Rafael Monarin
Rafael Monarin
Número da OAB:
OAB/SC 037404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Monarin possui 695 comunicações processuais, em 454 processos únicos, com 128 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
454
Total de Intimações:
695
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS, TJPR, TRT12
Nome:
RAFAEL MONARIN
📅 Atividade Recente
128
Últimos 7 dias
446
Últimos 30 dias
695
Últimos 90 dias
695
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (148)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (129)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (113)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 695 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007824-85.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Francisco Carlos Mambrini AUTOR : MARCIO GILMAR VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) AUTOR : CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTUNES BANDEIRA (OAB SC072755) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002146-14.2023.8.24.0022/SC EXEQUENTE : PAULO CEZAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte exequente a aplicação de medida coercitiva consistente em suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada. Dispõe o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:[...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; [...] Ainda que recentemente reconhecida a constitucionalidade do dispositivo (ADI n. 5.941/STF), prevalece sua natureza excepcional, sendo que devem ser atendidos requisitos fundamentais mínimos como a preservação da dignidade da pessoa humana e o acatamento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Somando-se a isso, em julgado proferido no Superior Tribunal de Justiça, a Ministra Nancy Andrighi discorreu quanto a necessidade de observação de algumas premissas para a adoção das medidas atípicas no processo executivo, as quais resumem-se em: a) intimação prévia do executado; b) decisão fundamentada; c) esgotamento das medidas típicas; d) indícios de haver patrimônio expropriável, sendo que o devedor intenta frustrar o processo executivo; e e) caráter subsidiário, respeitando-se o contraditório substancial e a proporcionalidade. (REsp nº 1788950 / MT - 2018/0343835-5, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 23-04-2019). Em suma, tendo em conta tais entendimentos, este Juízo entende que, tratando-se de ação onde se almeja a satisfação de débito, as diligências e atos processuais devem atingir, precipuamente, o patrimônio da parte executada. De tal modo, considerando o caráter atípico e subsidiário inerente à medida, bem como a mantença dos direitos do devedor, indefiro a suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito da parte executada. A consulta ao sistema Sniper consta no ev. 130. Ao exequente.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003868-37.2020.8.24.0039/SC RÉU : MARIANA FEIJO VARGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) SENTENÇA Logo, reconheço a extinção da punibilidade da ré , com fundamento no artigo 89, § 5°, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações no rol dos beneficiados junto ao cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, certifique-se nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se que é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Transitada em julgado, arquivem-se em relação à Mariana e aguarde-se o cumprimento do benefício de Maicon.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5005896-94.2023.4.04.7206/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005896-94.2023.4.04.7206/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : AIDA MARIA DA SILVA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : DANILLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SC031962) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO RURAL. extinção, sem resolução de mérito. CONCESSÃO inDEVIDA. 1. A teor do disposto na Lei nº 11.718/2008, que acrescentou o § 3º ao artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, é devida aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano, desde que cumpridos o requisito etário (60 anos para mulher e 65 anos para homem) e a carência mínima exigida. 2. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Não faz jus a autora ao benefício de aposentadoria híbrida por idade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos IV, do CPC, em relação ao período pleiteado, e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007825-31.2024.4.04.7206/SC AUTOR : LUIZ FERNANDES CORREA ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) DESPACHO/DECISÃO Requerida a habilitação, intime-se o INSS para que se manifeste em cinco dias. Após, volte concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO Nº 5005523-92.2025.4.04.7206/SC REQUERENTE : LOURDES GODINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA MUNIZ (OAB SC069969) ADVOGADO(A) : PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340) ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação onde se busca o restabelecimento/concessão de benefício previdenciário. O feito foi ajuizado na classe "PETIÇÃO", que não comporta a coleta e utilização de metadados, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, nos termos das Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A mera reautuação do processo nas classes adequadas PROCEDIMENTO COMUM" ou "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, de forma que, a solução adequada é o cancelamento da presente autuação, por erro na distribuição. Dê-se ciência. Após, baixe-se.