Rafael Pinheiro Borges
Rafael Pinheiro Borges
Número da OAB:
OAB/SC 038043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pinheiro Borges possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPA, TJPR, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPA, TJPR, TRF1, TJSC
Nome:
RAFAEL PINHEIRO BORGES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
EXECUçãO FISCAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900064-35.2018.8.24.0058/SC EXECUTADO : ANALU MOVEIS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) EXECUTADO : ANDREAS CHRISTIAN LANG (Representante) ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000606-46.2025.8.24.0058/SC AUTOR : THALES MAURICIO SAMPAIO ADVOGADO(A) : LUCAS LIEBL (OAB SC071077) ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) RÉU : DECORHOME DESIGN LTDA ADVOGADO(A) : NICOLAS PEYERL (OAB SC052020) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Thales Mauricio Sampaio em face de Decorhome Design Ltda., partes qualificadas, e resolvo o mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu à devolução integral dos valores pagos pelo autor (R$ 3.534,00), atualizados monetariamente a contar do desembolso, com incidência de juros legais a partir da citação. A atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Diante da sucumbência recíproca, custas proporcionalmente em 50% pelo autor e em 50% pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, e o autor ao pagamento de honorários arbitrados em 15% do importe a que decaiu do pedido indenizatório por danos morais, ambos com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000453-86.2020.8.24.0058/SC RÉU : KATIANE DE PAULA SCHULTZ ADVOGADO(A) : ANA PAULA KERSCHER (OAB SC058818) RÉU : EUCLIDES DE PAULA ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de KATIANE DE PAULA SCHULTZ em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, e artigo 109, inciso V, ambos do Código Penal. Sem custas. Em razão da prática de ato isolado (apresentação de resposta à acusação), arbitro ao defensor nomeado honorários no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), conforme artigo 8º, §3º, da Resolução CM nº 5 de 8 de abril de 2019. Requisitem-se os honorários junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal do réu, pois "a intimação pessoal do acusado, nos termos do artigo 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, é necessária apenas em relação à sentença condenatória proferida em 1ª instância [...]" (HC 335.512/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016) Com o trânsito em julgado, comuniquem-se e arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005108-28.2025.8.24.0058/SC AUTOR : CRISTIANO ORLANDI ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) ADVOGADO(A) : LUCAS LIEBL (OAB SC071077) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE a parte ré, por intermédio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (artigo 242, §3º, do CPC), para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, e INTIME-SE para apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa na oportunidade da contestação (artigo 9º da Lei nº 12.153/2009). Advirta-se que " Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias " (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009). Caminha nesse sentido, ainda, o Enunciado n. 13 do FONAJEF: ENUNCIADO 13 – A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7.º da Lei n. 12.153/09 ( XXXIX Encontro – Maceió-AL). 2. Considerando que a parte ré é a Fazenda Pública, cujos direitos são, em sua maioria, considerados indisponíveis, e que, via de regra, não possui interesse em transigir, com fulcro no artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Com a resposta, à parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de dez dias. 4. Após isso, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5009289-43.2023.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA AUTOR : LOJA DE CONFECCOES E ELETRODOMESTICOS SCHUHMACHER LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 87 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0305105-32.2018.8.24.0058/SC AUTOR : AGROPECUARIA AUGUSTIN LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : FERNANDA BAVIA GRACIANO (OAB PR087279) ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) RÉU : WILMAR COSTA ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) SENTENÇA Ante o exposto, 1) julgo improcedentes os pedidos formulados por Agropecuária Augustin Ltda em face de Wilmar Costa e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Agropecuária Augustin Ltda em face do Município de São Bento do Sul/SC e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o réu ao pagamento, em favor da autora, de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.274,00. Sobre os danos materiais deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora calculados de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, ambos desde a citação do município demandado (Tema n. 905 do STJ). Considerando a sucumbência mínima da parte ré, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do réu Wilmar Costa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, bem como aos procuradores do município demandado, em 10% do importe a que decaiu dos pedidos, ambos com fulcro no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, III). Indefiro, por ora, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu Wilmar Costa, em razão da ausência de elementos que demonstrem estar ele impossibilitado de arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência, pois necessário juntar aos autos os documentos exigidos na Portaria nº 01/2021 deste juízo. Por fim, restitua-se o documento apresentado em Juízo ao respectivo de positante (evento 23.58). Decorrido o prazo de 15 dias sem que o réu Wilmar Costa o retire, autorizo a destruição pelo cartório do documentos depositado em Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000286-69.2020.8.24.0058/SC (originário: processo nº 03028864620188240058/SC) RELATOR : Marcus Alexsander Dexheimer EXEQUENTE : CARLOS ALEXANDRE ZSCHOERPER ADVOGADO(A) : RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB SC038043) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 21/07/2025 - Juntada
Página 1 de 8
Próxima