Marcos Henrique Silveira

Marcos Henrique Silveira

Número da OAB: OAB/SC 037313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJRS, TJSP, TJSC, TRF4, TJPR, TJMT
Nome: MARCOS HENRIQUE SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-17.2018.8.21.0028/RS AUTOR : VDR PETRI TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO MOTTA TIBULO (OAB RS074385B) ADVOGADO(A) : FERNANDA GABRIELE KUPSKE EBLING (OAB RS093399) ADVOGADO(A) : MICHELI DILL VIEIRA (OAB RS107926) ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA (OAB RS048178) ADVOGADO(A) : LUCAS COUTO MARCZEWSKI (OAB RS134931) RÉU : LACTVIT LATICINIOS LIMITADA ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB RS064803A) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados na ação principal, proposta por VDR PETRI TURISMO LTDA. em face de LACTVIT LATICINIOS LIMITADA, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 43.158,41 (quarenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), que deverá ser corrigido monetariamente, pelo IPCA, desde a data do desembolso (07/11/2016) e acrescido de juros de mora, com base na variação da Taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, desde a citação, na forma da fundamentação. Da mesma forma, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide movida por LACTIVIT LATICINIOS LIMITADA contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. para CONDENAR a denunciada a ressarcir à denunciante nos limites da apólice, os valores que essa deverá pagar à parte autora, descontando-se eventuais valores já ressarcidos para a parte segurada em razão do mesmo acidente. A atualização dos valores contidos na apólice deverá seguir o exposto na fundamentação.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5011151-91.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50563643920238210001/RS) RELATOR : NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO PIOTTO DA SILVEIRA GUIMARAES (OAB SP445603) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA (OAB SP282419) AGRAVADO : LATICINIOS BRQ LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) AGRAVADO : LATICINIOS MATINAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) AGRAVADO : DOLE PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) AGRAVADO : HORUS PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) AGRAVADO : LATICINIOS BRQ SC LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) AGRAVADO : BRQ INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) INTERESSADO : ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTERESSADO : PLASTICOS PASQUALI LTDA ADVOGADO(A) : AIRTON LUIZ ZOLET ADVOGADO(A) : AGNALDO FABIO LAVALL ADVOGADO(A) : ANGELICA BORSSATO LAVALL FANTINELLI INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRA PR - CRESOL FRONTEIRA PR ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO INTERESSADO : PRIMO TEDESCO SA ADVOGADO(A) : ANDRE PERUZZOLO INTERESSADO : C6 BANK TV1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : VINICIUS GUERBALI ADVOGADO(A) : JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A) : TOM BRENNER INTERESSADO : MACRO ATACADO KROLOW LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ORLANDI BAREÑO INTERESSADO : DOREMUS ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Paulo Roberto Vigna INTERESSADO : NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE MORAES MARQUES ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ ARAUJO RIBEIRO DO VALLE INTERESSADO : FORTUCE & FORTUCE LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LAVORATO LIPPI INTERESSADO : IRMAOS BOA LTDA ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi INTERESSADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D INTERESSADO : PLACE RESINAS TERMOPLASTICAS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A) : DOUGLAS LUIZ DE MORAES INTERESSADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS DO VALLE LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON ALEXANDRE RAMOS HAIDO INTERESSADO : LABTEC COMERCIO DE PRODUTOS MICROBIOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUZA ROCHA INTERESSADO : PUROLITE DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : EDINEIA SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA BRITO INTERESSADO : VOGLER INGREDIENTS LTDA. ADVOGADO(A) : STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS INTERESSADO : ROFRAN FOODS - COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS LACTEOS EIRELI ADVOGADO(A) : JORGE POSSEBON NETTO INTERESSADO : SERADIL EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS INTERESSADO : MILK VITTA - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA INTERESSADO : RECCO E SPOSITO TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO VIANA DOS SANTOS INTERESSADO : LATICINIOS SAO JOAO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GRELA SOARES NANINI INTERESSADO : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : CATARINA BEZERRA ALVES INTERESSADO : LANALI - LABORATORIO DE ANALISES DE ALIMENTOS S S ADVOGADO(A) : EVAN NOAH BENVENUTI VARELLA ADVOGADO(A) : TIAGO VIDAL VIEIRA INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT