Ademir De Oliveira Junior
Ademir De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SC 037403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir De Oliveira Junior possui 181 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRJ, TJPR, TRT2, TRT12, TJRS, TRT4
Nome:
ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
MONITóRIA (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
Acordo de Não Persecução Penal (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5004407-58.2023.8.24.0019/SC AUTOR : RONALDO RITTER ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) RÉU : NELI STOCKMANN MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) RÉU : IVAN MACHADO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão na Posse ajuizada por RONALDO RITTER em face de IVAN MACHADO e NELI STOCKMANN MACHADO , na qual, após a apresentação de defesa e manifestação das partes, foi postulada a produção de prova pericial e testemunhal, além do envio de ofício ao Poder Público Municipal. 1. Cumpre inicialmente analisar a preliminar arguida pelos réus ( evento 51, CONT1 ), acerca da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário envolvendo os confrontantes dos imóveis discutidos. Não assiste razão aos réus. Para a procedência do pedido de imissão na posse, faz-se necessário que o autor comprove seu domínio sobre a área pretendida e que os réus estejam na posse injusta da mesma – não se tratando de ação reivindicatória com pretensão de reorganizar ou redefinir toda a malha imobiliária da região, mas sim de uma demanda pontual entre partes determinadas. A alegação quanto à necessidade de citação de todos os confrontantes revela-se genérica e desprovida de especificidade concreta. Ademais, a possível repercussão fática sobre outros lotes poderá ser elucidada eficazmente por meio da prova técnica que será oportunamente produzida. REJEITO , portanto, a preliminar de litisconsórcio necessário arguida pelos réus. 2. DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Prova pericial técnica – Ambas as partes requereram a realização de prova pericial especializada, sendo esta pertinente para dirimir as controvérsias fáticas e técnicas relacionadas à ocupação e extensão da área debatida. Sendo assim, DETERMINO : a.1) As partes, desde já, FICAM INTIMADAS, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a.2) Apresentarem quesitos técnicos à perícia; a.3) Apontarem eventual suspeição ou impedimento do expert abaixo nomeado; a.4) Nomearem assistentes técnicos, caso queiram; a.5) Ressalta-se que os quesitos apresentados deverão acompanhar o expediente de intimação do perito, para que este possa considerar corretamente em sua proposta de honorários e escopo do trabalho técnico. a.6) NOMEIO desde já o Sr. MARINO NAZARENO LOPES SUMARIVA – CREA/SC 055862, como perito, a quem deverá ser devidamente encaminhada intimação, após apresentação dos quesitos, para: a.6.1)Manifestar se aceita o encargo; a.6.2) Apresentar proposta de honorários periciais; a.6.3) Sugerir data para realização da diligência técnica; a.6.4) Apresentar o que entender pertinente à realização da perícia. a.7) Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 (cinco) dias. Concordando ambas com a proposta, deverão, então, depositar o valor dos honorários nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, dividido equitativamente entre elas (50% para cada parte). a.8) Após a realização da perícia, o perito deverá apresentar o laudo técnico em 30 (trinta) dias, contados da data da diligência (CPC, art. 465). a.9) Desde já AUTORIZO a expedição de alvará para adiantamento de 50% dos honorários periciais, caso assim requeira o Sr. Perito. O valor remanescente deverá ser liberado apenas após a entrega definitiva do laudo e nova autorização judicial. b) Prova testemunhal e depoimento pessoal das partes A produção de prova oral foi requerida por ambas as partes, sendo efetivamente relevante à instrução do feito, principalmente considerando a alegação de posse consolidada ou eventual usucapião indirecta. DESIGNAREI , oportunamente, audiência de instrução e julgamento, cuja data será informada após a conclusão da prova técnica, para oitiva das testemunhas listadas nos autos, bem como para os depoimentos pessoais do Requerente e dos Requeridos. c) Prova documental complementar (ofício) Considerando o histórico de possível informalidade na ocupação da região em litígio, e a necessidade de confirmação de dados públicos e urbanísticos que auxiliem na instrução do feito, DEFIRO o pedido formulado pelos réus de expedição de ofício ao Município de Concórdia – Setor de Urbanismo, determinando que: a) Expediente seja enviado requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações: b) Cópia de planta ou mapa atualizado da região onde se situam os imóveis objeto do litígio; c) Esclarecimentos sobre divergências ou descompassos entre os registros imobiliários e as dimensões físicas e ocupacionais hoje constatadas nos lotes da localidade; d) Informações sobre eventual histórico de regularização urbanística ou ocupações irregulares, bem como medidas administrativas eventualmente adotadas pelo Município sobre o local. