Fabiano Ferreira Dos Santos

Fabiano Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 037534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Ferreira Dos Santos possui 259 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 259
Tribunais: STJ, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: FABIANO FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
259
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (81) RECURSO INOMINADO CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038210-42.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ELOISA SILVERIO ADVOGADO(A) : FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC037534) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada  a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004072-84.2024.4.04.7200/SC RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES AUTOR : TIAGO RAULINO SCHEIMANN ADVOGADO(A) : GISELE DOS SANTOS (OAB SC023553) ADVOGADO(A) : FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC037534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 60 - 23/07/2025 - Transitado em Julgado Evento 47 - 14/05/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2921775/SC (2025/0152241-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ADAIR FRANCISCO THIESEN ADVOGADOS : GISELE DOS SANTOS - SC023553 FABIANO FERREIRA DOS SANTOS - SC037534 AGRAVADO : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO MÜLLER - SC030741 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5057169-61.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 22/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5028193-45.2025.4.04.7200 distribuido para 2ª Vara Federal de Florianópolis na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014800-87.2024.4.04.7200/SC RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES AUTOR : CLAUDIA REGINA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC037534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 23/07/2025 - Transitado em Julgado
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020026-10.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : ROGERIA GRACELINA CANDIDO ADVOGADO(A) : FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC037534) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso da requerida para jugar improcedente o pedido de danos materiais, deixando, portanto, de condenar a recorrente em honorários advocatícios, nos termos do voto divergente ( evento 65, VOTODIVERG2 ). Posteriormente, foi dado parcial provimento aos Embargos de Declaração da parte autora para condenar a CEF no pagamento de danos materiais correspondente ao valor orçado pela empresa contratada (Evento 96), diferentemente da sentença que acolhia o orçamento da parte autora. Não houve modificação quanto ao trato dos honorários sucumbênciais dispostos no acórdão anterior. Decido. Da análise do pedido de cumprimento de sentença promovido pela parte autora (Evento 120) percebe-se que foi incluída no cálculo de liquidação do julgado parcela de honorários advocatícios sucumbênciais (10%) sobre o valor da condenação, contrariando, portanto, o julgamento da Turma Recursal. Assim, considerando o depósito realizado pela CEF da condenação dos danos materiais e morais conforme o cálculo da parte autora (Evento 129), declaro satisfeita a obrigação da requerida e indefiro o pedido de prosseguimento da execução quanto à eventual saldo reamanescente. Comunique-se a Caixa Econômica Federal, eletronicamente, para transferir a importância depositada na conta n. 2370.005.86440448-3 (Evento 129), da seguinte maneira: a) 70% (setenta por cento) em favor de ROGÉRIA GRACELINA CANDIDO (CPF n. 646.728.919-68), Caixa Econômica Federal, Agência 1784, conta poupança n. 000867304976-6; e b) o saldo remanescente ( 30% ) em favor de FABIANO FERREIRA DOS SANTOS (CPF n. 019.938.579-31), Banco Nu Pagamentos S/A, Agência 0001, conta corrente n. 67010919-3. Com a confirmação da operação, dê-se ciência à parte. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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