Ricardo Jorge Salles Dos Santos Lima
Ricardo Jorge Salles Dos Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SC 037065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Jorge Salles Dos Santos Lima possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF2, TJSC, TRT12
Nome:
RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Destituição do Poder Familiar (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016914-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : HUGO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA (OAB SC037065) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2. Intime-se a parte autora para apresentar planilha contendo apenas os valores declarados indenizatórios na presente sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. (...)"
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040719-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCELO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA (OAB SC037065) SENTENÇA Sem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC. Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-05.2024.4.02.5116/RJ AUTOR : VICTOR HENRIQUE DA SILVA MATTOS ADVOGADO(A) : RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA (OAB SC037065) DESPACHO/DECISÃO Ante a reforma total da sentença do evento 23, SENT1 , bem como o julgamento improcedente dos pedidos do autor ( evento 37, ACOR2 ), dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003436-58.2024.4.02.5104/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE MARCIANO BARBOSA ADVOGADO(A) : RICARDO JORGE SALLES DOS SANTOS LIMA (OAB SC037065) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC: (i) JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre as rubricas "folgas indenizadas", "Quarentena Folga", "Quarentena Hotel", "Sobreaviso Projeção COVID", "Confinamento Projeção COVID", "Reunião Folga", "Curso em Folga", "Curso na Folga" e "Curso em Folga Pendente". CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção. (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos relativos às demais rubricas citadas na exordial, nos termos da fundamentação supra. Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos. Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95), ressalvada a hipótese de recurso. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido a parte autora (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.