Alexandre Jose Mattos Do Amaral Filho
Alexandre Jose Mattos Do Amaral Filho
Número da OAB:
OAB/SC 037828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Jose Mattos Do Amaral Filho possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJES, TJSC, TJSP
Nome:
ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000279-39.2017.8.21.0067/RS EXEQUENTE : AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB SP136478) ADVOGADO(A) : ROBERTO CARVALHO FERNANDES (OAB SC020080) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido retro. Eventual acordo pode ocorrer independente de intervenção do Judiciário, especialmente porque determinado, nos presentes autos, o arquivamento diante da execução frustrada. Voltem para suspensão, conforme decisão retro. Agendada a intimação de forma eletrônica. Diligências legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5010212-98.2023.8.24.0113/SC (Pauta: 600)RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003645-64.2020.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : INISSA REPRESENTACOES COMERCIAIS E COMERCIO DE FERRAMENTAS EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ALLEX MARCELLUS DA SILVEIRA (OAB RJ210140) RÉU : DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 12/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> UUG01 Número: 50036456420208240078/TJSC
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018424-10.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JOAO VITOR BANACZEWSKI VIEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO CANELLA (OAB SC061588A) ADVOGADO(A) : ISABELA ROSSITTO JATTI (OAB PR067014) ADVOGADO(A) : LEONARDO LEITÃO SALLES (OAB MA015868) RÉU : JANE CESÁRIA DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) RÉU : 1WAY CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA REBELLO VINOTTI (OAB SC065602) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ARANHA GOMES (OAB SC046030) RÉU : JANE CESARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Trata-se de pedido de redesignação de audiência, em razão de falecimento da genitora da ré JANE CESÁRIA DA SILVA , devidamente demonstrada pelos documentos que instruem a petição de ev. 55.1 . Assim, SUSPENDO a audiência de instrução e julgamento, redesignando o ato para o dia 02/10/2025, às 14h45. Cumpra-se com urgência.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010390-81.2022.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PIRAMIDES DO SOL ADVOGADO(A) : EVERTON SCHUSTER (OAB SC007943) ADVOGADO(A) : BARBARA PEREIRA PACHECO IMTHURM (OAB SC047020) ADVOGADO(A) : LETICIA FIGUEIREDO GOMES (OAB SC021403) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PRISCILA BACK ROCHA (OAB SC033233) RÉU : NF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARVALHO FERNANDES (OAB SC020080) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) RÉU : ENIO GUI FERREIRA DE SAMPAIO JUNIOR ADVOGADO(A) : JONAS VIEIRA RAMOS JUNIOR (OAB SC026817) RÉU : JAMPIER BECKER MENEGATTI ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ROBERTO CARVALHO FERNANDES (OAB SC020080) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5017152-77.2025.4.03.0000 REQUERENTE: NELSON ROMANINI NETO, NERONE SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO - SC37828 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES - SC35008 REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação ajuizado por NERONE SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA E OUTRO, objetivando a suspensão da eficácia da sentença proferida, a qual concedeu a antecipação da tutela para obstar a continuidade dos serviços de comercialização de produtos de loteria oferecidos pela requerente. Alega a recorrente, em síntese, que não realiza a atividade de exploração lotérica, mas apenas intermediação de apostas mediante contrato de mandato. Aduz que a interrupção do serviço comprometerá gravemente a saúde financeira da empresa, de modo que eventual provimento do recurso de apelação não terá utilidade. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no art. 932, II do Código de Processo Civil, incumbe ao relator apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do Tribunal. O art. 300 do CPC estabelece como requisitos para a tutela de urgência: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise de cognição sumária, verifico a existência dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência inaudita altera pars. No caso em tela, o objeto social da requerente demonstra a existência de atividades típicas das loterias, mas também dá conta de que a requerente presta serviços de intermediação e captação de interessados, de forma que é possível vislumbrar alguma probabilidade de direito, ainda que o recurso de apelação apenas seja provido parcialmente. Noutro passo, patente o perigo de dano grave na medida em que a "abstenção de oferecer e prestar serviços e atividades relacionadas à comercialização, produtos de loteria em sítios de internet, App (aplicativo) ou qualquer outro meio", representa o falecimento da sociedade, com a diminuição drástica das receitas e impossibilidade de cumprimentos de acordos já firmados. Trata-se de situação que beira a irreversibilidade e coloca em risco a utilidade do julgamento do recurso de apelação, vez que a pessoa jurídica pode levar anos para conseguir restabelecer os serviços prestados e capital necessário. Ante o exposto, nos termos do art. 932, II, concedo o efeitos suspensivo pleiteado pelo prazo de 90 (noventa dias) ou até o julgamento da apelação por estar Turma (o que se verificar primeiro), Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação. Publique-se. Intime-se. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) Nº 5017152-77.2025.4.03.0000 REQUERENTE: NELSON ROMANINI NETO, NERONE SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO - SC37828 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES - SC35008 REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação ajuizado por NERONE SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA E OUTRO, objetivando a suspensão da eficácia da sentença proferida, a qual concedeu a antecipação da tutela para obstar a continuidade dos serviços de comercialização de produtos de loteria oferecidos pela requerente. Alega a recorrente, em síntese, que não realiza a atividade de exploração lotérica, mas apenas intermediação de apostas mediante contrato de mandato. Aduz que a interrupção do serviço comprometerá gravemente a saúde financeira da empresa, de modo que eventual provimento do recurso de apelação não terá utilidade. É o relatório. Decido. Nos termos do disposto no art. 932, II do Código de Processo Civil, incumbe ao relator apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do Tribunal. O art. 300 do CPC estabelece como requisitos para a tutela de urgência: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise de cognição sumária, verifico a existência dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência inaudita altera pars. No caso em tela, o objeto social da requerente demonstra a existência de atividades típicas das loterias, mas também dá conta de que a requerente presta serviços de intermediação e captação de interessados, de forma que é possível vislumbrar alguma probabilidade de direito, ainda que o recurso de apelação apenas seja provido parcialmente. Noutro passo, patente o perigo de dano grave na medida em que a "abstenção de oferecer e prestar serviços e atividades relacionadas à comercialização, produtos de loteria em sítios de internet, App (aplicativo) ou qualquer outro meio", representa o falecimento da sociedade, com a diminuição drástica das receitas e impossibilidade de cumprimentos de acordos já firmados. Trata-se de situação que beira a irreversibilidade e coloca em risco a utilidade do julgamento do recurso de apelação, vez que a pessoa jurídica pode levar anos para conseguir restabelecer os serviços prestados e capital necessário. Ante o exposto, nos termos do art. 932, II, concedo o efeitos suspensivo pleiteado pelo prazo de 90 (noventa dias) ou até o julgamento da apelação por estar Turma (o que se verificar primeiro), Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação. Publique-se. Intime-se. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
Página 1 de 5
Próxima