Everlin Windmoller

Everlin Windmoller

Número da OAB: OAB/SC 037409

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everlin Windmoller possui 112 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT9, TJSC, TJRS, TRT12, TRF4
Nome: EVERLIN WINDMOLLER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004484-96.2025.8.24.0019/SC AUTOR : DARCI GROSSO ADVOGADO(A) : EVERLIN WINDMOLLER (OAB SC037409) ADVOGADO(A) : JULIANA MASSON (OAB SC036035) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 19 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º). OBS.: Em sendo o caso de Fazenda Pública o prazo conta em dobro.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004557-68.2025.8.24.0019/SC AUTOR : CASSIANA BEATRIZ CASAGRANDE SCHWINGEL ADVOGADO(A) : EVERLIN WINDMOLLER (OAB SC037409) ADVOGADO(A) : JULIANA MASSON (OAB SC036035) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial evento 19 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (CPC, artigo 477, §1º). OBS.: Em sendo o caso de Fazenda Pública o prazo conta em dobro.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001427-16.2025.4.04.7212 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 22/07/2025.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003830-09.2025.8.21.0047/RS EMBARGANTE : ERACLIDES MAGNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVERLIN WINDMOLLER (OAB SC037409) ADVOGADO(A) : JULIANA MASSON (OAB SC036035) EMBARGANTE : OLIVIA MAGNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVERLIN WINDMOLLER (OAB SC037409) ADVOGADO(A) : JULIANA MASSON (OAB SC036035) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, II, e 485, I, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001427-16.2025.4.04.7212/SC AUTOR : SALETE BONAMIGO MASSON ADVOGADO(A) : EVERLIN WINDMOLLER (OAB SC037409) ADVOGADO(A) : JULIANA MASSON (OAB SC036035) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 2. Sobre o pedido de reconhecimento de atividade em regime de economia familiar do falecido , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a. impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b. apresente - caso não apresentado administrativamente, em sua completude - formulário de autodeclaração de atividade rural em regime de economia familiar que deverá abranger todo o período discutido no presente feito, conforme modelo do anexo I, do Ofício-Circular nº46 DIRBEN/INSS, de 13/09/2019, bem como documentos que corroborem a autodeclaração . Cito, como exemplo: a) matrícula completa dos imóveis do grupo familiar; b) notas ou documentos que apontem transação de produtos agrícolas; c) fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola; d) certidões de nascimento de irmãos/filhos (de inteiro teor); certidões de casamento sua e/ou de seus irmãos; e) certidões do Ministério do Exército própria (se homem) e de irmãos, constando a profissão declarada na época; f) prontuários do IGP constando profissão e endereço; g) certidões de cadastramento eleitoral própria, de irmãos e/ou cônjuge, constando a profissão declarada na época; h) históricos escolares próprios, de irmãos e/ou de filhos; i) cadastros no SUS constando a profissão declarada. c. relatório de movimentação econômica referente ao período controverso, o qual pode ser obtido junto a Prefeitura do Município em que emitido o bloco de notas de produtor rural. Fica ciente a parte autora de que com o relatório deverá ser juntada declaração emitida por agente público municipal responsável pela secretaria respectiva, discriminando o(s) período(s) em que constam registros de movimentação econômica naquela pasta. d. certidão de registro de imóveis atualizada da propriedade na qual a autora alega que o falecido marido trabalhava. IV - Cumpridas as determinações cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Expeça-se ofício ao Município de Jaborá para que, no prazo de 10 (dez) dias , remeta ao Juízo cadastros mantidos pelo Município que contenham informações acerca do endereço e da composição do grupo familiar do(a) falecido(a) e da parte autora no período dos 5 (cinco) anos anteriores ao óbito . 2. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 183, do CPC). 2.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 2.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após o prazo de contestação, designo, em data e hora a serem lançadas pela Secretaria em evento próprio , audiência de conciliação e, não obtida esta, para, na sequência, a instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, deverão comparecer independentemente de intimação, cientes os procuradores das partes que, caso ainda não apresentado o rol, deverão fazê-lo com pelo menos cinco dias de antecedência à data da audiência. 4. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência (art. 51, I, da Lei 9.099/95), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (art. 270 do CPC e art. 9º, da Lei nº 11.419/2006). 5. Deverá a parte autora apresentar em audiência todos os originais dos documentos digitalizados, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, para eventual conferência na hipótese de ilegibilidade ou dúvida, sob pena de desconsideração destes como prova de seu alegado direito. 6. Defiro, desde logo, a juntada de novos documentos até a data de realização da audiência designada, após a qual não será admitida a apresentação de referido meio de prova. 7. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000111-56.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: PAOLA CAROLINE CORREA PEREIRA RECLAMADO: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0a536 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora registrada no ID 1e7f0c0, esclarece este Juízo que o prazo para manifestação sobre o laudo pericial foi fixado na ata de audiência constante no ID 2fc41a2, conforme transcrição abaixo. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 17/07/2025,  independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Dessa forma, por se tratar de manifestação intempestiva, deixo de recebê-la. Por fim, atentem-se as partes quanto ao prazo para apresentação das razões finais.   SAO JOSE/SC, 23 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAOLA CAROLINE CORREA PEREIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000111-56.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: PAOLA CAROLINE CORREA PEREIRA RECLAMADO: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0a536 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora registrada no ID 1e7f0c0, esclarece este Juízo que o prazo para manifestação sobre o laudo pericial foi fixado na ata de audiência constante no ID 2fc41a2, conforme transcrição abaixo. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 17/07/2025,  independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Dessa forma, por se tratar de manifestação intempestiva, deixo de recebê-la. Por fim, atentem-se as partes quanto ao prazo para apresentação das razões finais.   SAO JOSE/SC, 23 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou