Alysson Campos Waltrick
Alysson Campos Waltrick
Número da OAB:
OAB/SC 037609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alysson Campos Waltrick possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
ALYSSON CAMPOS WALTRICK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031721-65.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50040154020238240045/SC) RELATOR : DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE : GUILHERME FRANCISCO LOPES ADVOGADO(A) : RODRIGO ADEMIR ORO (OAB SC041797) AGRAVADO : ALYSSON CAMPOS WALTRICK ADVOGADO(A) : ALYSSON CAMPOS WALTRICK (OAB SC037609) INTERESSADO : DANIELLE HELENA SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO ADEMIR ORO INTERESSADO : JOAO BATISTA MARTINS ADVOGADO(A) : RODRIGO ADEMIR ORO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 36 - 10/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000311-59.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : OSCAR MEURER ADVOGADO(A) : ALYSSON CAMPOS WALTRICK (OAB SC037609) ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) SENTENÇA Diante do adimplemento da obrigação pelo executado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por OSCAR MEURER em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas (artigo 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005223-42.2025.8.24.0125/SC AUTOR : BERNARDETE DE LOURDES PETRIKOSKI ADVOGADO(A) : ALYSSON CAMPOS WALTRICK (OAB SC037609) ADVOGADO(A) : RICARDO DA SILVA (OAB SC055319) DESPACHO/DECISÃO A decisão que deferiu a tutela de urgência concedeu o prazo de 15 dias, não havendo menção de contagem do prazo em dias úteis, para o fornecimento da medicação à parte autora, evento 46, DOC1 . O termo inicial foi o dia 20/06/2025, assim, o prazo final é o dia 11/07/2025. Além disso, de acordo com a defesa apresentada no evento 55, DOC1 , p. 2, foi providenciada a aquisição da medicação, razões pelas quais indefiro, por ora, o requerimento de sequestro de valores efetuado no evento 61, DOC1 . Desse modo, intime-se a parte autora para réplica. Após, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5002001-47.2023.8.24.0930/SC APELANTE : SALMA PEREIRA DOGADO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ALYSSON CAMPOS WALTRICK (OAB SC037609) APELADO : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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