Mateus Corrêa Mendonça
Mateus Corrêa Mendonça
Número da OAB:
OAB/SC 037059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJSC, TRT12, STJ, TRF4, TJPR, TJSP, TJSE, TJRS
Nome:
MATEUS CORRÊA MENDONÇA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001253-29.2025.8.24.0159/SC AUTOR : NEUSA APARECIDA DE SOUSA ZEFERINO ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO 1. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação, na forma do art. 16 da Lei n. 9.099/1995. Considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual , determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência , nomeando conciliador/mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de profissionais atuantes no CEJUSC estadual , a ser gerenciada por este Setor. Ato contínuo, intime-se o(a) conciliador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias. Advirto os litigantes que: (a) a ausência da parte autora e de seu procurador com poderes para transigir importa extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95); (b) a data designada é o prazo final para apresentação de resposta oral ou escrita, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/95), e para eventual manifestação da parte autora acerca da resposta, sob pena de preclusão (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/95); (c) não ocorrendo a composição, na oportunidade as partes deverão especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (arts. 319, VI, e 336 do CPC). O ato apenas não será realizado por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos (art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ 17/2020). Ficam as partes expressamente advertidas de que eventual alegação de impossibilidade de participação na audiência virtual deverá ser prévia e devidamente fundamentada a fim de possibilitar a análise da justificativa pelo Juízo, sob pena de não conhecimento e manutenção do ato designado, com a incidência das consequências legalmente previstas em caso de ausência . 2. Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-50.2025.8.24.0159/SC RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO AUTOR : VALMIR RODRIGUES AGOSTINHO JUNIOR ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000997-23.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE : MATEUS CORREA MENDONCA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) EXEQUENTE : FERNANDO SOUZA ROCHA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o decurso do prazo do edital e a inércia do executado João Paulo Lima Honorato, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos da decisão do evento 20, DESPADEC1 . 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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