Marcia Ferraz Da Luz
Marcia Ferraz Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 037384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Ferraz Da Luz possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
MARCIA FERRAZ DA LUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002171-44.2025.4.04.7104/RS IMPETRANTE : FÁBIO FERRAZ DA LUZ ADVOGADO(A) : MARCIA FERRAZ DA LUZ (OAB SC037384) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011643-38.2016.8.16.0174 Processo: 0011643-38.2016.8.16.0174 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$146.612,40 Autor(s): Empreendimentos Florestais JRM Ltda. Réu(s): COMERCIAL UNILAR ERIELI ME ESPÓLIO DE JOÃO ROCHA NÓBREGA representado(a) por DANIELA CRISTINA NOBREGA DEVITTE ESPÓLIO DE MARIA ICELDA NOBREGA representado(a) por DANIELA CRISTINA NOBREGA DEVITTE 01. Acolho a desistência da produção de prova oral outrora postulada pelo requerido Comercial Unilar Eireli ME (movs. 427.1 e 166.1, respectivamente). 02. Considerando a impossibilidade de realização de perícia grafotécnica e tendo em vista a desistência dos pedidos de produção de prova oral, cabível o julgamento do processo. 03. Em respeito ao princípio da cooperação e não-surpresa, dispostos nos artigos 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das derradeiras alegações. 04. Após, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. 05. Intimações e demais diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004452-90.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: J. MACEDO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCIA FERRAZ DA LUZ - SC37384 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por J. MACEDO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS LTDA contra ato do DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS/SP, com pedido liminar, objetivando provimento que determine o desembaraço aduaneiro das mercadorias amparadas na DI nº 25/0923023-8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, alternativamente, mediante prestação de garantia. Narra a inicial, em suma, que a referida DI foi parametrizada em canal cinza de conferência em 29/04/2025 e, após o cumprimento de exigências, a autoridade fiscal emitiu nova exigência para a correção do valor do preço declarado, por entender estar muito abaixo do praticado em importações idênticas. Alega que a impetrada não indicou qualquer indício de fraude, sonegação ou conluio para infirmar o real valor praticado, resultando na fixação de valores muito superiores aos declaração na DI em referência. Após o recolhimento das custas iniciais, notifique-se o Impetrado para que preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias, para melhor conhecimento dos fatos alegados. A diligência deverá se dar em caráter imediato, de modo eletrônico, pelo Sr. Oficial de Justiça, certificando-se nos autos. Cientifique-se, via sistema eletrônico, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora (artigo 7º, II, Lei nº 12.016/09). Em termos, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. e Oficie-se. Santos, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029684-34.2023.8.24.0033/SC AUTOR: FREIGHT TRANSPORT BRAZIL AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA AUTOR: F.T.B. COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RÉU: PATRICK DE OLIVEIRA SILVA RÉU: DONNI COMERCIO DE MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA RÉU: ALL MIGHT OPERACOES DE VENDA NA INTERNET EIRELI EDITAL Nº 310076735826 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PATRICK DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 488******40 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.