Marilia De Cesaro Nunes

Marilia De Cesaro Nunes

Número da OAB: OAB/SC 037364

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia De Cesaro Nunes possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS
Nome: MARILIA DE CESARO NUNES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010554-29.2021.4.04.7208/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : GETULIO IBES NUNES DE MORAES ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) INTERESSADO : PRECPAGO - SOLUCOES EM CREDITOS JUDICIAIS LTDA. ADVOGADO(A) : OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009091-13.2025.4.04.7208/SC AUTOR : DANIEL ELIAS ALVES CICIRINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JAQUELINE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) AUTOR : DANIELLY ALVES CICIRINO ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Comprovar seu interesse de agir, quanto ao motivo do indeferimento administrativo, visto que o segurado instituidor não se encontrar em regime fechado, e à pretensão de concessão retroativa desde 23/05/2021, considerando que o requerimento administrativo foi formulado apenas em 10/10/2024. - Esclarecer o motivo da autora DANIELLY ALVES CICIRINO estar sendo representada, considerando que, em razão da maioridade, trata-se de pessoa absolutamente capaz; - Não sendo o caso de representação, apresentar procuração regular e atualizada, em nome próprio , bem como anexar declaração assinada pela parte autora quanto à renúncia aos valores excedentes; Fica a parte autora ciente de que ao optar por litigar no rito do Juizado Especial, o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação - considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 50332079120164040000/SC. Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação, é possível ultrapassar os 60 salários mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. Além disso, consigno que a renúncia genérica para fixação de competência, destituída de correção do valor da causa neste momento processual, não obstará a futura modificação do valor da causa para fins de delimitação de eventual sucumbência. O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 3. O pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. 4. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima e constatando-se a competência deste Juízo , CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014810-20.2018.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : MARIA OLIVIA CUNHA ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 84 - 29/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 83 - 29/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 74 - 22/04/2025 - Despacho
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005077-83.2025.4.04.7208/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : JURACI DEXCHEIMER DE CASTILHO ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009091-13.2025.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Itajaí na data de 17/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012992-91.2022.8.24.0033/SC AUTOR : DEBORA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010554-29.2021.4.04.7208/SC EXEQUENTE : GETULIO IBES NUNES DE MORAES ADVOGADO(A) : MARILIA DE CESARO NUNES (OAB SC037364) DESPACHO/DECISÃO Ciente da petição do evento 131. Esclareço ao procurador da parte autora que a cessão de crédito homologada na decisão do evento 116, DESPADEC1 , diz respeito ao crédito total de titularidade do autor, não recaindo sobre o crédito dos honorários contratuais. Quanto ao pedido de desbloqueio dos honorários, considerando que o crédito dos honorários segue o principal, inviável o deferimento do pedido da parte. Todavia, quando do crédito dos valores, poderá o causídico requerer o pedido de TED ou o desbloqueio dos valores para levantamento presencial na agência bancária. Intime-se. Aguarde-se o pagamento. Cumpra-se.
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