Aldo Luiz Pozzebon
Aldo Luiz Pozzebon
Número da OAB:
OAB/SC 037973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldo Luiz Pozzebon possui 214 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
ALDO LUIZ POZZEBON
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009017-72.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani AUTOR : MIGUEL VICENTE RHODEN ADVOGADO(A) : ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003511-85.2024.8.24.0049/SC RELATOR : HELENA VONSOVICZ ZEGLIN EXEQUENTE : MARCELO BORILLE ADVOGADO(A) : ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) EXECUTADO : BAZILIO KNAKIEWICZ ADVOGADO(A) : DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ADVOGADO(A) : DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 23/07/2025 - Juntada de certidão Evento 64 - 23/07/2025 - Juntado(a) Evento 63 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001469-97.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : GICASA MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) SENTENÇA Do exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022626-54.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001745-31.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : HILARIO RAUBER ADVOGADO(A) : ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) EXECUTADO : VANUSA ANTUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARYLISA PRETTO FAVARETTO (OAB SC005638) DESPACHO/DECISÃO Do ofício e/ou penhora de créditos recebíveis de administradoras/operadores de cartões créditos Intimado a promover o regular andamento do feito, a parte exequente postulou pelo bloqueio dos cartões de crédito, mencionando instituições financeiras que porventura possuam créditos recebíveis em nome do executado. No entanto, o pedido de penhora de créditos recebíveis de Administradoras/Operadoras de Cartão de Crédito/Débito não comporta acolhimento, por ora, visto que a parte exequente deverá comprovar que a parte executada utiliza-se de máquinas de cartões como forma de recebimento dos seus produtos e serviços, no caso em tela, contudo, não foi apresentado elementos mínimos que evidenciam a excepcionalidade da medida. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . [...] PENHORA DE CRÉDITO JUNTO A ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO . INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 2. Se a parte agravante apenas indica as administradoras de cartões de créditos da quais a parte agravada possa ser cliente e não demonstra a existência de crédito e seu valor, revela-se inviável o deferimento do pedido de expedição de ofício visando à penhora de crédito junto às administradoras de cartão de crédito . 3. Destaca-se que o indeferimento de aludidos pedidos não ensejará prejuízo ao agravante, porquanto o cumprimento de sentença não será extinto, mas poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1238102, 07248479220198070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) - Grifei. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio/penhora de cartão de crédito e de créditos recebíveis. Demais diligências Outrossim, indefiro , desde já, a expedição de ofícios para busca de bens em Instituições Financeiras e Sistemas de Intermediação de Pagamentos (Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, BCACH, MOIP PayBras, GerenciaNet, PagarMe, PayPal), DETRAN, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), BM&F Bovespa, Banco Central do Brasil (BACEN), Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Nu pagamentos – IP, Nu financeira S.A. CFI, PayPal, PagSeguro, MercadoPago, BCash, MAIP, PayU, Paybras, Gerencianet, Pagar.me entre outros, cumpre esclarecer que tais instituições, na qualidade de fintechs , já se encontram devidamente integradas ao sistema SISBAJUD. Sobretudo porque o Poder Judiciário não pode ser colocado a serviço das partes na procura de seus bens, sendo da parte exequente o encargo de localizá-los. Infere-se dos autos que o Sisbajud, obteve êxito parcial, ( evento 66, DETSISPARTOT1 ), diante disso: Intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora no prazo de dez dias, sob pena de extinção, consoante artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013472-46.2024.8.24.0018/SC REQUERENTE : PAULO HENRIQUE DESPLANCHES CONSTRUCAO CIVIL ADVOGADO(A) : TAIS DEBORTOLI (OAB SC047133) REQUERIDO : CVMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973) REQUERIDO : CONQUISTA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) REQUERIDO : NILDEMAR BIANCHI ADVOGADO(A) : ARIANI DE GODOIS (OAB SC050211) REQUERIDO : EDU LUIS VIAL ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA LAJUS (OAB sc001981) ADVOGADO(A) : PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (OAB SC011668) REQUERIDO : CLAIRTO ZUCCHI ADVOGADO(A) : DEISE FERRARI SILVESTRI (OAB SC062841) ADVOGADO(A) : ARIEL FRANCISCO DA SILVA (OAB SC020739) REQUERIDO : NOVITTA HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB GO038049) REQUERIDO : COPREL COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) DESPACHO/DECISÃO 6. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 7. Intimem-se.
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