Rodrigo Cardoso Benvenuti
Rodrigo Cardoso Benvenuti
Número da OAB:
OAB/SC 037758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Cardoso Benvenuti possui 76 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC
Nome:
RODRIGO CARDOSO BENVENUTI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008372-24.2021.8.24.0113/SC (originário: processo nº 03014862620188240113/SC) RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES EXEQUENTE : MARINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE SEBO E FARINHA EIRELI ADVOGADO(A) : MARIANE NASCIMENTO MENDES (OAB SC023774) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006913-45.2025.8.24.0113/SC EMBARGANTE : XAIANI NAZARIO PEREIRA ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) EMBARGADO : DEISE AMARAL DA MAIA CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) EMBARGADO : MANOEL DA MAIA CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos à execução, sem suspensão dos autos principais, nos exatos termos do § 1º do artigo 919 do CPC. Isso porque, a execução ainda não se encontra garantida por penhora, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo. Assim, considerando que "A apresentação de embargos à execução não importa, por si, a suspensão da execução, que, para tanto, depende do requerimento do executado, da garantia do juízo e da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente" (Agravo de Instrumento n. 4000723-78.2018.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 3-7-2018, grifei), e que tais requisitos não se verificam presentes nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. 2. INTIME-SE o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos presentes embargos à execução (art. 920, I, do CPC). 3. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5018724-11.2020.8.24.0005/SC AUTOR : VICENTE MANOEL BATISTA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) AUTOR : ROSA DE LIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento. Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006967-11.2025.8.24.0113/SC EMBARGANTE : KEILA HERNANDEZ GARCIA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) EMBARGANTE : JOSE LUIS GARCIA ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos à execução, sem suspensão dos autos principais, nos exatos termos do § 1º do artigo 919 do CPC. Isso porque, a execução ainda não se encontra garantida por penhora, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo. Assim, considerando que "A apresentação de embargos à execução não importa, por si, a suspensão da execução, que, para tanto, depende do requerimento do executado, da garantia do juízo e da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente" (Agravo de Instrumento n. 4000723-78.2018.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 3-7-2018, grifei), e que tais requisitos não se verificam presentes nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. 2. INTIME-SE o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos presentes embargos à execução (art. 920, I, do CPC). 3. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004105-03.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE : EROTIDES MARIA CUNHA ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) REQUERENTE : MANUEL JOSE CUNHA ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por MANUEL JOSE CUNHA e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência, determinar o registro tardio do óbito de EROTIDES MARIA CUNHA, conforme Declaração de Óbito nº 38453058-3 (evento 1, DECL10), cujo falecimento ocorreu às 21h:20min do dia 28/01/2025, nas dependências do Hospital Regional Ruth Cardoso, localizado na Rua Angelina, s/n, municípios, Balneário Camboriú ? SC, deixando a falecida 04 (quatro) filhos maiores e capazes, MAUSA MARIA CUNHA, MARCIO CUNHA, ANDREIA DA CUNHA e ISMAEL CUNHA, respectivamente com 53 anos, 52 anos, 50 anos e 46 anos. Deixou bens a inventariar, não se tendo conhecimento de haver deixado testamento conhecido. Expeçam-se os mandados/cartas competentes, para fins de cumprimento das retificações supra, observados os respectivos endereços constantes da inaugural. Se necessário, intime-se a parte requerente para apresentação, em 5 dias. Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Sem honorários. Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §§ 1º e 2º). Após isso, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, prescindível novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade, procedendo-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012542-33.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARINHO & FILHOS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO BENVENUTI (OAB SC037758) ADVOGADO(A) : TEODOSIO BENVENUTI (OAB SC041258) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Compulsando os autos, verifico que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu há mais de um ano, sendo necessária a intimação pessoal do devedor. Isto posto, e considerando a possibilidade, inclusive, de citação pelo domicílio judicial eletrônico (art. 246, §1º, do CPC), reputo cabível que a intimação para cumprimento da obrigação seja também realizada eletronicamente, via domicilio judicial eletrônico, pois considerada intimação pessoal, conforme arts. 5°, § 6° e 9°, § 1º da Lei n.º 11.419/2006; e arts. 18 e 20, § 4°, da Resolução n.º 455 de 27/04/2022, com as alterações da Resolução 569/2024, ambas do CNJ. Sobre o tema, já se manifestou a Corte Catarinense AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, CONVOLADO EM DEFINITIVO. OBRIGAÇÃO DA CASAN DE CESSAR POLUIÇÃO SONORA EMITIDA POR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO (ASTREINTES). DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A QUESTÃO SUSCITADA POR LITISCONSORTE. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR QUALQUER CAPÍTULO DA DECISÃO, INDEPENDENTE DE QUEM INICIOU O DEBATE. PREFACIAL REJEITADA. ARGUIDA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME A SÚMULA 410 DP STJ. INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO DO EPROC. CARÁTER PESSOAL, NOS TERMOS SO ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2006. FORMALIDADE ATENDIDA. SUSTENTADO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. MEDIDAS PALIATIVAS REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS, A FIM DE ABAFAR O RUÍDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DO PRAZO, TAMPOUCO ACERCA DA SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ATINGIR NÍVEIS TOLERÁVEIS. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE EXECUTADA. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030191-60.2024.8.24.0000, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2024) Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO . INTIMAÇÕES ALEGADAMENTE NÃO ENDEREÇADAS AO ADVOGADO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. O CNJ regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico por meio da Resolução nº 455/2022, a qual determina a obrigatoriedade de sua utilização por todos os tribunais do País (art. 15, parágrafo único). No caso, verifica-se que as intimações nos autos da liquidação de sentença foram devidamente endereçadas ao advogado Rafael Barroso Fontelles (OAB/RJ nº 119.910). E, na fase de cumprimento de sentença, extrai-se que tanto a intimação para pagamento quanto acerca do bloqueio de valores, foram endereçadas ao referido patrono, bem como para o Domicílio Judicial Eletrônico da instituição financeira. Inclusive, restou apresentada a exceção de pré-executividade. Portanto, não há falar em nulidade e retrocesso dos atos processuais para a reabertura dos prazos. A manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51553651520248217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 22-10-2024) O cômputo do prazo será feito de acordo com o art. 20, § 4º, da Resolução n.º 455 de 27/04/2022 do CNJ (com redação dada pela Resolução n.º 569/2024 CNJ), iniciando no momento em que o destinatário obtiver acesso ao conteúdo da comunicação no sistema ou, não havendo informação de acesso, após o decurso do prazo de dez dias corridos, contados a partir da data do envio da comunicação processual ao domicílio judicial eletrônico: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. [...] § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) Diante do exposto, intime-se o devedor, pessoalmente , via domicílio judicial eletrônico, para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006913-45.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 17/07/2025.
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