Jorge Da Silva
Jorge Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 037729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT17, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TRT17, TRT12, TRF4, TRF6, TJRS, TRT1, TJPR, TJSC
Nome:
JORGE DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000242-57.2020.5.17.0131 RECLAMANTE: ALCENI TOMAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAIS PEDRAS GRANITOS DO BRASIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20a4ec proferido nos autos. Aguarde-se mais 20 dias a resposta ao ofício de Id 108cf4b. No silêncio, reitere-se. Com a resposta, prossiga-se conforme determinado no Id 108cf4b. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCENI TOMAZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000914-46.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: DIEUSON THEUS E OUTROS (1) RECLAMADO: EP2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c28cd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIEUSON THEUS - CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0310517-06.2018.8.24.0005/SC AUTOR : VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR NITZ NETO (OAB SC040129) RÉU : CICERO CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : EDEALDO VICTTOR GONCALVES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : ANTONIA VAGNELANIA FERREIRA CABOCLO ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : MARIA DO ROCIO TABORDA XAVIER ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : SIRLEI TEREZINHA SOARES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : DANUBIA LIMA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : ANTONIO MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : SERGIO ALVARENGA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : FABIA MONTEIRO FRANCO ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : VOLNEI DO NASCIMENTO ARCENIO ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : DANIELE CRISTINE DA ROSA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : JOSE CARLOS MARINHO ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : ANGELA PAPA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : LUIZ CARLOS ANTUNES ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : CLAUDIOMIRO FRANCOLIN ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES (OAB SC042257) RÉU : SANDRA MARA TOMAZ ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : RENATA DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : VALQUIRIA LIMA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES (OAB SC042257) RÉU : JORACI ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : LEYCIANE SILVA COSTA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : MARIA EDIVANIA DE MORAIS ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : WILLIAM BERNARDES LOPES ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : JULIANA PATRICIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : ZENILDA CARDOSO DE LIMA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : AIRES ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : NOELI ADELAIDE COELHO ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA (OAB SC027622) RÉU : DEISE ANE LOPES SILVA ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) RÉU : GABRIEL MORAES RODRIGUES ADVOGADO(A) : FELIPPE DE SOUZA LAURENTINO (OAB sc041704) INTERESSADO : DAIANE CRISTIANE BUSNELLO ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES INTERESSADO : ASSOCIAÇÃO VILA FORTALEZA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ADVOGADO(A) : LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA INTERESSADO : DORKAS REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES INTERESSADO : IVERSON FARIAS ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA INTERESSADO : ROSANGELA RITTER ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA INTERESSADO : JOSILDA MARIA FAGUNDES MACHADO ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA INTERESSADO : PRISCILA APARECIDA BORGES ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES INTERESSADO : THAIS ANTUNES BOEIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES INTERESSADO : VANESSA CRISTINA XAVIER ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA INTERESSADO : CLAUDEMIR VIRTUOSO ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA INTERESSADO : JARDEL FABIO PALUDO ADVOGADO(A) : MAURICIO LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para REINTEGRAR a autora VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na posse da área esbulhada de aproximadamente 3.202,14 m² , que integra o imóvel matriculado sob o nº 25.792 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade com relação aos réus beneficiários da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012968-55.2023.