INTERESSADO : ALCIDES SGORLA ADVOGADO(A) : WAGNER FLORES DE OLIVEIRA INTERESSADO : DUFRIO FINANCEIRA, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI INTERESSADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A) : ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA INTERESSADO : PEAK INVEST SERVICOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS INTERESSADO : SANCOR DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : TAIS DA SILVA BORGES INTERESSADO : AMICCI SHEFA ZAHAV SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE MARCA PROPRIA LTDA. ADVOGADO(A) : FELINTRO JOSAFA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO BONACCORSO ADVOGADO(A) : ARTHUR FERNANDES CASTRO ADVOGADO(A) : JENNIFER DE JESUS TANAKA INTERESSADO : COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES ADVOGADO(A) : Ronaldo Rayes ADVOGADO(A) : João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes INTERESSADO : ENERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : SIDNEI MARCELO FASSINI INTERESSADO : SISTEMA ARACA DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : ETEVALDO VIANA TEDESCHI INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : COOPERATIVA AGRO PECUARIA PETROPOLIS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO BARONI SUSIN INTERESSADO : PREVEOESTE MATERIAIS DE SEGURANCA E DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO CELLA ADVOGADO(A) : MATEUS RAFAEL CELLA INTERESSADO : SUPORTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA PAVAN PINHEIRO DE FREITAS INTERESSADO : EBB INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO JOSE BARCHI NETO ADVOGADO(A) : DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : MOZART GOMES DE LIMA NETO INTERESSADO : UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S.A ADVOGADO(A) : JORGE ARISTIDES ARGERICH DO AMARAL ADVOGADO(A) : CINTIA LUCIANE DE BRITO INTERESSADO : ORDEMILK LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS ADVOGADO(A) : Clênio Jorge Ferreira INTERESSADO : LATICINIOS SANTA TEREZINHA LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA EMANUELLE COELHO INTERESSADO : POLIOESTE - REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO INTERESSADO : JAMEF TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : DAIANA DE ALMEIDA SILVA INTERESSADO : FONTANA PAPER ADVOGADO(A) : CLAUDIR DAMIAO INTERESSADO : COOPERATIVA DALIA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : REINALDO JOSÉ CORNELLI INTERESSADO : SOPASTA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO(A) : Clayton Alves de Carvalho INTERESSADO : MABY SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRIA COLARES PIMENTEL INTERESSADO : BANCO BOCOM BBM S.A. ADVOGADO(A) : PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM ADVOGADO(A) : HUGO TUBONE YAMASHITA ADVOGADO(A) : CAMILA DO AMARAL BARROSO INTERESSADO : GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA ADVOGADO(A) : RAPHAEL SILVA MONTEIRO DE TOLEDO INTERESSADO : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : VINICIUS GUERBALI ADVOGADO(A) : JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE INTERESSADO : AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO : CAP-LAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES ADVOGADO(A) : WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME SOUZA REGIS INTERESSADO : UPPER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS II ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANTUNES DO LIVRAMENTO INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO : REINIGEND QUIMICA DO BRASIL LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CAMILA BRUNETTO ADVOGADO(A) : VINICIUS CHRIST INTERESSADO : GLOBALFOOD SISTEMAS INGREDIENTES E TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA BORTOLINI DE QUEIROZ INTERESSADO : PROVERPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA TENORIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5075540-12.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS VITORIA LTDA EPP (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) ADVOGADO(A): PRISCILA EMANUELLE COELHO (OAB SC029926) APELADO: RODRIGO EMANUEL COELHO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5038025-80.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : WANDERLEI ANTONIO BERLANDA JUNIOR ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) AGRAVADO : RAMATI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ OLMIRO LEMOS DE AZEVEDO (OAB SC012068) ADVOGADO(A) : DECIO CARLOS DA SILVA (OAB SC024050) INTERESSADO : ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI INTERESSADO : ANGELA MARIA VELASCO MOREIRA LEITE ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA INTERESSADO : JOSE ROBERTO DE CARVALHO MOREIRA LEITE ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA EMANUELLE COELHO ADVOGADO(A) : TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR INTERESSADO : WANDERLEIA RICHTER FAVERO ADVOGADO(A) : GUILHERME CASIANO BORDIGNON INTERESSADO : EDSON LUIZ FAVERO ADVOGADO(A) : Rodrigo Otávio Cruz e Silva INTERESSADO : ANDRE VINICIUS TOZZO ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO INTERESSADO : INDUSTRIA DE ALIMENTOS VALE DO ITAJAI S.A ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI INTERESSADO : IVALBERTO TOZZO ADVOGADO(A) : ALINE DELAZZERI DESPACHO/DECISÃO I- Relatório Wanderlei Antonio Berlanda Júnior opôs Embargos de Declaração em face de decisão monocrática terminativa de minha lavra ( evento 7, DESPADEC1 ) que não conheceu do recurso por si interposto. Alega ter a decisão incorrido em omissão no tocante a análise da matéria controvertida. Defende ter o decisum deixado de conhecer do recurso sem assegurar o devido processo legal. Destaca a nulidade da execução, por ausência de citação válida, nos termos do art. 803, II, do CPC.  