Marielli Ferlin De Souza

Marielli Ferlin De Souza

Número da OAB: OAB/SC 037931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marielli Ferlin De Souza possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: MARIELLI FERLIN DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5000446-28.2025.8.24.0088/SC REQUERENTE : MARIA APARECIDA CAETANO FERREIRA ADVOGADO(A) : Rubia Cristina rodrigues (OAB SC027169) REQUERENTE : ANTONIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) REQUERENTE : LEONARDO PIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : Rubia Cristina rodrigues (OAB SC027169) REQUERENTE : JOEL FERREIRA ALVES ADVOGADO(A) : Rubia Cristina rodrigues (OAB SC027169) REQUERENTE : MARIANA CLARA PIRES DE LIMA ADVOGADO(A) : Rubia Cristina rodrigues (OAB SC027169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de homologação de transação extrajudicial proposta por Antonio Alves dos Santos , Joel Ferreira Alves , Leonardo Pires de Lima , Maria Aparecida Caetano Ferreira e Mariana Clara Pires de Lima , visando à análise do acordo firmado entre as partes envolvidas em sinistro de trânsito ( 1.1 ). O Ministério Público requereu diligências ( 10.1 ). O juízo determinou apresentação de documentos complementares ( 12.1 ), tendo as partes cumpriram parcialmente a determinação judicial ( 29.1 ). O Ministério Público indicou a essencialidade da complementariedade probatória ( 33.1 ). Ante o exposto : 1. Intimem-se os requerentes para que, em 15 dias, juntem aos autos: 1.1 O prontuário médico integral da adolescente junto ao Hospital Maice em Caçador/SC; 1.2 Os relatórios médicos atualizados contendo diagnóstico, plano terapêutico e prognóstico funcional; 1.3 Os laudos de acompanhamento fisioterápico, com indicação da evolução clínica e da previsão de término do tratamento; 1.4 As fotografias atuais das cicatrizes e eventuais deformidades visíveis, caso existam. 2. Após, dê-se vista ao Ministério Público para que, em 30 dias, se manifeste. 3. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: clevelandiajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000909-31.2025.8.16.0071     SENTENÇA   1. Ante a concordância do embargado quanto aos argumentos trazidos pelo embargante (seq. 15.1), sem maiores digressões, julgo PROCEDENTE o pedido efetuado nos embargos de terceiro, ao efeito de terminar o levantamento da restrição efetivada via Renajud no veículo VW/NOVO VOYAGE TL MBV, ano/modelo 2018/2018, Combustível Gasolina, Cor Prata, Placa QOJ0C43, Renavam 01152708934, realizada nos autos de nº 0001027-75.2023.8.16.0071 2. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 4. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.   Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000257-12.2025.4.04.7211/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : JOSIANE APARECIDA CAYE LEMOS ADVOGADO(A) : MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000669-78.2025.8.24.0088/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA BURIN ADVOGADO(A) : MARIELLI FERLIN DE SOUZA (OAB SC037931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por MARIA DE FATIMA BURIN em face de BANCO DIGIO S.A., ambos qualificados nos autos. Alega a autora que: em 05/05/2025 teve ciência que seu nome estava inscrito no SERASA; em contato com o banco réu foi informada que débito e a inscrição de seu nome no SERASA se deram em razão de um empréstimo consignado realizado em seu benefício de pensão por morte; nunca contratou com o banco demandado. Requereu: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; o deferimento da tutela de urgência para que o réu exclua o nome da autora do SESASA; a aplicação da legislação consumerista; a inversão do ônus da prova; a compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 ( 1.1 ). Instada a comprovar sua hipossuficiência econômica ( 5.1 ), acostou documentos ( 9.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . Da Tutela de Urgência A tutela provisória pode ser deferida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a convergência dos requisitos consistentes em probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante arts. 300 a 310 do CPC. O art. 300 do Código de Processo Civil regulamenta que, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade da medida.​ No caso em apreço, verifica-se a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência pleiteada. O documento acostado nos autos ( 1.6 ) comprova que a autora teve seu nome incluído em órgão de restrição ao crédito (Serasa/SPC) pelo banco réu. Considero verossímil a narrativa trazida pela autora. Por sua vez, o perigo de dano encontra-se igualmente evidenciado, impossibilitando a demandante de obter crédito, enquanto permanecer negativada. Ainda, inexiste perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que, havendo elementos de convicção para tanto, a decisão poderá ser revogada a qualquer momento. Ante o exposto: 1. Recebo a inicial e sua emenda, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte requerida promova a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação/intimação, se abstenha de efetuar nova inscrição até o julgamento final do presente feito, bem como suspenda a cobrança do débito objeto dos presentes autos, sob pena de multa diária no montante de R$500,00, limitado a R$10.000,00. 3. DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, porquanto comprovada sua hipossuficiência econômica. 4. Amoldando-se a parte autora ao conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC e a parte ré ao conceito de fornecedor insculpido no art. 3º do CDC, INVERTO o ônus da prova , em virtude da caracterização da hipossuficiência exigida pelo art. 6º, VIII, do CDC. Não obstante, saliento que, nos termos da Súmula nº 55 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, " a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito ". Ademais, no mesmo sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: " a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito " (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.687.282/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 2/12/2024). Ainda que não deferida a inversão do ônus da prova, caberia às rés a demonstração da compra válida, ante a impossibilidade da parte autora provar que não adquiriu os produtos (fato negativo). 5. Em casos semelhantes, a experiência comprova que as partes não possuem interesses conciliatórios no nascedouro da relação processual. Dessa forma, a designação de audiência não atingirá sua finalidade, além de sobrecarregar a pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional e retardará a marcha processual. Assim sendo, DEIXO de designar audiência de conciliação. Ressalva-se, no entanto, que, havendo interesse na composição amigável, poderão as partes, a qualquer momento, requerer a designação de audiência conciliatória ou, ainda, apresentar proposta escrita. 6. Cite-se a parte demandada, para, querendo, responder ao pedido, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não seja contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial, com fundamento nos artigos 335 e ss., 341 e 344, todos do Código de Processo Civil. Deverá, na ocasião, apresentar as informações necessárias ao esclarecimento da questão, carreando aos autos a documentação pertinente, observando-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei 8.078/1990), sob pena de preclusão. 7. Sobrevindo contestação, intime-se a parte demandante para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). Cumpra-se.
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