Sirlei De Fatima Bossele Dos Reis
Sirlei De Fatima Bossele Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SC 037174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sirlei De Fatima Bossele Dos Reis possui 67 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TRF6, TJSC, TRT18
Nome:
SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
APELAçãO CíVEL (7)
NOMEAçãO DE ADVOGADO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009103-45.2025.4.04.7202/SC AUTOR : MARLI TEREZINHA DE CASTRO ADVOGADO(A) : SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS CARDOSO (OAB SC037174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Pois bem. O valor da causa deve representar o conteúdo econômico da lide, ou seja, o resultado final que pode ser alcançado em razão da procedência do(s) pedido(s). Além disso, sua correta fixação é essencial para verificação da competência para julgamento do processo. Consoante dispõe o inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.213/91, nenhum benefício substitutivo do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado pode ser inferior ao salário mínimo. No caso, é evidente que o valor atribuído à causa pela parte autora não condiz com o conteúdo econômico da demanda, porquanto, diante do atual salário mínimo (R$ 1 .518,00) , um único mês de benefício já superaria o valor atribuído. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (quinze) dias , emendar a inicial, devendo: 1) o respectivo demonstrativo do cálculo, a fim de valorar a causa, em consonância com o disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC; 2) comprovante de residência (fatura de energia elétrica, água ou telefone) em nome próprio e atual (menos de um ano) . Caso o comprovante esteja em nome de terceiro deverá apresentar declaração do titular da fatura de que reside no endereço ali declinado ou outro documento que supra a finalidade; 3) esclarecer quais os períodos de atividade pretende ver reconhecidos nestes autos, uma vez que, nos pedidos formulados na petição inicial, não constou o período laborado na empresa BRF S.A., embora tal vínculo tenha sido mencionado no documento INF1 do evento 4. Além disso, o período urbano relativo ao município de Chapecó apresenta data final divergente do que foi informado no evento 4, INF1 e daquele informado na petição inicial. Saliento que o descumprimento da determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, conforme disposição do art. 321, parágrafo único, do CPC.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003687-60.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FRANCIELE ARCARI ADVOGADO(A) : SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS (OAB SC037174) SENTENÇA 1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes. Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pela parte executada. Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (custas cujos fatos geradores são posteriores ao acordo), nos termos do art. 90, § 3º do CPC e art. 15, § 2º, da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006137-80.2023.4.04.7202/SC RECORRIDO : CLEONIR MOCELIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS CARDOSO (OAB SC037174) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado do referido Tema . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0022798-04.2013.8.24.0018/SC AUTOR : EDELAR MARTIN ADVOGADO(A) : SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS (OAB SC037174) ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ CARDOSO (OAB SC011937) RÉU : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BAYERLE WINCKLER (OAB SC034921) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada dos documentos originais depositados em Cartório (ev.114 e ev.154 - caixa 2), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
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