Alliny Burich Da Silva
Alliny Burich Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 037528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alliny Burich Da Silva possui 84 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJES, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJES, TJPR, TJSP, TRT12, TJRS, TJRJ, TJSC
Nome:
ALLINY BURICH DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0329680-54.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : SIMONE IRACEMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALLINY BURICH DA SILVA (OAB SC037528) REQUERENTE : RICARDO VILAIN DE MELO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SCHMIDT VIEIRA (OAB SC016477) ADVOGADO(A) : SAULO YASSUMASSA ITO (OAB SC016294) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES (OAB SC058950) REQUERENTE : FERNANDO VILAIN DE MELO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SCHMIDT VIEIRA (OAB SC016477) ADVOGADO(A) : SAULO YASSUMASSA ITO (OAB SC016294) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES (OAB SC058950) REQUERENTE : EDUARDO VILAIN DE MELO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SCHMIDT VIEIRA (OAB SC016477) ADVOGADO(A) : SAULO YASSUMASSA ITO (OAB SC016294) ADVOGADO(A) : RAFAELA FERNANDES (OAB SC058950) REQUERENTE : THAIS CURCIO MOURA (Inventariante) ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA (OAB SC022813) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a impugnação apresentada por SIMONE IRACEMA DE SOUZA (ev. 572.1 ), intime-se o herdeiro Eduardo Vilain de Melo para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No caso dos autos, é incontroverso que as partes litigam e, até o momento, não chegaram a um acordo sobre a destinação dos bens do espólio. Em casos como o presente, caso não seja possível o alcance de um consenso, em que pese não se desconheça da inconveniência que o condomínio pode acarretar, o caminho a ser trilhado é a partilha fracionária, pois propricia a correta divisão dos bens sem prejudicar nenhum sucessor. Assim, caso persista a litigiosidade entre as partes, o caminho será a partilha em partes ideais. De todo modo, tendo em vista que sistema processual vigente prestigia a tentativa de autocomposição das partes, a qualquer tempo, como forma de solução do conflito, oportunizando em diversas fases processuais o diálogo e a superação do dissenso, DETERMINO ao Cartório Judicial que providencie a DESIGNAÇÃO de audiência de conciliação presencial com este magistrado para data breve, intimando-se as partes para comparecimento. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5010729-04.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : LIDIANE MACIEL FEIJO ADVOGADO(A) : ALLINY BURICH DA SILVA (OAB SC037528) DESPACHO/DECISÃO 1. A herdeira LIDIANTE MACIEL FEIJÓ formulou pedido de tutela de urgência, requerendo, em resumo, a sua nomeação como inventariante, sob o argumento de que estaria na administração dos bens do espólio, bem como sofrendo ameaças dos demais herdeiros. Passo a decidir. Nos termos do artigo 300 do CPC " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". O mesmo dispositivo, em seu §3º, estabelece que não haverá concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade da decisão. Verifica-se que, apesar de não ter juntado os documentos mencionados na inicial, os demais herdeiros confirmaram que a requerente encontra-se na administração provisória dos bens do espólio, tendo, inclusive, cobrado a prestação de contas das eventuais receitas auferidas com as locações dos referidos imóveis. O perigo de dano se evidencia na circunstância de se tratar de pretensão de assegurar a correta destinação do patrimônio do espólio, com a devida partilha dos bens após a homologação, o que, neste momento, mostra-se suficiente. Portanto, procede a tutela de urgência requerida. Assim, defiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para nomear inventariante LIDIANTE MACIEL FEIJÓ , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 2. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 3. Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver; c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; g) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; h) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); i) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; j) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; k) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; l) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; m) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. n) regularizar a representação processual dos herdeiros ou indicar a necessidade de citação destes. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 4. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio André Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura “pedido de expedição de alvará”. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante LIDIANTE MACIEL FEIJÓ Edital - citação terceiros FALTA Intimação Fazendas FALTA Autor(a) da Herança FLÁVIO FEIJÓ Custas iniciais (fls.) GRJ - 8.1 VC - R$ 1.207.632,30 CENSEC (testamento) (fls.) 1.4 - positiva (revogação) Certidões de óbito do(a) de cujus; 9.4 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia MARIA ANTONIA FEIJÓ - falecida FALTA *** Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia FLÁVIO FEIJÓ FILHO - falecido C *** FALTA óbito *** LIDIANTE MACIEL FEIJÓ E FALTA 1.2 FLÁVIO FEIJÓ NETO E FALTA FALTA FERNANDO FEIJÓ C FALTA 9.2 MARCIRIO FEIJÓ C FALTA 10.1 MÁRIO FEIJÓ C FALTA 10.2 SOALDA FEIJÓ RIOS C FALTA 10.3 VIRGÍLIO FEIJÓ C FALTA 10.4 MARILÉIA FEIJÓ GOULART C FALTA 10.5 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel na Rua Tijucas, nº 134, Balneário, Florianópolis /SC – R$ 647.447,97 1.8 - matrícula 11.279 Imóvel na Rua da Croa, nº 189, Tapera da Base, Florianópolis /SC – R$ 94.496,36 1.9 - escritura pública - POSSE Imóvel na Rua das Hortências, nº 465, Daniela, Florianópolis /SC – R$ 398.341,97 1.7 - matrícula 10.188 Automóvel Chevrolet Tracker LTZ 2015 – R$ 67.346,00 1.14 - certidão (sem restrição) 1.17 - FIPE Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) FALTA FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.)
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5037492-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 306)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5037492-24.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 306)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 9
Próxima