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.D.W. - E.A.W. - Em 10 dias, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do ofício acostado aos autos. - ADV: MAURÍCIO LEMOS DA SILVA (OAB 60730/SC), JORGE DA SILVA (OAB 37729/SC), UANDER FERNANDES CHAVES (OAB 42257/SC), FERNANDA GOMEZ SILVA ROMBOLI (OAB 461417/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001111-26.2022.5.12.0022 RECLAMANTE: KENNEDY GODOY SILVA RECLAMADO: GOASIS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7880f9b proferido nos autos. Intime-se a parte Reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição - (art. 40, da Lei 6.830/80), e manifestar ao prosseguimento da execução, mediante meios eficazes, observando as diligências na execução já realizadas, as quais não serão renovadas, sem que seja apontado de forma objetiva, fundamentada e comprovada as razões para tanto. Requerimento genéricos, sem utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. Sem manifestação, sobreste-se pelo prazo de 2 anos, artigo 11-A, CLT. Diligências realizadas: ITAJAI/SC, 14 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENNEDY GODOY SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002251-37.2019.8.24.0048/SC RÉU : EDUARDO GREUEL ADVOGADO(A) : ANA MARIA CAROLINA PEREIRA (OAB SC048600) RÉU : IGOR JANUARIO MATOS ADVOGADO(A) : LAURO CORREA DE MIRANDA JUNIOR (OAB SC018703) RÉU : DAVID LUCAS JANUARIO MATOS ADVOGADO(A) : RAQUEL ALVES LEITE (OAB SC045051) RÉU : AMARILDO RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE DA SILVA (OAB SC037729) ADVOGADO(A) : UANDER FERNANDES CHAVES (OAB SC042257) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público na Denúncia apresentada (evento 9.78) e, em consequência: a) ABSOLVO o acusado David Lucas Januário Matos, já qualificado, da imputação de prática do crime previsto no artigo 157, § 2.º, inciso II, e § 3.º, inciso I, do Código Penal, na forma do disposto no art. 386, IV do Código de Processo Penal; b) CONDENO o acusado Igor Januário Matos, já qualificado, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no art. 129, §1º, I, do Código Penal e art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal; ?c) CONDENO o acusado Amarildo Rodrigues de Oliveira, já qualificado, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no art. 129, §1º, I, do Código Penal e art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal; d) CONDENO o acusado Eduardo Greuel, já qualificado, com fundamento no art. 387 do CPP, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no art. 129, §1º, I, do Código Penal e art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estabelecido no art. 44, I do Código Penal, conforme exposto na fundamentação e assim também de suspender condicionalmente a pena (art. 77, do Código Penal). Tendo os acusados respondido soltos durante toda a tramitação processual, bem como ante a quantidade de pena estabelecida e o regime inicial de cumprimento, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos ensejadores da segregação cautelar, razão pela qual CONCEDO-LHES o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiverem encarcerados por outro motivo. Aos Defensores dativos nomeado aos réus Eduardo Greuel, Igor Januário e David Lucas Januário Matos, Dra. Ana Maria Carolina Pereira (OAB/SC 48.600), Dr. Lauro Correa de Miranda Junior (OAB/SC 18.703) e Dra. Raquel Alves Leite (OAB/SC 45.051), arbitro remuneração em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), ex vi do disposto no Anexo Único, alínea "c", item 10, da Resolução CM n. 5/2023, devendo ser requisitado o respectivo pagamento (individual). CONCEDO aos réus Eduardo Greuel e Igor Januário Matos os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais, dada a evidente hipossuficiência, sendo certo que contaram com Defensor dativo durante toda a tramitação processual. CONDENO o réu Amarildo Rodrigues Oliveira ao pagamento das custas processuais (25%). Sem custas pelo réu David Lucas Januario Matos, que foi absolvido. P. R. I., inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º). Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no livro rol dos culpados, bem como encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da pena pecuniária e das custas processuais, intimando-se o réu para a satisfação no prazo de 10 (dez) dias; b) oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CRFB/88 e art. 71, §2º, do Código Eleitoral e a CGJ/SC; c) comunique-se a douta CGJ/SC e cumpram-se as demais providências prescritas no CNCGJ/SC; e d) forme-se e encaminhe-se o PEC/Guia de Recolhimento à Vara de Execuções Penais, comunicando-se em PECs, caso existentes. Transitada em julgado a sentença ao Ministério Público ao réu Eduardo Greuel, voltem conclusos para análise da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 07/04/2020 (prescrição em 04 anos, considerando a idade inferior à 21 anos na data dos fatos, conforme art. 109, IV, e 115 do Código Penal). Condenados os réus no regime aberto, deve ser procedido na forma do art. 23 da Res. 417/2021 do CNJ, com redação dada pela Resolução CNJ n. 474, de 9.9.2022, in verbis: "Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56". Oportunamente e após a satisfação das demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa estatística.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006675-26.2025.8.24.0113 distribuido para Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Camboriú na data de 10/07/2025.
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