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004634-77.2025.8.24.0019/SC AUTOR : JANAINA DOS SANTOS BUENO ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 20 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º). OBS.: Em sendo o caso de Fazenda Pública o prazo conta em dobro.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004415-98.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : ZANDAVALLI RECAUCHUTAGEM LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve restrição RENAJUD do veículo PEUGEOT/206 10 SENSAT, Ano Modelo: 2004, Placa DMO1E36 ( evento 46, DOC1 ). Manifestação do exequente pela penhora e avaliação do veículo, informando que não possui interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado, requerendo o leilão do bem (evento 50). É o breve relato. Decido. 2. Por se tratar de bem de fácil circulação, a penhora e leilão dependem da efetiva localização. É frequente a realização de leilão com base no auto de penhora, em que o devedor assume o depósito, porém o veículo não é apresentado e localizado, inclusive por se tratar de leilão eletrônico. Ainda não houve a expedição de termo de penhora, havendo apenas restrição RENAJUD ( evento 46, DOC1 ). Expeça-se mandado de penhora intimação, avaliação e remoção dos bens, depositando-se em favor da parte exequente, mediante termo. Após, intime-se o exequente para manifestação, inclusive sobre a manutenção do pedido da penhora se inútil e indicação de outros bens. Prazo 15 dias. Postergo a análise do pedido de leilão do veículo para momento posterior ao cumprimento do mandado de intimação e manifestação do exequente, sob pena de inutilidade da designação do leilão. 3. Intimem-se o exequente para se manifestar sobre o resultado SNIPER ( evento 54, DOC1 ). Prazo 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011173-64.2022.8.24.0019/SC AUTOR : FABIANO GADLER ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) SENTENÇA II ? DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe e ao arquivamento com baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002338-52.2025.8.24.0126/SC AUTOR : PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte ré para efetuar o pagamento voluntário do débito, entregar a coisa ou executar a obrigação de fazer ou de não fazer devidamente atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701 do CPC). CIENTIFIQUE-SE , ainda, que: a) na hipótese de pagamento voluntário da obrigação, no prazo acima determinado, será isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1°, do Código de Processo Civil; b) poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no mesmo prazo de 15 dias, nos termos do art. 702 do CPC, ciente da regra do art. 344 do Código de Processo Civil; c) decorrido o prazo para oposição de embargos monitórios sem manifestação da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. 2. Na hipótese de pagamento voluntário, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação integral do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação. 3 Sobrevindo embargos à execução, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 4. Tudo cumprido, VOLTEM conclusos para sentença. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5022093-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. Expeça-se ofício de pagamento, consoante exegese dos arts. 700, §7º e 701, do CPC, a fim de que a parte requerida cumpra sua obrigação, além de adimplir os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1°, do CPC). No entanto, não adimplida a obrigação, no prazo do art. 701 do CPC, poderá a parte requerida, querendo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4°, do CPC). Ademais, não opostos os embargos, independentemente de nova conclusão, fica constituído, de plano, o título executivo judicial e o processo será arquivado, cabendo ao credor ingressar com o cumprimento de sentença em autos apartados. Havendo pedido de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde já defiro. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado (caso o número informado seja do Estado de Santa Catarina e, não sendo, será expedida Carta precatória), dependendo do adimplemento das diligências correspondentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000415-31.2025.8.24.0242/SC RELATOR : Bruna Carol Butka EXECUTADO : NELSO COLOSSI ADVOGADO(A) : ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 24/07/2025 - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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