Danielli Mayer Cassol
Danielli Mayer Cassol
Número da OAB:
OAB/SC 036977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielli Mayer Cassol possui 134 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
DANIELLI MAYER CASSOL
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5091001-87.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5083043-50.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5043791-17.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50268926420258240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO AGRAVANTE : VALTER LORENZATTO ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000154-67.2024.8.24.0059/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER AUTOR : MARITANIA BERTUZZI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 63 - 05/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5050123-23.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : AIRTO BELLEBONI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) EMBARGANTE : ALGACIR LUIZ PERTUZZATTI ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) EMBARGANTE : LEANDRO LORENZATTO ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ. A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses. Intime-se. Cumpra-se.
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