Lais Da Rosa Inacio
Lais Da Rosa Inacio
Número da OAB:
OAB/SC 037415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Da Rosa Inacio possui 160 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC, TRT4, TJRS, STJ, TJSP
Nome:
LAIS DA ROSA INACIO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003942-26.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : OTILIA DE MEDEIROS POLLI ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) SENTENÇA Diante da prestação de contas e da inexistência de novo descumprimento, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em havendo valores em subconta, devolva-se ao executado, expedindo-se o competente alvará. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008693-40.2008.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SOUZA CRUZ LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753) EXECUTADO : JUAREZ PLACIDO RICARDO ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) EXECUTADO : SONIR MIGUEL RICARDO ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Não há omissão já que em nenhum momento a baixa da averbação premonitória foi objeto do pedido de executado, e a averbação não era objeto da decisão. Portanto, não havia razão para deliberar sobre a questão. De qualquer forma, registro que a jurisprudência tem admitido a manutenção da averbação já que a impenhorabilidade impede apenas a constrição e alienação. Garante-se assim que, se o imóvel deixar de ser impenhorável, o credor possa adotar as medidas necessárias. Nesse sentido: STJ - AREsp 2278558, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. em 20/05/2025; TJSC - AC 5068198-18.2022.8.24.0930, rel. Des. Getúlio Corrêa, 2ª C. Dir. Comercial, j. em 11/02/2025. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ev. 902. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009753-64.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001357-42.2013.8.21.0024/RS AUTOR : SANDRA REGINA PRESA DA BOIT MEZARI ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) AUTOR : LUIZ ANTONIO MEZARI ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000209-39.2018.8.21.0147/RS RELATOR : ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : SANDRA CANDIDO DAGOSTIN ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 145 - 02/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009541-43.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA TAVARES (OAB SC020805) EXECUTADO : ZENAIRA TEREZINHA CANELA ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias. Como a devedora possui procurador, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior. Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD. Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 2. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles. Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria. Além disso, se houver , deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC). Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5046703-89.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE : IVO CONSENSO ADVOGADO(A) : RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A) : RENAN RAMIRO MARCELINO (OAB SC064779) ADVOGADO(A) : LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) AGRAVADO : HILDA GONCALVES CORADINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) AGRAVADO : ADEMAR CORADINI (Espólio) ADVOGADO(A) : MATHEUS ANACLETO BOTEGA (OAB SC038106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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