Valdomiro Dutra Da Silva Junior

Valdomiro Dutra Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SC 037576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdomiro Dutra Da Silva Junior possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJSP, TRF4
Nome: VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002436-53.2021.8.24.0069/SC AUTOR : MARCIA ADRIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que o perito nomeado no Ev. 76 manteve-se inerte (Ev. 94), nomeio, em substituição, o médico ortopedista/traumatologista Dr. Matheus Curcio Locatelli, CRM/SC 20578, para o encargo. II. Intime-se o perito pelo sistema EPROC. III. Mantidos os demais comandos do Ev. 55. IV. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000163-38.2020.8.24.0069/SC (originário: processo nº 50001633820208240069/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : MARIOZAM PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO GRÜNDLER SILVEIRA (OAB SC013973) APELADO : INAJARA PEREIRA CARLOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO CASTRO POSSAMAI DELLA (OAB SC014564) INTERESSADO : EDERALDO DE BORBA CARDOSO ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5000877-21.2025.8.24.0910/SC RECORRENTE : ALESSANDER GIULIANI PAVEI ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ROVARIS DE SOUZA (OAB SC051471) RECORRIDO : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : VALDOMIRO DUTRA DA SILVA JUNIOR (OAB SC037576) ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057) INTERESSADO : CD MICROS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido. Isso porque, muito embora devidamente intimada acerca do indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça (Evento 34), a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo efetuar o pagamento do preparo recursal e das custas finais (Evento 41). Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente apenas ao pagamento das custas, pois incabível a fixação de honorários advocatícios em sede de agravo de instrumento. Com efeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CAPAZES DE AUTORIZAR O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045996-87.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2024). Ante o exposto, nos termos do artigo 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGJEPASC n. 04/2007) c/c art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Custas pela parte agravante. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo de origem. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
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