Gabriel Moldenhauer
Gabriel Moldenhauer
Número da OAB:
OAB/SC 037028
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
GABRIEL MOLDENHAUER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028929-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GENTIL MIGUEL VIEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) EXECUTADO : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004926-60.2024.8.24.0031/SC AUTOR : OSMAR ALVES VENTURA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que já houve o trânsito em julgado da decisão, fica intimada a Fazenda Pública para fins de execução invertida, a qual deverá, caso tenha interesse, apresentar o(s) cálculo(s) do(s) valor(es) que entende devido(s), no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Apresentado os cálculos, deverá a autora, no prazo de 5 dias, informar se concorda com os mesmos, caso positivo, ter-se-á por homologado; 3. Caso o demandado manifeste seu desinteresse pela execução invertida, deixe de apresentar cálculo do valor que entende devido, ou ainda, discordando o autor dos valores apresentados, fica ciente que deverá ingressar com o cumprimento de sentença, em autos apartados, vinculados aos presentes. Nessa hipótese, o cartório judicial irá arquivar os presentes autos, sem necessidade de nova conclusão; e 4. Caso o crédito não seja de pequeno valor, também fica ciente a parte credora de que deve ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, em autos próprios, conforme Circular CGJ nº 34 de 22 de março de 2019 com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento, conforme Resolução GP/CGJ n. 05 de 26/07/18, frente à necessidade da expedição de requisição de pagamento por precatório, os quais devem ser instruídos com os documentos de praxe (procurações, contrato de honorários, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado, decisões, etc.), bem como, com o(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo réu e com a petição que a ele(s) anuiu.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014175-54.2024.8.24.0930/SC RÉU : ALCEU RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC. AI n. 50015313220198240000. Rel. Des. Luiz Zanelato. Julgado em 5/3/2020). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001942-88.2024.4.04.7211/SC AUTOR : KAYRA ANABELI DUARTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FRANCIELE LUZIA GUEDES (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002776-32.2025.8.24.0012/SC AUTOR : ALCEU RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso dos autos, a parte autora alegou que firmou contratos bancários com a parte ré, que se encontram com algumas parcelas em atraso (n. 40/00269-1 e 40/00369-8). Todavia, ao buscar a instituição financeira para adimplir as obrigações em aberto, esta teria se negado a fornecer as informações necessárias para que o pagamento fosse realizado. Também afirmou que a parte ré inscreveu um dos avalistas do financiamento em cadastro de inadimplentes e, apesar de se negar a receber, está cobrando juros (evento 1). Em que pesem as alegações da parte autora, não há prova suficiente de que a parte ré tenha se negado a receber valores de forma injustificada - o que, há de se registrar, é bastante inverossímil, pois a experiência demonstra que as instituições financeiras muito raramente deixam de aceitar pagamentos, ainda que parciais. Os únicos documentos apresentados que fazem menção a uma possível impossibilidade de pagamento consistem em cópias de e-mails trocados entre a parte autora e um escritório de advocacia, sem nenhum indício concreto de que se tratava de patronos constituídos pela parte ré. No corpo dos e-mails, sequer há menção aos números dos contratos descritos na exordial, o que evidencia ainda mais a ausência de prova das alegações autorais (eventos 1.5 e 1.6). Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência. Em caso análogo, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES TEMAS. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1.061.530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO SATISFEITOS (ART. 300, CPC/2015). DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 4006723-60.2019.8.24.00, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 01/08/2019). ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-31.2024.8.24.0037/SC AUTOR : LEILANE CIVIDINI ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEILANE CIVIDINI em face de GILMAR ALEX GAZONI.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000347-20.2025.4.04.7211/SC AUTOR : VALTER CESAR LAMMEL ADVOGADO(A) : VITORIA MUNIZ CARNIEL (OAB SC068703) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000727-18.2025.8.24.0012/SC REQUERENTE : LUCIANA ALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro à parte autora, por ora, o benefício da Justiça Gratuita, haja vista a declaração de hipossuficiência e documentos anexos, que se revelam documentos hábeis para tanto, consoante a interpretação dos arts. 98 e 99, caput, do CPC/15, em consonância com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, cabendo à(ao) Oficial de Justiça, nas intimações que cumprir, observar o disposto no art. 1º, II, da Resolução n. 04/2006, do Conselho da Magistratura. II- Certifique o Cartório Judicial eventual existência de ação relativa ao inventário dos bens deixados por Ramon Alves Pistore . III- Nos termos da lei n. 6.858/80, alguns valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (art. 1º) e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. Sendo assim, caso não instruída a exordial com a certidão de (in)existência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, oficie-se ao INSS para, em 10 (dez) dias, informar acerca acerca da existência de dependentes habilitados à pensão por morte, bem como, de eventuais valores de titularidade do/a de cujus pendentes de pagamento. IV- Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, em 10 (dez) dias, informe a existência de saldo em contas do FGTS e PIS, ou saldo em contas poupança ou corrente, investimentos ou aplicações, em nome do/a de cujus . V- Determino ainda, a consulta de eventuais saldos em contas bancárias, de titularidade do falecido, por meio do sistema SISBAJud. VI- Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, intime-se o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, incluir todos os herdeiros no polo ativo, ou juntar aos autos procuração por eles outorgada, concedendo-lhe poderes para em seu nome receber também o quinhão que a eles é devido, ou, então, promova a citação. VII- Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. VIII- Tudo cumprido, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. IX- Oportunamente, voltem conclusos.
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