Gabriela Silva Neumann Ribeiro

Gabriela Silva Neumann Ribeiro

Número da OAB: OAB/SC 037302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Silva Neumann Ribeiro possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT9, TJPR, STJ, TJSP
Nome: GABRIELA SILVA NEUMANN RIBEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2557206/SC (2024/0026935-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : MARAZUL TECNOPLASTICA IND. E COM. LTDA ADVOGADOS : RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE - PR036730 GEANDRO LUIZ SCOPEL - PR037302 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SC065176A Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br  Processo:   0005315-54.2021.8.16.0033 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$47.126,78 Exequente(s):   HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s):   GOODMANN PRODUTOS E SERVICOS LTDA Luciano Donato Tilp SANDRO MARCELO SANTOS VIVIANE LOHMANN   D E S P A C H O   1. Acolho o pedido de #300. Precluso o presente pronunciamento judicial, expeça-se alvará, exclusivamente pela via digital, conforme requerido, desde que confirmado pela serventia o recolhimento das custas e poderes específicos para levantamento de valores, bem como observado eventual registro de penhora na capa dos autos e divisões/rateios determinados, o que deverá ser certificado antes da expedição do alvará, quando cabível. 2. Intime-se, por sua vez, a parte exequente para que prossiga com a execução, ou se manifeste sobre eventual possibilidade de extinção ou de prosseguimento, no prazo de quinze dias.    Cumpra-se. Pinhais, 27 de junho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-42.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1008945-46.2023.8.26.0068) (processo principal 1008945-46.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Caio Vinicius Ferreira Mazzochi - Cláudio Carlos Martins Soares - Vistos. Fls. 24/26: ciência quanto ao recolhimento da primeira parcela das custas iniciais. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, após, conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA SILVA NEUMANN RIBEIRO (OAB 37302/SC), RENATO RAGACINI (OAB 285466/SP), ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0009586-16.2018.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Exequente(s):   PRISCILA SANTANA ROCHA Executado(s):   AGEMED SAUDE LTDA em LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL   DECISÃO   I. Defiro o pedido de ref. 229.1. Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano. II. Transcorrido in albis o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se pronunciar quanto ao prosseguimento do feito e esclarecer sobre o andamento da recuperação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. III. ntimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura.   PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011815-04.2022.8.16.0001 Processo:   0011815-04.2022.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$50.110,03 Exequente(s):   BANCO RNX S.A (CPF/CNPJ: 80.271.455/0001-80) Rua Heitor Stockler de Franca, 396 SALA 303 ANDAR 03 COND NEO SUPER QUADRA ED BLOCO NEO SUPER QUADRA TOR - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-030 - E-mail: contato@bancornx.com.br Executado(s):   EMERSON FRANCISCO DA SILVA (RG: 61463372 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.175.859-57) Avenida Monteiro Tourinho, 104 Apt. 34 - Bl. 03 - Tingui - CURITIBA/PR - CEP: 82.600-000 - Telefone(s): (44) 9927-0510 / (41) 99772-8989       Vistos. Diante do requerimento deduzido no evento nº. 150.1, determino a inscrição do nome da parte executada perante os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §3° do Código de Processo Civil. Proceda-se por intermédio do convênio SERASAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010966-37.2023.8.16.0182   Processo:   0010966-37.2023.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Produto Impróprio Valor da Causa:   R$25.199,05 Polo Ativo(s):   JERONYMO BENONI FILHO Polo Passivo(s):   Angeloni LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA   Vistos.  Considerando o pedido formulado no mov. 85, expeça-se alvará de levantamento em favor de GEANDRO LUIZ SCOPEL, por meio de transferência bancária para a conta de sua titularidade, conforme os seguintes dados: conta corrente 4.692.639-9, agência 0001, banco Inter (077), de titularidade de Geandro Luiz Scopel, CPF n. 023.300.969-84 – OAB/PR 37.302. Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.   Curitiba, datado eletronicamente.   Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005120-63.2014.8.16.0179 Processo:   0005120-63.2014.8.16.0179 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$60.592,19 Exequente(s):   IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s):   MARCIO LIMA DA SILVA RECYCLA SOLUCOES EM RECICLAGEM LTDA 1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Márcio Lima da Silva nos autos da presente ação monitória, sob o argumento de ilegitimidade passiva em razão da perda da eficácia executiva do título que embasa a demanda. 2. Em que pese os argumentos expendidos pelo excipiente, denota-se que a matéria deveria ter sido alegada em sede de embargos à ação monitória, o que não ocorreu, considerando que o executado foi citado e não efetuou o pagamento da dívida, também se opôs à pretensão por meio de embargos. 3. Assim, considerando a conversão do mandado monitório em título executivo judicial (mov. 114.1), resta preclusa qualquer discussão que poderia ter sido tratada na fase de conhecimento, bem como consideradas rejeitadas as alegações que poderiam ter sido apresentada, tendo em vista o fenômeno da eficácia preclusiva da coisa julgada, aplicável por analogia. 4. Com base nesses fundamentos, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada na mov. 327.1. 5. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Silente, intime-se pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. 6. Oportunamente, à conclusão. Int. Curitiba, datado digitalmente.   Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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