Camila Cascaes Nunes

Camila Cascaes Nunes

Número da OAB: OAB/SC 036961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Cascaes Nunes possui 178 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 178
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: CAMILA CASCAES NUNES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PETIçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001692-62.2024.8.24.0163/SC EXEQUENTE : RODRIGO VARGAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o certificado pelo oficial de justiça de ev. 13.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5004020-09.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : JAISON GOULART JEREMIAS ADVOGADO(A) : CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) DESPACHO/DECISÃO 1. Da justiça gratuita O pedido relativo à justiça gratuita se revela despiciendo, uma vez que, por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, o presente procedimento judicial “ é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência” . 2. Do rito e do prosseguimento do processo 2.1 Considerando o disposto no art. 1.º da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ e no art. 139, inc. VI, do CPC, DETERMINO a imediata realização de perícia, nomeando como perito judicial o Dr. Rafael Hass da Silva. A perícia será realizada na Rua Tubalcain Faraco, n.º 150, Edifício Seven Business Center, Sala 802, Centro, Tubarão/SC, no dia 05/08/2025, às 17h10min. FIXO os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), com base na Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Os honorários periciais serão suportados pela Autarquia ré, em razão da gratuidade prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91. Para tanto, INTIME-SE a Autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais. Ciente o perito de que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4.º, parte final). Ciente o perito de que o pagamento dos honorários será efetuado após a entrega do laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4.º, parte final). FIXO como quesitos do juízo: A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); C) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente causador de risco ou agente nocivo causador. E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência medica e/ou hospitalar. F) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do ultimo trabalho ou atividade habitual? Justifique sua resposta, descrevendo elementos nos quais baseou a conclusão G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? H) Data provável do inicio da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acometem o(a) periciado(a). I) Data provável de inicio da incapacidade identificada. Justifique. J) Incapacidade remonta à data de inicio da(s) doença/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do beneficio administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) esta apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade? M) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? Apartir de quando? N) Qual ou são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) esta realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: A) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorrente acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência medica e/ou hospitalar. C) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza , que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? D) Se positiva, a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? E) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? F) A mobilidade das articulações está preservada? G) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do Decreto 3.048/1999? H) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) invalido para o exercício de qualquer outra atividade? INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1.º), para comparecerem ao ato, cientificando que a parte autora deverá se fazer presente e acompanhada de todos os exames médicos já realizados. INTIME-SE a Autarquia ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo mencionado na inicial e eventuais perícias administrativas ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias medicas realizadas (inc. IV do art. 1.º da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ). 2.2 Aportado aos autos o laudo pericial: a) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito (CPC, art. 477, § 1.º); e, b) CITE-SE a Autarquia ré para, no prazo legal, apresentar contestação. Ou formular proposta de acordo. Caso em que deverá a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 2.3 Entregue o laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, EXPEÇA-SE alvará dos honorários periciais em favor do expert nomeado. 3. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002326-05.2025.8.24.0040/SC AUTOR : CLAUDETE DE AGUIAR CASTRO LADISLAU ADVOGADO(A) : CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) ADVOGADO(A) : LILIEREN RAMOS DA SILVA (OAB SC059087) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se efetuou a distribuição da carta precatória do evento 44.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5003025-93.2025.8.24.0040/SC REQUERENTE : CRISTIANO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) SENTENÇA Portanto, indefiro a presente petição inicial e, com base no artigo 321 e artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitando em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002166-14.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ROSILENE FAISCA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA CASCAES NUNES (OAB SC036961) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO 1. Em sede de decisão de saneamento e organização do processo (LJE, art. 29), verifico que não existem irregularidades ou vícios processuais a serem sanados; e, verificando-se que as partes são legítimas, que estão devidamente representadas e que há manifesto interesse processual, DECLARO saneado o feito. 2. O pleito não comporta julgamento antecipado, havendo a necessidade de dilação probatória, a qual recairá sobre as seguintes questões de fato: danos morais alegados pela parte autora na exordial. 3. O ônus probatório, por inexistir peculiaridades excepcionais, seguirá a regra geral disposta no art. 373, incs. I e II, do CPC. Ou seja, competirá à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 4. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2025 às 15:00 horas. A audiência será realizada de forma presencial , admitida apenas a presença de forma virtual das partes e/ou testemunhas que comprovarem residir em Comarca diversa, em até cinco dias antes do ato . Os advogados poderão participar do ato de forma presencial ou virtual, independentemente de atuarem ou na Comarca. Nos casos em que admitida a presença por videoconferência, o acesso a sala virtual será realizado através da plataforma Teams, cujo link estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Destaco: a) o link de acesso à sala virtual é único; b) o acesso à sala virtual poderá ocorrer por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação do som da voz), smartphone e/ou tablets, com acesso à internet, bastando clicar no link da audiência, ou digitá-lo na barra de pesquisa do navegador de internet; c) em caso do acesso por meio de dispositivo com sistema operacional IOS (produtos da fabricante Apple em geral), é necessária a prévia instalação do aplicativo Teams , cujo download poderá ser facilmente realizado via App Store ; nos demais casos, o acesso será realizado diretamente pelo link; d) caberão aos respectivos procuradores das partes encaminhar/disponibilizar o link de acesso à sala virtual as partes que representam e/ou testemunhas que arrolaram, ciente que o mesmo deixará de ser encaminhado por essa unidade judiciária; e) o comparecimento virtual das testemunhas ficará por conta e risco da parte que a arrolou, cuja ausência, inacessibilidade tecnológica e dificuldades de rede implicará(ão) na desistência de sua oitiva, independentemente da comprovação de intimação prévia; f) eventuais dúvidas e questionamentos poderão ser dirimidas na aba " Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) ", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Caso a(s) parte(s) ou testemunha(s) não tenham acesso à internet, poderá(ão) comparecer na sala passiva do Fórum da Comarca em que reside para a participação no ato processual, situação em que esse Juízo deverá ser COMUNICADO com antecedência de 10 (dez) dias para as providências necessárias. 5. Para sanar os pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos rol testemunhal, limitado ao número de três testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número do registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas (CPC, art. 450). Frisa-se, desde já, que depois de apresentado o rol testemunhal, só será admitida a substituição da testemunha que falecer, que por enfermidade não estiver em condições de depor ou que tendo mudado de endereço não for encontrada (CPC, art. 451). CABERÃO a(s) parte(s) trazer a(s) testemunha(s) que tenham arrolado, independentemente de intimação (LJE, art. 34, caput ), sob pena de desistência tácita na respectiva oitiva. 6 . Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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