Fabricio Luiz Baldanca

Fabricio Luiz Baldanca

Número da OAB: OAB/SC 037306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Luiz Baldanca possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4, TRT4, TJMG
Nome: FABRICIO LUIZ BALDANCA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004291-91.2025.8.24.0533/SC RÉU : ANDRE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ BALDANCA (OAB SC037306) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de ANDRE LUIZ DA SILVA , com a imputação do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33, caput , da Lei n. 11.343/2006, por fatos ocorridos em 01/7/2025, conforme denúncia ( 1.1 ), que arrolou 03 testemunhas . A denúncia foi recebida em 04/07/2025 ( 7.1 ). O(a) ré(u), que se encontra preso(a) preventivamente desde o dia 01/07/2025, foi citado(a) pessoalmente ( 21.1 ), juntou procuração ( 6.1 ) e apresentou resposta à acusação ( 24.1 ), na qual foram arroladas as mesmas testemunhas da exordial acusatória, acrescidas de 01 outra testemunha . Na oportunidade, a defesa alegou que estão ausentes indícios de autoria delitiva e materialidade e, ainda, pugnou pela absolvição sumária. DECIDO. 1. Postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à sentença, oportunizando ao réu a apresentação de documentação hábil, a fim de comprovar a necessidade alegada, sob pena de indeferimento do benefício. Fica ciente o réu de que, em caso de falsidade nas declarações prestadas, está sujeito à responsabilização criminal (art. 299, CP). 2. Não prospera a alegação de ausência de prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria. Com efeito, materialidade e os indícios de autoria do crime, conforme exposto pelo Ministério Público no item 5 do evento 1.2 , vêm demonstrados pelo procedimento policial originário e toda a documentação nele encartada, uma vez que dão indicativos dos crimes narrados na denúncia. 3. Sobre o pedido de absolvição sumária, é de se pontuar que, por tratar-se, em verdade, do mérito propriamente dito, a análise e valoração dos elementos de prova merecerão a atenção devida no momento oportuno, sendo certo que apenas na sentença haverá condições de se analisar o conjunto de provas em toda a sua amplitude e apontar a solução jurídica adequada ao caso concreto. O art. 397 do CPP é expresso e taxativo quando elenca as hipóteses e circunstâncias em que se admite a absolvição sumária do acusado: Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Nenhuma dessas hipóteses legais se encontram devidamente caracterizadas nos autos. Ainda que seja suscitada matéria aparentemente condizente com as hipóteses de absolvição sumária, exige-se a demonstração inequívoca da existência de manifesta excludente da ilicitude do fato, ou de manifesta excludente da culpabilidade do agente, ou ainda de evidente atipicidade do fato atribuído ao agente. Não havendo a demonstração inequívoca de qualquer dessas situações, cabe postergar a análise da questão para o momento da sentença. Enfim, a formulação de qualquer juízo antecipado a respeito da matéria, sem a certeza inequívoca quanto à existência do fato alegado, sua extensão e o adequado enquadramento jurídico — elementos que devem emergir da análise do conjunto probatório a ser coligido durante a fase de instrução — pode configurar grave cerceamento ao exercício da função acusatória, obstando o Ministério Público de promover validamente a ação penal em juízo e de demonstrar, com base em provas lícitas e idôneas, mediante o devido processo legal e com observância do contraditório e da ampla defesa, a responsabilidade penal do(s) acusado(s). Dito isso, INDEFIRO o pedido de absolvição sumária e mantenho inalterado o curso da presente ação penal. 4. Instrução Remeto o feito à instrução processual porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP). De tal modo, DESIGNO audiência de instrução para o dia 19/08/2025, 13:30:00. 4.1. Modalidade da Audiência O ato será realizado por meio de videoconferência , nos termos do inciso I do §1º do art. 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a alteração trazida pelo art. 4º da Resolução n.º 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça 1 . A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização das audiências é o PJSC-Conecta, acessível via smartphone , tablets ou computadores e o link de acesso para as partes será publicado antecipadamente por ato ordinatório nos autos, facultada a participação presencial na Sala de Audiências desta unidade (Fórum da Comarca de Itajaí) a qualquer das partes . Sem prejuízo, por ocasião do cumprimento dos mandados, o oficial de justiça deverá indagar ao réu solto/testemunha se possui equipamento adequado e acesso à internet para ser ouvido por videoconferência, devendo informar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência. Na impossibilidade, deverá intimá-lo para comparecimento ao Fórum da Comarca em que reside na data e hora aprazadas, certificando nos autos, a fim de que seja preparada a sala de audiências/passiva, no caso de residentes fora da Comarca, ficando o cartório responsável pelo agendamento da sala passiva, no sistema próprio. No caso de requisição de testemunhas policiais/servidores públicos, dos mandados de requisição deve constar a obrigação de a testemunha indicar, no prazo de até 3 (três) dias, endereço de e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do link da audiência, sob pena de ter de comparecer pessoalmente ao Fórum de sua residência para realização do ato. A fim de evitar problemas técnicos no momento da audiência, fica o interessado intimado a efetuar teste de funcionamento em data anterior ao ato. Havendo quaisquer dúvidas o interessado deverá entrar em contato com a sala de audiências da unidade pelo WhatsApp : (47) 3261-9489 . Solicita-se que preferencialmente sejam utilizados fones de ouvido e permaneçam em local silencioso durante a realização da audiência. No mais, as partes deverão se atentar para utilização de vestimenta apropriada e local com fundo adequado e estático, guardando a devida reverência ao ato, nos termos da Resolução n.º 465 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Anote-se que a recusa de observância das diretrizes previstas na resolução em apreço pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial (art. 3º, §1º). Por fim, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser prévia e fundamentada, submetendo-se ao controle judicial (art. 4º, §2º, Resolução n.º 481/22, CNJ). 4.2. Intimações e Requisições Agende-se sala da unidade prisional com 15 (quinze) minutos de antecedência , a fim de oportunizar a entrevista reservada entre o(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(e)(s). INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) preso(a)(s) para comparecer(em) à sala passiva do local da segregação, no horário da audiência, com 15 minutos de antecedência . OFICIE-SE ao estabelecimento prisional, a fim de que seja providenciada a comunicação do(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) com seu(sua)(s) defensor(a)(e)(s), na referida sala, com a antecedência necessária, antes do início da audiência, por meio de videoconferência. Oportunamente, intimem-se, nos termos do subitem anterior ( 4.1. Modalidade da Audiência ), a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes no endereço mais atualizado, se necessário, por meio de contato telefônico ou do aplicativo WhatsApp. No caso de testemunha(s) militar(es), requisite(m)-se. Cumpra-se e observem-se as providências para o êxito do ato. Intimações automatizadas. 1. O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020148-73.2024.5.04.0351 RECORRENTE: PRISCILA BARROS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA BARROS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) [1ª Turma]  Fica(m) V. Sª(s) notificada(s) do(a) despacho/decisão (ID 3694a9d). Acesso ao sistema PJe-JT - 2° grau: http://pje.trt4.jus.br/segundograu.   PORTO ALEGRE/RS, 21 de julho de 2025. ADRIANO POSSAMAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA LINCK DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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