Patila Vandresen De Souza
Patila Vandresen De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 037298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patila Vandresen De Souza possui 117 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
PATILA VANDRESEN DE SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-36.2025.8.24.0044/SC AUTOR : BRUNO ISIDORIO AGUIAR ADVOGADO(A) : PATILA VANDRESEN DE SOUZA (OAB SC037298) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da Contestação (retro) apresentada pela parte passiva, ciente de que deverá apresentar Réplica, por escrito, até a audiência conciliatória ou nesta, de forma oral. (item 13 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b0b7778. Intimado(s) / Citado(s) - J.L.M.D.L.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003113-27.2025.8.24.0010/SC AUTOR : SABRINA LEANDRO ROQUE ADVOGADO(A) : PATILA VANDRESEN DE SOUZA (OAB SC037298) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 25/09/2025 10:00:00 horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://tinyurl.com/yobdhjdf ID: 277 924 733 528 SENHA: Su2CZ2iM INFORMO meu telefone (47) 9 9655-0757 para contato exclusivamente em caso de dificuldade de acesso ao link. II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000966-37.2023.8.24.0159/SC EXEQUENTE : ROBERTO KINDERMANN FILHO ADVOGADO(A) : PATILA VANDRESEN DE SOUZA (OAB SC037298) EXECUTADO : ADRIEL DAUFEMBACK BATISTA ADVOGADO(A) : FILIPI CORREA DE OLIVEIRA (OAB SC051181) ADVOGADO(A) : MOISES FORMENTIN REINALDO (OAB SC055149) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora. Por conseguinte, expeça-se alvará 1 do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente , observados os dados bancários indicados no evento 126, PET1 , de titularidade de sua procuradora, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão. Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes efetuem as tratativas de acordo, conforme requerido pela exequente no evento 126, PET1 . 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
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