser revistos de ofício, a sentença deve ser mantida, por estar em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024 no Código Civil, no tocante à correção monetária e aos juros de mora. Assim, o pedido recursal não merece acolhimento. No mais, não conheço do ponto referente ao pedido de compensação de valores, por ausência de interesse recursal, uma vez que a sentença já determinou isso. Diante do exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO . Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018685-09.2024.4.04.7201/SC AUTOR : FRANCISCA DE PINHO MACHADO ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da determinação de " suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)", suspenda-se a tramitação desta ação judicial até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.236/DF ou a revogação da correspondente ordem pelo STF. 2. Caso haja interesse na adesão ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá a parte autora informar expressamente nos autos. 3. Intimem-se. Nada sendo requerido, suspenda-se .
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Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010560-12.2024.5.03.0079 AUTOR: REINALDO BATISTA DE SOUZA RÉU: FRIESP ALIMENTOS S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274cfea proferido nos autos. Vistos, etc. Da certidão de id f0e9a5a, dê-se vista ao exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. VARGINHA/MG, 18 de julho de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO BATISTA DE SOUZA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031688-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR : RENAN OSTROWSKI ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) DESPACHO/DECISÃO A parte deverá emendar a petição inicial para: a) juntar cópia do acordo realizado perante o Procon, mencionado na p. 4 da petição inicial; b) juntar prova da inscrição em cadastro de proteção ao crédito; c) juntar cópia das faturas pertinentes ao pedido de repetição de indébito, inclusive, aquela com vencimento em 07/2025. Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5031688-58.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 15/07/2025.
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