Mery Helen Spader
Mery Helen Spader
Número da OAB:
OAB/SC 038057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mery Helen Spader possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
MERY HELEN SPADER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0800211-82.2010.8.24.0139/SC EXECUTADO : LINDOMAR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000717-78.2025.8.24.0139/SC AUTOR : 52.456.203 ESTELI DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO PITALUGA GODOY GONCALVES FIGUEIREDO (OAB GO057984) RÉU : MONICA ALICIA ENGEMANN ADVOGADO(A) : MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem afastar a hipótese de julgamento antecipado do mérito , intimem-se as partes para que especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir com indicação, se for o caso: 1.1. da modalidade de perícia almejada e por qual profissional deverá ser realizada ( prazo: comum de 15 (quinze) dias.) ; 1.2. completa qualificação das testemunhas que intentam ouvir, sob pena de preclusão ( prazo: comum de 15 (quinze) dias.); 1.3. no caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer ( prazo: comum de 10 (dez) dias ); e, 1.4. no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento ( prazo: comum de 10 (dez) dias ). 2. Após, retornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5119792-42.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : LINDOMAR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000588-28.2006.8.24.0139/SC EXECUTADO : LINDOMAR TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008796-73.2025.4.04.7208/SC AUTOR : CRISTINA MARQUES CUBA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora busca a concessão do benefício de salário-maternidade. 2. Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4), defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 3. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 3.1 Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo, na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do NCPC. 4. Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, entendo não ser necessária a expressa renúncia para fins de fixação da competência do JEF. Contudo, ao optar por litigar pelo rito do Juizado Especial, a parte autora fica ciente de que o cálculo dos atrasados será feito levando-se em conta o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas e doze parcelas vincendas , nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei 10259/01, bem como o IRDR 50332079120164040000/SC do TRF da 4ª Região e Tema 1.030 dos Recursos Repetitivos do STJ. Havendo valores devidos a partir da primeira anuidade após o ajuizamento da ação será possível ultrapassar os 60 salários-mínimos, caso em que haverá o pagamento via precatório. Além disso, consigno que eventual renúncia genérica para fixação de competência, destituída de correção do valor da causa neste momento processual, não obstará a futura modificação do valor da causa para fins de delimitação de eventual sucumbência. 5. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima e constatando-se a competência deste Juízo , CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 6. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela Procuradoria Seccional Federal em Blumenau-SC na autocomposição antes da instrução probatória, deixo de designar audiência preliminar, nos termos do que propõe o art. 334 do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003546-66.2024.8.24.0139/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: LEOCADIA PULCENA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA CALLEGARO COLA (OAB SC037121) ADVOGADO(A): MERY HELEN SPADER (OAB SC038057) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE GUILHERME (OAB SC069860) APELADO: DARCI DA ROSA (Espólio) (RÉU) APELADO: OSAIR DA ROSA (Inventariante) (RÉU) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
Página 1 de 7
Próxima