Julian Peters

Julian Peters

Número da OAB: OAB/SC 037544

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julian Peters possui 277 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT6, TRF4, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 277
Tribunais: TRT6, TRF4, TRF1, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: JULIAN PETERS

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
277
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) APELAçãO CíVEL (29) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010661-25.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RONALDO CIELUSINSKI ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ADVOGADO(A) : HAIDE HERTEL (OAB SC043088) AUTOR : MARTHA CRISTINA SEIDEL CIELUSINSKI ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ADVOGADO(A) : HAIDE HERTEL (OAB SC043088) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 5. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 6. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006632-29.2025.8.24.0036/SC AUTOR : AGROPECUARIA RIO BRANCO LTDA ME ADVOGADO(A) : WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937) ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. DATA: 11/09/2025 09:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzVkY2U2ODctZmRjNS00OWZlLTg3MTAtY2Y2OGJkOGE2ZGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do e-mail - xxx ou whatsapp 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019741-47.2024.8.24.0036/SC RELATOR : CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI AUTOR : BERNADETE LESSNAU DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 09/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5003636-69.2022.4.04.7209/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003636-69.2022.4.04.7209/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELADO : GUILHERME BATISTA WALTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. atividade ESPECIAL. agentes químicos. hidrocarbonetos. uso de epi. radiação não ionizante. fumos metálicos. RUÍDO. RECONHECIMENTO. TÉCNICA DE APURAÇÃO. TEMA 1083 STJ. fonte de custeio. APOSENTADORIA especial. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Os óleos minerais, apesar de não terem previsão expressa no CAS , contêm hidrocarbonetos aromáticos e, assim, possuem anéis benzênicos. O benzeno, por sua vez, está expressamente previsto no rol do grupo 1 da Portaria Interministerial nº 9/2014 do MTE, como agente confirmado como carcinogênico para humano, assim como os óleos minerais, mas está também registrado no Chemical Abstracts Service - CAS , sob o nº 000071-43-2. 2. Uma vez comprovada a exposição do segurado a um dos agentes nocivos elencados como reconhecidamente cancerígenos pela Portaria Interministerial nº 9, de 07/10/2014, deve ser reconhecida a especialidade pela presença do agente no ambiente de trabalho, sendo irrelevante o uso de EPI ou EPC, bem como inexigíveis a permanência na exposição ou a mensuração quantitativa do agente nocivo. 3. A exposição habitual e permanente a radiações não ionizantes, em razão do exercício de atividades com solda elétrica e oxiacetilênica, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial, com fundamento nos códigos 1.1.4 do Quadro Anexo do Decreto n. 53.831/64 (radiação proveniente da utilização de solda elétrica ou oxiacetilênico), Anexo VII da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada), e na Súmula 198 do TFR. 4. A exposição habitual e permanente a fumos metálicos, em razão do exercício de atividades com solda elétrica e oxiacetilênica, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 5. O STJ firmou a seguinte tese sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.083): O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço. 6. Caso em que a sujeição ao agente ruído, notadamente aos picos de ruído (maior nível de pressão sonora no ambiente durante a jornada de trabalho), dava-se acima dos patamares legais, de modo habitual e permanente, sendo possível o reconhecimento da especialidade das atividades nos períodos controversos. 7. A suposta ausência de contribuição adicional não representa óbice ao reconhecimento da atividade especial, uma vez que inexiste correlação com o princípio da precedência do custeio (CF/88, art. 195, §5º). 8. Alcançando o autor, na DER, o tempo mínimo necessário para a concessão da aposentadoria especial e preenchidos os demais requisitos, deve ser confirmada a sentença que reconheceu seu direito ao benefício postulado. 9. Por se tratar de precedente obrigatório, deve ser determinada aplicação da tese do Tema nº 709 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é " constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não ". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005395-10.2018.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : SONIA MARIA WANDERWEGEN ADVOGADO(A) : JORDANA LANGE (OAB SC067919) ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001713-03.2025.4.04.7209/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ROBERTO ANTONIO XAVIER ADVOGADO(A) : JULIAN PETERS (OAB SC037544) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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