Jair Ivan Jahnel

Jair Ivan Jahnel

Número da OAB: OAB/SC 037762

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jair Ivan Jahnel possui 470 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 199 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 251
Total de Intimações: 470
Tribunais: TRT4, TRT12, TST
Nome: JAIR IVAN JAHNEL

📅 Atividade Recente

199
Últimos 7 dias
274
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (295) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (59) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000033-49.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: GILMAR D ALVES RECLAMADO: SANTI'LAC LATICINIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT  DESTINATÁRIO:  SANTI'LAC LATICINIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, fica V. Sª intimado(a) para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais técnicos e médicos, no prazo de 5 dias. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SANTI'LAC LATICINIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000617-29.2017.5.12.0058 RECLAMANTE: OGENIO ADAO SILVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO:   OGENIO ADAO SILVEIRA Fica V. Sª intimado(a) para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879 §2º, da CLT).  Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar quanto ao requerimento de início da execução, o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. LICIANE FATIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OGENIO ADAO SILVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000617-29.2017.5.12.0058 RECLAMANTE: OGENIO ADAO SILVEIRA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO:   COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica V. Sª intimado(a) para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879 §2º, da CLT).  Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar quanto ao requerimento de início da execução, o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. CHAPECO/SC, 10 de julho de 2025. LICIANE FATIMA ZIMMER DI DOMENICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0000223-28.2024.5.12.0009 RECORRENTE: FABIANA GOULARDT RECORRIDO: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000223-28.2024.5.12.0009 (RORSum) RECORRENTE: FABIANA GOULARDT RECORRIDA: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.        VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente FABIANA GOULARDT e recorrida ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO 1- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS Busca a reclamante a reforma da sentença para que seja reconhecida a insalubridade, em grau máximo e condenada a reclamada ao pagamento de diferenças entre o adicional pago (grau médio) e o devido. Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, destacando que embora o perito tenha apurado a existência de insalubridade, em grau máximo, não se pode ignorar a previsão expressa contida na norma coletiva da categoria que prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio para diversas funções, inclusive a ocupada pela reclamante (servente de limpeza), independentemente de limparem banheiros ou não, independentemente de limparem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ou não, a exemplo da cláusula 9ª, da CCT de 2022/22 (fls. 788-789), repetida nas convenções dos anos posteriores. Entendo que o referido ajuste feito em norma coletiva não suprime direito indisponível, pois não contemplado no art. 7º da CRFB/1988 ou art. 611-B da CLT. Aplica-se, pois, a decisão vinculante proferida pelo Pleno do STF, no julgamento do mérito do Tema 1.046 de repercussão geral, "leading case" ARE nº 1.121.633/GO. Sendo assim, há obstáculo intransponível para o deferimento do pleito, diante da existência de previsão coletiva válida que estabelece o direito apenas ao recebimento do adicional em grau médio, o qual já foi alcançado pela reclamante no período contratual. Nego provimento. 2- DISPOSIÇÕES FINAIS Prequestionamento suprido na forma consubstanciada na Súmula nº 297 e na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do TST. Alerto as partes que a utilização equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal ou o seu manejo com a finalidade exclusiva de prequestionamento, quando este implicar a repetição dos fundamentos do acórdão embargado, implicará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Pelo que,                                                 ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas, pela autora, no importe de R$ 23,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 11.519,92, dispensadas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle.       ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0000223-28.2024.5.12.0009 RECORRENTE: FABIANA GOULARDT RECORRIDO: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000223-28.2024.5.12.0009 (RORSum) RECORRENTE: FABIANA GOULARDT RECORRIDA: ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT.        VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente FABIANA GOULARDT e recorrida ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO 1- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS Busca a reclamante a reforma da sentença para que seja reconhecida a insalubridade, em grau máximo e condenada a reclamada ao pagamento de diferenças entre o adicional pago (grau médio) e o devido. Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, destacando que embora o perito tenha apurado a existência de insalubridade, em grau máximo, não se pode ignorar a previsão expressa contida na norma coletiva da categoria que prevê o reconhecimento da insalubridade em grau médio para diversas funções, inclusive a ocupada pela reclamante (servente de limpeza), independentemente de limparem banheiros ou não, independentemente de limparem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ou não, a exemplo da cláusula 9ª, da CCT de 2022/22 (fls. 788-789), repetida nas convenções dos anos posteriores. Entendo que o referido ajuste feito em norma coletiva não suprime direito indisponível, pois não contemplado no art. 7º da CRFB/1988 ou art. 611-B da CLT. Aplica-se, pois, a decisão vinculante proferida pelo Pleno do STF, no julgamento do mérito do Tema 1.046 de repercussão geral, "leading case" ARE nº 1.121.633/GO. Sendo assim, há obstáculo intransponível para o deferimento do pleito, diante da existência de previsão coletiva válida que estabelece o direito apenas ao recebimento do adicional em grau médio, o qual já foi alcançado pela reclamante no período contratual. Nego provimento. 2- DISPOSIÇÕES FINAIS Prequestionamento suprido na forma consubstanciada na Súmula nº 297 e na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do TST. Alerto as partes que a utilização equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal ou o seu manejo com a finalidade exclusiva de prequestionamento, quando este implicar a repetição dos fundamentos do acórdão embargado, implicará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Pelo que,                                                 ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas, pela autora, no importe de R$ 23,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 11.519,92, dispensadas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle.       ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA GOULARDT
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001166-55.2024.5.12.0038 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000629-59.2024.5.12.0038 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
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