Mariany Vieira Francisco

Mariany Vieira Francisco

Número da OAB: OAB/SC 037238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariany Vieira Francisco possui 103 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: MARIANY VIEIRA FRANCISCO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) Reconhecimento e Extinção de União Estável (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5048004-87.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303489-30.2018.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAIR DA SILVEIRA PEREIRA (Representante) ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) RÉU : ANTONIO CARLOS SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado (eventos 323 e 333), nomeio em substituição, pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, o médico neurologista PIERO VICTOR DEKI SERUR, e-mail piero.serur@hotmail.com, telefone: 41 98444-7921). Altere-se o caderno processual, incluindo o profissional nomeado neste ato. Intimem-se às partes acerca da nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert nomeado nos termos da decisão de evento 286.1 .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011855-56.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5032306-13.2023.4.04.7200/SC RÉU : FABIO GOMES DE AMORIM ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO Em razão do falecimento do réu EDEMAR GIRELLI, a parte autora foi intimada para promover a citação do respectivo espólio ( evento 137, DESPADEC1 ). O ICMBIO informou que foi localizado o inventário em nome do espólio, junto ao Tabelionato de Notas de Antônio Prado - RS, e requereu seja oficiado ao Cartório para que este apresente cópia integral do inventário em nome do Espólio de Edemar Girelli ( evento 153, PET1 ). As procuradoras outorgadas esclareceram que não atuaram no referido inventário e requereram a sua exclusão do processo, em razão do falecimento do outorgante ( evento 159, PET1 ). Decido . 1. Defiro o pedido de exclusão das procuradoras associadas ao réu falecido. Retifique-se a autuação . 2. Quanto ao pedido do ICMBIO, tendo em vista que já foi localizado o inventário de Edemar Girelli , suspendo o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o autor promova a citação do respectivo espólio (§ 2º, I, do art. 313 do CPC). Após, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 dias (artigo 690 do CPC).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006485-63.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ANGELICA COLPANI CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar o valor atribuído à causa. Oportunamente, retornem conclusos para análise da inicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5032205-11.2025.8.24.0023/SC AUTOR : SUELLY WERMINGHOFF ADVOGADO(A) : MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 381, I, do CPC, A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. Além disso, Não existe óbice à produção antecipada de provas em pedido incidental, sendo, inclusive, salutar à economia processual e à duração razoável do processo. Só há de se salientar que para seu deferimento, devem estar presentes os requisitos probabilidade do direito, urgência e perigo na demora. Ou seja, reveste-se como um pedido de tutela provisória de urgência com natureza cautelar. (Agravo de Instrumento n. 53045826920238217000 TJRS). No caso dos autos, já analisado o requisito da probabilidade do direito e do perigo da demora na decisão de EVENTO 11, pendente apenas comprovação da idade da autora, a qual restou comprovada no EVENTO 16, cabível a realização da perícia pleiteada. Desse modo, intime-se a parte autora para informar qual a especialidade do perito a ser nomeado, desde já informando que, em que pese o pedido de inversão do ônus da prova, é a autora quem está solicitando a realização do presente ato, devendo ela arcar com os custos deste.
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