Julio Cesar Garcia
Julio Cesar Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 037645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Garcia possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
JULIO CESAR GARCIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
INQUéRITO POLICIAL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001670-09.2025.8.24.0538/SC ACUSADO : EVERTON DOS SANTOS FILISBINO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA (OAB SC037645) DESPACHO/DECISÃO Recebo a apelação (art. 593, I, do CPP). Abra-se vista ao recorrente para apresentar as razões (art. 600, caput , do CPP). Apresentada as razões, dê-se vista ao recorrido para ofertar as contrarrazões (art. 600, caput , do CPP). Em se tratando de réu preso, dê-se início à execução penal provisória (art. 8º da Resolução nº 113/2010 do CNJ e Súmula nº 716 do STF). Tudo feito, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002021-16.2024.8.24.0538/SC RÉU : KAUAN DA SILVA HAMPEL ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA (OAB SC037645) DESPACHO/DECISÃO O art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal prevê, dentre os procedimentos inerentes ao acordo de não persecução penal, a possibilidade de revisão da recusa em propor o acordo por parte do Ministério Público mediante remessa dos autos ao órgão superior, sem qualquer consideração judicial da proposta: Art. 28-A. (...) § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código. Ao remeter o referido dispositivo à forma do art. 28 do mesmo código, evidentemente o faz considerando o texto definido pela própria Lei n. 13.964/19, que introduziu o art. 28-A. O novo texto do art. 28, por sua vez, embora esteja com sua aplicação autônoma suspensa, retirou o controle judicial da remessa ao suprimir a expressão " no caso de considerar improcedentes as razões invocadas ", prevista no texto original do Código de Processo Penal. O fez com razão, já que segundo o moderno processo penal, o Juiz é equidistante das partes e não deve tomar parte de qualquer tratativa de acordo, reservando-se o crivo judicial ao juízo de homologação previsto em etapa posterior, no art. 28-A, §§ 5º e 7º, do Código de Processo Penal. Nessa linha, considerando que não há qualquer juízo cabível nesta etapa processual e que a ré só tomou conhecimento da negativa de oferta do acordo após a citação, que sucede o recebimento da denúncia, primeiro momento que lhe dado falar nos autos, tenho que deve prevalecer o direito de revisão previsto em lei, sob pena de vício processual. Sobre o tema, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/2003). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERTADO PELO PARQUET. PLEITO DE ENVIO DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL INDEFERIDO. APELANTE QUE, APARENTEMENTE, CUMPRE AO MENOS OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O BENEFÍCIO (ART. 28-A, § 2º, DO CPP). AUSÊNCIA DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. REMESSA À INSTÂNCIA DE REVISÃO QUE SE APRESENTA PRUDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 28-A, § 14, DO CPP. PRECEDENTES. POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU FAVORÁVEL À PROVIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. "não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Interpretação do art. 28-A, § 14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal" (STF, HC 194677, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11-5-2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Assim sendo, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. Intimem-se, inclusive o Ministério Público para promover a associação do órgão superior aos autos. Com a manifestação, voltem conclusos. 1. TJSC, Apelação Criminal n. 5030212-05.2022.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. José Everaldo Silva, j. 23/02/2023.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001670-09.2025.8.24.0538/SC ACUSADO : EVERTON DOS SANTOS FILISBINO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA (OAB SC037645) SENTENÇA julgo procedente a denúncia para condenar EVERTON DOS SANTOS FILISBINO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, já valorados, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5050715-66.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50507156620218240038/SC) RELATOR : CARLOS ALBERTO CIVINSKI APELANTE : DALMO OREL (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA (OAB SC037645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044530-07.2024.8.24.0038/SC EXECUTADO : ROBSON FOSS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GARCIA (OAB SC037645) DESPACHO/DECISÃO I. Promova-se o cumprimento do item III da decisão constante no evento 38, após conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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