Michely Mara Tonini

Michely Mara Tonini

Número da OAB: OAB/SC 037475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michely Mara Tonini possui 325 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 325
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TRF4, STJ, TRT12, TJRS
Nome: MICHELY MARA TONINI

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
325
Últimos 90 dias
325
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) APELAçãO CíVEL (21) INVENTáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 325 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021338-84.2020.8.24.0038/SC AUTOR : QORI CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092) RÉU : MARCIO LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista que a parte ré, MARCIO LUIS DA SILVA, não foi intimada com antecedência mínima de 48 horas para prestar depoimento pessoal na audiência designada para 08/07/2025, às 16h, nos termos do art. 218, § 2º, do Código de Processo Civil, CANCELO o ato aprazado e o REDESIGNO para 21/10/2025, às 16h30. Intime-se o réu pessoalmente, no endereço constante na contestação (evento 25, DOC2) para prestar depoimento pessoal na audiência, advertindo-o de que o não comparecimento acarretará a sanção prevista no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021338-84.2020.8.24.0038/SC AUTOR : QORI CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092) RÉU : MARCIO LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ATO ORDINATÓRIO I - Ficam intimadas as partes e interessados que o acesso à videoconferência daqueles que solicitaram a participação de modo virtual, conforme determinado na decisão do evento 99, DOC1 , se dará através do link indicado abaixo: Testemunha arrolada pela parte autora QORI CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - Julia Borduchi (com autorização para abertura da Sala): (Comprovante: evento 117, DOC2 ) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWIwYTVjNjEtOWQ1Ny00ZDllLThkMDAtZTgyZTgyZDkzNGI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5077332-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS ROBERTO FLORES ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5077332-64.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARCOS ROBERTO FLORES ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO Justiça Gratuita – pessoa física - indeferimento. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita. O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” ( Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC . 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; Por esta razão, a parte autora foi intimada para esclarecer alguns elementos acerca de renda mensal, propriedade de bens imóveis e veículos etc. Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SIMILARES AOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5042044-03.2023.8.24.0000, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13/06/2024). Transcorrido o prazo, os esclarecimentos solicitados à parte não foram prestados a contento. Isso porque não elucidou satisfatoriamente os seus rendimentos familiares mensais, deixando de mencionar o quanto percebe mensalmente. ANTE O EXPOSTO , indefiro o pedido de Justiça Gratuita. 1) Deixo de apreciar eventual pedido de tutela de urgência ao aguardo do adimplemento das custas. 2) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita. 3) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção.
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