Sharlene Ana Amorim

Sharlene Ana Amorim

Número da OAB: OAB/SC 037341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF4
Nome: SHARLENE ANA AMORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015559-17.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MAIRA SIMONE CHRISTOFOLI DIDIO ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001495-91.2024.4.04.7214/SC RELATOR : ADRIANO VITALINO DOS SANTOS REQUERENTE : DAVI DANIEL MASSANEIRO CARVALHO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 30/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009048-85.2025.4.04.7205 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU na data de 30/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005964-76.2025.4.04.7205/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : DAYANE RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008977-83.2025.4.04.7205 distribuido para 4ª Vara Federal de Blumenau na data de 30/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008977-83.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JAIR LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Substituto, a Secretaria: * INTIMA a parte autora, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: - declaração de hipossuficiência atual; - cópia integral do processo administrativo , contendo todas as páginas em ordem e de modo legível; e - extrato do CNIS detalhado até a data do ajuizamento . - apresentar cópia digitalizada da CTPS( Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social) física – O arquivo deverá conter o teor integral, legível e com todas as páginas (capa a capa) do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-46.2024.4.04.7213/SC AUTOR : ISAQUE MONTEIRO CRISTOVAO ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: 1. Designa perícia judicial, devendo ser observado o nome do periciando, a data e o horário, o local e o nome do perito, conforme registro efetuado neste evento. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal - CJF. 2. Intima a parte autora para comparecer à perícia munida de documentos pessoais para identificação e todos os exames, receitas e atestados que possuir, podendo nomear assistente técnico e apresentar quesitos além daqueles já apresentados pelo Juízo, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/2001 (Prazo de 10 dias); cabe à parte informar seu assistente sobre data, hora e local da perícia; a parte autora deverá apresentar comportamento amigável e colaborativo , prestando todas as informações solicitadas; deverá deixar examinar os documentos médicos e a si própria. Os quesitos da parte autora deverão ser apresentados diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo, menu Ações , na função Quesitos da Parte Autora . Fica a parte autora ciente de que os quesitos indicados por outra forma que não aquela referida acima não serão encaminhados pela Secretaria do Juízo ao perito judicial e serão considerados como não apresentados . A ausência injustificada , ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora pelo juízo de origem, implicará no pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) , a fim de que seja designada nova data para avaliação. 3. Registra que o laudo eletrônico já relaciona os quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, também disponibilizados para o perito no processo eletrônico, sem prejuízo de complementação quando houver necessidade. 4. Informa que a entrega do laudo pelo perito deverá ocorrer conforme prazo definido em intimação.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008221-65.2025.4.04.7208/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MIRIA VIEIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) AUTOR : BERNARDO ELIABE VIEIRA PADILHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência. 2. Considerando que a remuneração mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de Justiça Gratuita . Anote-se. 3 . Determino a intimação da parte autora para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Primeiramente, regularizar a sua representação processual, porquanto o arquivo de assinatura relativo à procuração juntada ao evento 1, PROC2 , está com erro ("Documento contém apenas assinaturas desconhecidas"), nos termos da consulta realizada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - https://validar.iti.gov.br/ ). A referida procuração deverá ser reapresentada como arquivo único e possuir assinatura válida e aprovada (de modo que seja possível a conferência no Verificador de Conformidade do ITI) ou juntada aos autos assinado fisicamente. A regularidade da assinatura digital deverá ser previamente verificada/testada na plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ), nos termos do tutorial sobre assinatura digital/certificado digital disponível no link https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/ajuda/doc/tutorial_verificacao_assinatura_digital.pdf . 4. CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5. Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o bem como o IRDR Tema 2, do TRF da 4ª Região Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. 6. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC. 7 . Decorrido o prazo para contestar, designe-se perícia médica. 8 . Após, constatada a existência de deficiência ou incapacidade com impedimento de longo prazo, realize-se estudo socioeconômico. 9 . Intimem-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009758-20.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ALEXANDRE DE LIMA BERNAL ADVOGADO(A) : RICARDO DALPASQUALE (OAB SC035455) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-70.2025.4.04.7216/SC AUTOR : HILDA HELENA MARCOLINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DEBORA CALINCA GODRI SOARES (OAB SC044668) ADVOGADO(A) : SHARLENE ANA AMORIM (OAB SC037341) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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