Vanusa Sulsbach

Vanusa Sulsbach

Número da OAB: OAB/SC 036984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanusa Sulsbach possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC, TJRS, TJSP
Nome: VANUSA SULSBACH

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006820-49.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JANETE RODRIGUES GALVAO ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-68.2025.4.04.7202/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER AUTOR : DARCY ZANCO ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5010397-06.2023.4.04.7202/SC RECORRIDO : CRISTIANO PAULO SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) DESPACHO/DECISÃO No dia 19/03/2025 foi proferida decisão no RE 1508285 (Tema 1.329 do STF), determinando " a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional ". O objeto de análise daquele tema é o seguinte: Tema 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 . Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. Cabe esclarecer que o presente tema também engloba a discussão acerca dos efeitos da indenização de períodos pretéritos. Desta forma, considerando que o caso em apreço diz respeito  à matéria afetada pelo STF, proceda-se à SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.329. Assim que aquele Recurso for definitivamente julgado, retornem. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301794-69.2015.8.24.0080/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384) ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB RS023796) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668) EXECUTADO : CARLA DENISE PAIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) EXECUTADO : CARLA DENISE PAIN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) DESPACHO/DECISÃO Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora e, intimada, a parte exequente permaneça inerte e/ou havendo requerimento expresso da parte exequente, determino a SUSPENSÃO desta execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (CPC, art. 921, III). Intime-se da suspensão. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino que o cartório faça o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), independentemente da intimação do credor para dar andamento ao feito (STJ, REsp n. 1.522.092). Advirta-se a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC). Arquivados os autos e decorrido o prazo prescricional, determino, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, em razão da paralisação do feito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008417-87.2024.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : MAURO ANTONIO NESTOR ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 17/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 70 - 17/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-53.2025.4.04.7202/SC AUTOR : SALETE BRIZOLA DE JESUS ADVOGADO(A) : VANUSA SULSBACH (OAB SC036984) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem do MM Juiz Federal Substituto em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó, Dr. Marcio Jonas Engelmann: Para fins de adequação da pauta deste Juízo, fica antecipada a audiência anteriormente agendada no ev. 22 para a data de 24/07/2025, às 15h00min , mantidas as demais disposições do despacho do ev. 18.
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