Gabriele Da Silveira Do Nascimento
Gabriele Da Silveira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 038026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008860-25.2025.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : HORRANA ROCHADEL DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) AUTOR : ANA LIVIA DE SOUZA BRUNO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001662-81.2025.8.24.0166/SC AUTOR : SS MECANICA PESADA DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : LUDMYLLA PEREIRA PAVEI (OAB SC074547) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) DESPACHO/DECISÃO Muito embora a Lei do Juizado Especial tenha previsto audiência inaugural conciliatória em todos os processos, pela experiência deste juízo, tem-se demonstrada totalmente sem êxito as tentativas conciliatórias em casos idênticos a este, entendendo desnecessário, por ora, a sua designação. Nada impede que caso as partes apresentem expresso interesse na realização de audiência conciliatória, esta seja posteriormente designada. Determino pois, a citação do(a)(s) Requerido(a)(s) para oferecer(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do Código de Processo Civil, advertindo-lhe (s), ainda, sobre os efeitos da revelia. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010812-04.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ERIVELTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105) , contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante , acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial".
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025247-74.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MARIA DAS DORES DA SILVA AMORIM ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os documentos acostados no EV. 8, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora (CPC, art. 98 e ss). Cite-se a ré para resposta em quinze dias, quando deverá constituir novos advogados, em razão da renúncia do mandato noticiada nos autos ( EV. 15, TERMREN1 ). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026641-51.2025.8.24.0023/SC AUTOR : ELIANA MENEZES FERNANDES ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Verifico óbice intransponível à sentença, que é a necessidade de instrução do processo. Assim, passo ao saneamento (artigo 357 do Código de Processo Civil). Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, tendo em vista que prévio requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento da presente ação. Afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência, tendo em vista que, nos termos do art. 319 do CPC, a parte autora deve declarar na petição inicial o seu domicílio e residência, não havendo a exigência de juntada do comprovante de residência, o qual não constitui documento indispensável à propositura da ação. Afasto, também, a preliminar de inépcia da inicial por ausência da planilha de cálculos dos valores supostamente devidos, uma vez que trata-se de um procedimento comum cível e não de execução para conter a obrigatoriedade da juntada do cálculo, ao teor do art. 798, inc. I, b, do CPC. Inexistem outras questões preliminares pendentes de análise, de modo que dou o feito por saneado. No caso em exame, as partes controvertem acerca das assinaturas no contrato ora em discussão, se foram firmadas ou não pela parte autora (art. 357, II, CPC), cuja elucidação demanda a produção de prova. Tocante ao ônus probatório (art. 357, III, CPC), seguindo a regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), à autora recai o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 357, inciso III, do CPC). Entretanto, destaca-se que a relação em testilha se caracteriza como de consumo, vez que parte autora e as partes rés subsumem-se, respectivamente, aos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços estatuídos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus probatório. Para o deslinde da demanda, mostra-se imprescindível a realização de perícia para se constatar a veracidade da assinatura, vez que as partes divergem em tal ponto, de modo que defiro a produção de prova pericial digital. Feitas tais considerações: 1. Considerando que o presente processo se encontra em ordem, as partes são legítimas, capazes, encontram-se representadas, inexistindo irregularidades ou nulidades pendentes de saneamento, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova pericial. 3. Nomeio como perito LUCAS GUILHERME CAPELETTI , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (artigo 466, do Código de Processo Civil), na qual fixo em 40 (quarenta) dias o prazo para a vinda do laudo aos autos, observando-se o disposto no art. 473, do Código de Processo Civil. 4. No prazo de 15 (quinze) dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC). 5. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC), que em não possuindo mais provas, hão de apresentar inclusive alegações finais. 6. Os honorários devem ser arbitrados pelo juiz considerando a natureza da perícia, o tempo necessário ao trabalho, a complexidade da causa, bem como a situação econômica das partes. Nesse patamar, verificando que a perícia tem caráter de atividade pública, não se vinculando aos honorários que o perito poderia almejar em trabalho estritamente particular, fixo honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de modificação a requerimento fundamentado, depois da conclusão da perícia. 7. Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte requerida, diante da inversão do ônus da prova, a qual deve depositar em juízo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Também, sob pena de preclusão, deve o réu apresentar as vias originais da contratação a serem periciadas. 8. Realizado o depósito, autorizo desde já a expedição do alvará (50% dos honorários periciais) em favor do perito para realização imediata dos trabalhos. 9. Desde já, determino a liberação do restante dos honorários periciais após entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5020671-16.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : KASSIANE DA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação constante nas certidões apresentadas no Ev. 7 (evento 7, DOCUMENTACAO4), intimem-se as fazendas estadual e federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o valor das dívidas em nome do de cujus.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025107-80.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ELIANE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc. IV, ambos do CPC. Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs. II e III, do CPC. Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021380-73.2024.8.24.0045/SC AUTOR : JOAO CESAR CORREA RAMOS ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO (OAB SC033365) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) DESPACHO/DECISÃO Considerando que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício ." (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003982-30.2025.4.04.7204/SC AUTOR : CRISTIANO AMERICO MACAN ADVOGADO(A) : MARILIA ROCHA DA SILVA (OAB SC070498) ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SC038026) ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo de sua ausência à perícia designada, comprovando-o documentalmente. A simples alegação do procurador da parte autora de que não a encontrou para lhe informar acerca da data da perícia, não justifica a sua ausência, visto que é de total responsabilidade de seu advogado manter o contato da parte autora atualizado. Caso, não justificada documentalmente a ausência da parte autora, no prazo de 5 dias, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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