Alega ter sido surpreendido com o bloqueio judicial da quantia de R$ 66.668,71 em sua conta bancária, sem que tivesse sido previamente citado ou intimado da existência da demanda executiva. Reforça que a inclusão de seu nome no polo passivo da execução ocorreu sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, o que, por si só, configuraria nulidade absoluta. Entende que não há inovação recursal ao argumento de ser necessário o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, por ausência de vínculo jurídico com a obrigação exequenda e por não preencher os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil. Por essa razão, pugna pela abordagem da questão. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos de declaração. Este é o relatório. II- Decisão 1. Admissibilidade É consabido que o procedimento recursal exige o preenchimento de pressupostos específicos, necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. Portanto, torna-se imperiosa, num primeiro momento, a análise dos pressupostos recursais, em razão de constituírem a matéria preliminar do procedimento recursal, ficando vedado ao Tribunal o conhecimento do mérito no caso de não preenchimento de quaisquer destes pressupostos. Tais pressupostos são classificados como intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos (regularidade formal e tempestividade). Os pressupostos intrínsecos estão atrelados ao direito de recorrer, ao passo que os extrínsecos se referem ao exercício desse direito. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, passa-se à análise do recurso. 2. Mérito Inicialmente cumpre destacar a finalidade do manejo do presente expediente processual em nosso sistema jurídico. Os Embargos de Declaração são considerados recurso de integração/aperfeiçoamento, pois tem como escopo estrito a correção de erro constante na decisão atacada decorrente da redação obscura, contraditória, ou nos casos em que haja julgamento citra petita (omissão de ponto relevante). Por este caráter, e em razão de prescindir do contraditório, sendo, regra geral, direcionado somente ao Magistrado, os Embargos de Declaração somente devem ser providos nos exatos limites da norma processual, in verbis : "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 1ª. ed. São Paulo: RT, 2015. p. 2120). Dessarte, não se prestam a rediscutir o mérito da decisão atacada. Alega o embargante ter a decisão incorrido  em omissão no tocante a análise da matéria controvertida. Defende ter o decisum deixado de conhecer do recurso sem assegurar o devido processo legal. Destaca a nulidade da execução, por ausência de citação válida, nos termos do art. 803, II, do CPC.  Alega ter sido surpreendido com o bloqueio judicial da quantia de R$ 66.668,71 em sua conta bancária, sem que tivesse sido previamente citado ou intimado da existência da demanda executiva. Reforça que a inclusão de seu nome no polo passivo da execução ocorreu sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, o que, por si só, configuraria nulidade absoluta. Entende que não há inovação recursal ao argumento de ser necessário o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, por ausência de vínculo jurídico com a obrigação exequenda e por não preencher os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil. Por essa razão, pugna pela abordagem da questão. Ocorre que tais argumentos, além de despropositados, não demonstram nenhuma espécie de contradição entre um ponto e outro da decisão atacada, nem ao menos qualquer omissão. A questão levantada nos presentes embargos discute a dialética utilizada para declarar o direito aplicável ao caso. Da leitura da decisão atacada não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ao revés, a matéria foi amplamente enfrentada, tendo em vista que o decisum está suficientemente fundamentado a fim de torná-lo o mais inteligível e didático possível. Em verdade, denota-se serem as questões debatidas pelo embargante flagrante demonstração do seu inconformismo com o julgamento e a sua intenção de modificar o conteúdo da decisão, para fazer prevalecer sua convicção. A pretensão deduzida pelo embargante, representa a rediscussão da matéria, o que não é admitido por este meio processual. Nesse sentido, para além das alegações do embargante, cumpre destacar que o decisum analisou a quaestio de forma bastante minuciosa. Deste modo, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração por ausência de contradição, obscuridade ou omissão no decisum vergastado. