Lucas Guedes De Castro
Lucas Guedes De Castro
Número da OAB:
OAB/SC 037820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Guedes De Castro possui 270 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
270
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
LUCAS GUEDES DE CASTRO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
270
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
AGRAVO DE PETIçãO (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000236-07.2022.5.12.0006 RECLAMANTE: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA RECLAMADO: ORLINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38242de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORLINDO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000236-07.2022.5.12.0006 RECLAMANTE: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA RECLAMADO: ORLINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38242de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000513-04.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: ADALBERTO CAETANO DE SOUZA NETO RECLAMADO: PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a926a82 proferido nos autos. Conclusos. I - Em que pese a parte autora afirme que a contestação foi apresentada intempestivamente, verifica-se que, em razão da ausência de expediente forense nos dias 19/06 e 20/06, a defesa foi apresentada no último dia de prazo, razão pela qual é tempestiva. II - INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução. Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as). msm IMBITUBA/SC, 17 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO CAETANO DE SOUZA NETO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000513-04.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: ADALBERTO CAETANO DE SOUZA NETO RECLAMADO: PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a926a82 proferido nos autos. Conclusos. I - Em que pese a parte autora afirme que a contestação foi apresentada intempestivamente, verifica-se que, em razão da ausência de expediente forense nos dias 19/06 e 20/06, a defesa foi apresentada no último dia de prazo, razão pela qual é tempestiva. II - INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução. Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as). msm IMBITUBA/SC, 17 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLURAL SERVICOS TECNICO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003138-60.2010.8.24.0040/SC EXEQUENTE: SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. EXECUTADO: GABRIEL CANDEMIL DA FONSECA EXECUTADO: PRISCILA RODRIGUES EDITAL Nº 310079600139 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGUNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Laguna/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 16/09/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 23/09/2025, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0003138-60.2010.8.24.0040 Exequente(s): Sinosserra Administradora de Consórcios LtdaExecutado(s): Gabriel Candemil da Fonseca e outroBem(ns): 01 (um) terreno de forma irregular, constituído pelo lote nº 06 da quadra 09 do loteamento “Lidiane Residencial Park, situado na Rua nº 01 no Bairro Portinho, no Município de Laguna/SC, com a área de 592,25m², contendo as seguinte medidas e confrontações: frente com dita rua nº 01, onde mede 45,40m; fundos com a antiga Estrada Estadual, onde mede 51,50m; extremando pela lateral direita com o lote de nº 05, onde mede 26,00m e terminando com “0” pela lateral esquerda; matriculado sob o nº 11.488 do C.R.I. de Laguna/SC. Obs.: Possui benfeitoria estilo escritório. Ônus: Penhorado nos autos nº 0003138-60.2010.8.24.0040, que tramita na 1ª Vara Cível da comarca de Laguna/SC, nos autos nº 0301995-50.2016.8.24.0040, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, nos autos nº 010.08.005468-4, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC; hipotecado em favor de Sinosserra Administradora de Consórcios S/A. Avaliado em R$ 622.500,00, em 09/2024, corrigido R$ 651.894,51 (seiscentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), em maio de 2025 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Laguna, 11 de julho de 2025. Lúcio UbialliLeiloeiro Público Oficial/SCAARC/030
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001610-75.2025.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50003170720248240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : ELS- COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A) : DJESSIKA BORGES DA SILVA (OAB SC071183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 12/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000716-69.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARISETE ESPINDOLA MACEDO RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA Ciência do despacho de id 65af362 TUBARAO/SC, 15 de julho de 2025. CARLA MARA SCHREINER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
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