Mario Krieger Neto

Mario Krieger Neto

Número da OAB: OAB/SC 037625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Krieger Neto possui 12 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF4
Nome: MARIO KRIEGER NETO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000247-42.2014.4.04.7214/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2003.72.00.004511-8/SC EXEQUENTE : RENILDA TODT WENDT ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto,  JULGO EXTINTO O PROCESSO,  com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b c/c art. 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos no acordo. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Intimem-se. Preclusa esta decisão, autorizo, desde já, a CEF a se apropriar administrativamente do valor total depositado na conta judicial nº 6969-3  vinculada ao presente processo (evento 112.1), devendo a providência ser comprovada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão servirá como alvará de levantamento. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003763-70.2014.4.04.7214/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 2003.72.00.004511-8/SC EXEQUENTE : ORLANDO FELICIO DOS REIS ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido de condenação da parte exequente em litigância de má-fé, e  b) extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º e § 6º do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a CEF para promover a reapropriação administrativa dos valores depositados na conta judicial nº 7486-7. Esta sentença servirá como alvará de levantamento. Comprovado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004834-73.2024.4.04.7209/SC AUTOR : PAULO ROBERTO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando a declaração de nulidade da consolidação da propriedade e de todos os atos subsequentes de execução extrajudicial relativas ao imóvel residencial inscrito na Matrícula nº 43.438 do ofício do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, bem como extinguir os efeitos da execução extrajudicial tais como e leilão e arrematação, com as devidas averbações cartorárias atinentes. Indeferida antecipação de tutela para suspender o leilão a decisão correlata foi objeto de pedido de reconsideração e de agravo de instrumento, sendo mantido o indeferimento ( evento 9, DESPADEC1 e processo 5041641-88.2024.4.04.0000/TRF4, evento 19, DOC1 ). O agravo de instrumento ainda não transitou em julgado, estando pendente de análise recurso especial interposto pela parte autora/agravante. O feito teve regular seguimento,  o imóvel foi levado a leilão e arrematado por Jaíne Grasiele Orizeu Valendorff, conforme informado pela parte autora, que postulou sua inclusão no polo passivo e citação, além da produção de prova testemunhal, com a oitiva de Felipe Lehmann, registrador substituto, e de tutela de  urgência, para suspender os efeitos da decisão que concedeu a imissão na posse à arrematante, mantendo o autor na posse do imóvel até o julgamento final da presente demanda (evento 37). A Caixa Econômica Federal juntou, no evento 42, comprovante de depósito dos valores que sobejaram após a arrematação e demonstrativo de prestação de contas, pugnando para que o montante não seja liberado enquanto não houver o trânsito em julgado deste feito. Decido. 1. Preliminar de ausência de interesse processual. Aventada pela CEF em contestação, tal preliminar não merece acolhimento. A parte autora deduziu alegações que, se acolhidas, levariam à nulidade do ato de consolidação da propriedade do imóvel e dos atos subsequente praticados na execução extrajudicial. Assim, e considerando que o interesse e a legitimidade para causa representam requisitos para o julgamento do pedido e devem ser aferidos "in status assertionis", isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo (Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3º ed. rev., atual. e ampl. Ed. Revista dos Tribunais, 2017 - pág. 182), não há que se falar em ausência de interesse de agir. Afasto a preliminar. 2. Tutela de urgência. A tutela de urgência requerida pela parte autora no evento 37 é fundada na mesma alegação de que não houve regular initmação para prugar a mora que foi objeto de análise e afastamento pelas decisões contidas no evento 9, DESPADEC1 e no processo 5041641-88.2024.4.04.0000/TRF4, evento 19, DOC1 . Não foram produzidos elementos ou  fato novos quanto ao ponto. Indefiro, portanto, pelos mesmos fundamentos das decisões referidas, o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor no evento  37. 3. Inclusão da arrematante no polo passivo. Prevê o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9.514/1997: Parágrafo único. Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos. (grifei). Como no caso dos autos o fundamento do pedido é a suposta ausência de regular notificação do devedor para purgar a mora é necessária a inclusão da arrematante no polo passivo, pois eventual procedência da demanda terá reflexo necessário na propriedade do bem por ela adquirido. 4. Depósito. Considerando que eventual acolhimento da pretensão autoral resultará na anulação de todo o procedimento de execução  extrajudicial, o valor do depósito judicial noticiado no evento 42 só poderá ser disponibilizado pelo Juízo a quem de direito ao final do processo. Necessário, portanto, oportunizar ao autor que se manifeste sobre o montante e, inclusive, sobre eventual interesse em desistir da ação, antes de qualquer outra providência. 5. Dispositivo. Ante o exposto: 5.1. Intimem-se as partes desta decisão , a parte autora inclusive para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o depósito noticiado no evento 42 e sobre eventual desinteresse no prosseguimento do feito. 5.2. Manifestando a parte autora interesse no prosseguimento do processo , intime-se a CEF para, no prazo de 5 dias, informar a qualificação completa e o endereço da arrematante JAINE GRASIELE ORIZEU VALENDORFF. 5.3. Cumprida a determinação retro pela CEF, proceda à Secretaria à inclusão de Jaine Grasiele Orizeu Valendorff no polo passivo e realize sua citação . 5.4. Postergo a análise do pedido de produção de prova testemunhal, formulado pela parte autora no evento 37.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005764-64.2014.4.04.7202/SC EXEQUENTE : PAULINO TIZONI (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : VANILDA APARECIDA RODRIGUES (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : MERI OTILIA TIZONI SCHMITZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : MARLENE TIZONI CREMA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : MARIA AVELINA TEZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : LUIZ TIZONI NETO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : JOSE CARLOS TIZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : JANETE TIZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : GENY CECONE TEZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : ELIANE TEZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : CLAUDEMIR TEZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 411, de 04 de abril de 2019, da 2ª Vara Federal de Chapecó, editada pelo Juiz Federal, Dr. Narciso Leandro Xavier Baez e Juíza Federal Substituta, Dra. Heloísa Menegotto Pozenato: A Secretaria da 2ª Vara Federal intima a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a petição/documento do evento 189, em 15 dias.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002712-33.2014.4.04.7211/SC (originário: processo nº 200372000045118/SC) RELATOR : GERMANO ALBERTON JUNIOR EXEQUENTE : ZENAIDE MARIA TOZZO ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : IVETE MARIA TOZZO MARAFON ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : ANETE OLIMPIA TOZZO LHAMBY ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 13/05/2025 - Recebidos os autos - TRF4 -> SCCRI01 Número: 50027123320144047211/TRF
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003499-56.2014.4.04.7213/SC EXEQUENTE : URSULA RUOFF ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal , a Secretaria deste Juízo promove a intimação das partes para requererem o que entenderem devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001356-72.2015.4.04.7209/SC (originário: processo nº 200372000045118/SC) RELATOR : SÉRGIO EDUARDO CARDOSO EXEQUENTE : NORA LEA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : GUIDO GUSTAVO LUTZ ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : DOROTHEA LUTZ ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : David Lutz ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) EXEQUENTE : DANIEL LUTZ ADVOGADO(A) : MARIO KRIEGER NETO (OAB SC037625) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 264 - 22/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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