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0900046-86.2017.8.24.0013/SC APELANTE : ITACIR DETOFOL (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DORTA CANELLA (OAB SC016310) ADVOGADO(A) : RODRIGO PICCOLI ANTONIETTI (OAB SC020673) APELANTE : DEOCLIDES COELHO NURIMBERG (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS BISCOLI (OAB PR023403) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) APELANTE : JOSE CARLOS GNOATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ MIORANDO (OAB SC024943) APELANTE : MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB SC061518) ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ MIORANDO (OAB SC024943) APELANTE : ADEMIR ANTONIO DETOFOL (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA GALUPO (OAB SC026877) APELANTE : ANTONIO CEZA PEZENTI (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS BISCOLI (OAB PR023403) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) APELANTE : LARI JOAO WESCHENFELDER (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) INTERESSADO : BOA VISTA ALIMENTOS (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO ALVES MOULIN INTERESSADO : IUNES FRANCHINI (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE MATIOTTI NETO INTERESSADO : JONAS DETOFOL (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DORTA CANELLA ADVOGADO(A) : RODRIGO PICCOLI ANTONIETTI INTERESSADO : LATICINIOS SANTA TEREZINHA LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA INTERESSADO : MARCOS COELHO (RÉU) ADVOGADO(A) : Jeandre Clayeber Castelon ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS BISCOLI INTERESSADO : SALETE INÊS WESCHENFELDER ADVOGADO(A) : MARIA LOIVA DE ANDRADE DESPACHO/DECISÃO ITACIR DETOFOL opôs Embargos de Declaração em face da decisão que não acolheu embargos de declaração (evento 156) de decisão que havia negado seguimento ao recurso especial pelo Tema 1.199/STF (evento 114). Alegou, em síntese, que, a decisão embargada é omissa e contraditória, pois "a fundamentação para rejeição dos embargos não condiz com o que se apresenta nos autos e nos embargos que sucederam o presente" (evento 194, p. 3). Requer, assim, o suprimento da suposta omissão e contradição da decisão ora atacada (evento 156), que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial com base no Tema 1.199 do STF (evento 114), com o objetivo de afastar a aplicação da tese em relação ao art. 422 do CPC, pleiteando a não admissão do recurso nesse ponto (evento 194). Apresentadas contrarrazões (evento 213), os autos vieram conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. Tratando-se de via recursal excepcional, os Embargos Declaratórios devem ser manejados apenas quando verificadas as hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e, com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), também para a correção de erros materiais. A propósito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Pois bem. Examinando-se as decisões embargadas, verifica-se que, de fato, os embargos merecem acolhida. Isso porque, em recentes decisões monocráticas proferidas, o Superior Tribunal de Justiça tem chancelado decisões simples, ou de caráter misto/híbridas aplicadas por esta 2ª Vice-Presidência em relação aos processos que envolvem improbidade administrativa. Logo, a fim de não prejudicar a parte em seu direito de recorrer também a instância superior, em tema sensível, tal como a improbidade administrativa, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de que outra decisão de admissibilidade seja imediatamente proferida por esta 2ª Vice-Presidência, tornando sem efeitos as decisões dos eventos 114; 152 e 156 . Ante o exposto, porque presentes os requisitos legais (art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), acolhem-se os Embargos de Declaração , a fim de que seja proferida nova decisão de admissibilidade ao Recurso Especial do evento 97. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004970-55.2023.8.24.0018 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000231-61.2014.8.21.0075/RS RELATOR : SUCILENE ENGLER AUDINO AUTOR : LATICINIOS SANTA MONICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) ADVOGADO(A) : PRISCILA EMANUELLE COELHO (OAB SC029926) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 21/03/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 50 - 19/03/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 49 - 19/03/2025 - Expedição de ofício
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5017683-39.2025.4.04.0000/SC AGRAVADO : LATICINIOS SANTA TEREZINHA LTDA - ME ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ADVOGADO(A) : ARTHUR PATTUSSI BEDIN (OAB RS088798) ADVOGADO(A) : MARCOS HENRIQUE SILVEIRA (OAB SC037313) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Relator, remeto o presente feito à Secretaria para intimação da parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos para julgamento.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017683-39.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - 1ª Turma na data de 13/06/2025.
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