Neydianne Batista Gonçalves Soares
Neydianne Batista Gonçalves Soares
Número da OAB:
OAB/SC 037352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neydianne Batista Gonçalves Soares possui mais de 1000 comunicações processuais, em 777 processos únicos, com 273 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJAM, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
777
Total de Intimações:
1728
Tribunais:
TRF4, TJAM, TRT12, TJAC, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
NEYDIANNE BATISTA GONÇALVES SOARES
📅 Atividade Recente
273
Últimos 7 dias
1074
Últimos 30 dias
1728
Últimos 90 dias
1728
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (613)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (160)
RECURSO INOMINADO CíVEL (134)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
APELAçãO CíVEL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1728 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006900-10.2025.4.04.7009/PR AUTOR : SONIA GICEIA HARTMANN ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210 , pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento . Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial . 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele , apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007564-41.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ESTER DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Autorizado pela Portaria nº 130/2015, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente os documentos necessários à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial: (X) comprovante de endereço atualizado em nome do requerente ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante que ele e o demandante residem no mesmo local ( pelo menos dos últimos 6 meses ); Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000394-85.2025.4.04.7213/SC AUTOR : ELISEU MARCONSINI ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011844-26.2023.4.04.7009/PR AUTOR : VALDEVINA FERREIRA LEMES ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Defiro a tutela provisória de ofício Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder o benefício assistencial ao portador de deficiência, desde a data de entrada do requerimento administrativo, ocorrida em 03/03/2023. b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à parte autora, se por ela adiantados, ou à Seção Judiciária do Paraná, se expedidos mediante o sistema AJG. DADOS PARA CUMPRIMENTO: CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA -ESPECIE 87 DIB: 03/03/2023 DIP: a apurar RMI: 1 salário mínimo
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006647-41.2024.4.04.7208/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES REQUERENTE : JURACI DE SOUZA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006378-85.2022.4.04.7009/PR REQUERENTE : IVETE SOUZA SGARBIEIRO ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO INCLUSÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NA AUTUAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 221, inciso II, do Provimento nº 62/2017, da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região ( "intimação da parte para juntada de documentos necessários à instrução, sendo que, em caso de não atendimento no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos" ), e nos termos do disposto no Parágrafo Único, do inciso LXVI, da Portaria 141/2024 deste Juízo, a Secretaria da Vara INTIMA o(a) advogado(a) da parte autora para que inclua sua respectiva sociedade de advogados, com CNPJ e OAB, na autuação, a fim de que os honorários contratuais possam ser destacados e requisitados em nome da pessoa jurídica ( OBS .: a inclusão da sociedade na autuação deverá se dar mediante o evento de substabelecimento com reserva, pelo advogado(a) atuante no processo, para a OAB da respectiva sociedade ). Caso a sociedade de advogados não esteja cadastrada no E-Proc, tal deverá ser providenciado mediante requerimento ao Setor de Distribuição da respectiva Subseção Judiciária de seu domicílio , cujos contatos podem ser consultados na página https://www.jfpr.jus.br/enderecos-e-telefones/?telefones=administrativo (em Guarapuava, pelo e-mail guaseaja@jfpr.jus.br ), com a apresentação dos seguintes documentos: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social; Certidão de inscrição da Sociedade de Advogados na OAB; Carteira profissional do Advogado-Titular; Foto/selfie do Advogado-Titular com a carteira da OAB ).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : ZYON CAETANO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CAROLINE MARTINS (Pais) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica nomeado(a) o(a) assistente social LUCELIA DA SILVA GAMA (CRESS-SC 8199/12) . O laudo deverá ser anexado ao processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias , contendo fotografias da residência da parte autora, informações que reputar pertinentes e resposta aos quesitos do Juízo ( vide despacho/ato anterior ) , e aos eventualmente formulados pelo INSS e pela parte autora. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos , no prazo de 3 (três) dias. A parte autora deverá indicar endereço completo atualizado, pontos de referência e telefone para contato, a fim de facilitar o deslocamento do(a) perito(a) . Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º – Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is) , os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada; b) ausência da parte autora na perícia designada.