Vinicius Coutinho Da Luz
Vinicius Coutinho Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 038196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
231
Tribunais:
TJRJ, TRT23, TRF2, TRT4, TRT20, TJSP, TRT17, TJMG, TJRS, TRT12, TRT24, TJSC, TRT5, TRT2, TRT1, TRT10, TRT9, TRT3, TST, TRF4, TRT15, TRT18
Nome:
VINICIUS COUTINHO DA LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002141-06.2014.5.09.0008 RECLAMANTE: ALESANDRA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ALESANDRA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESANDRA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000839-63.2020.5.10.0020 EXEQUENTE: ANDREIA BARBOSA DANTAS, CLAUDETE ANDREOLA, LAIRTON GOMES DE ANDRADE, LOURENCO RIBEIRO DOS SANTOS, ROBERTO MITUITE EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155fba proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente dos autos do processo de nº 0001238-39.2013.5.10.0020, em que os requerentes postulam as diferenças salariais decorrentes e as constantes das CCT’s firmadas entre os Sindicatos substitutos na ação principal e a reclamada, bem como os reflexos oriundos da decisão transitada em julgado. Juntaram documentos e planilha de cálculos. Pugnaram pagamento. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos (id. be9eb50). Os exequentes apresentaram contrarrazões manifestação sob Id. 1a55027. Manifestação da Contadoria no Id. c9d9a85. Analiso. Verifico que as insurgências relativamente à conta apresentada pelos exequentes correspondem às diferenças salariais, reflexos, período de pagamento, correção e juros. Deste modo, considerando a complexidade envolvida, em razão de tratar-se de ação em que as partes são plúrimas, com a necessária individualização dos valores devidos a cada um dos envolvidos; considerando a necessária liquidação a fim de promover a entrega do crédito aos obreiros substituídos, nos termos da Recomendação SECOR nº 4/2021, determino, nos termos da lei, a realização de perícia contábil para a liquidação da sentença. Para esta finalidade, nomeio a Sra GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO, perita contábil, que deverá entregar o laudo conclusivo em 30 (trinta) dias. O Sra. perita deverá se ater aos comandos da coisa julgada, assim como detalhar pormenorizadamente a metodologia de cálculos utilizada, citando, inclusive, as normas e regulamentos que serviram como suporte para a elaboração da planilha de cálculos. Apresentada a conta, façam os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais à conta da reclamada. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000839-63.2020.5.10.0020 EXEQUENTE: ANDREIA BARBOSA DANTAS, CLAUDETE ANDREOLA, LAIRTON GOMES DE ANDRADE, LOURENCO RIBEIRO DOS SANTOS, ROBERTO MITUITE EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8155fba proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente dos autos do processo de nº 0001238-39.2013.5.10.0020, em que os requerentes postulam as diferenças salariais decorrentes e as constantes das CCT’s firmadas entre os Sindicatos substitutos na ação principal e a reclamada, bem como os reflexos oriundos da decisão transitada em julgado. Juntaram documentos e planilha de cálculos. Pugnaram pagamento. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos (id. be9eb50). Os exequentes apresentaram contrarrazões manifestação sob Id. 1a55027. Manifestação da Contadoria no Id. c9d9a85. Analiso. Verifico que as insurgências relativamente à conta apresentada pelos exequentes correspondem às diferenças salariais, reflexos, período de pagamento, correção e juros. Deste modo, considerando a complexidade envolvida, em razão de tratar-se de ação em que as partes são plúrimas, com a necessária individualização dos valores devidos a cada um dos envolvidos; considerando a necessária liquidação a fim de promover a entrega do crédito aos obreiros substituídos, nos termos da Recomendação SECOR nº 4/2021, determino, nos termos da lei, a realização de perícia contábil para a liquidação da sentença. Para esta finalidade, nomeio a Sra GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO, perita contábil, que deverá entregar o laudo conclusivo em 30 (trinta) dias. O Sra. perita deverá se ater aos comandos da coisa julgada, assim como detalhar pormenorizadamente a metodologia de cálculos utilizada, citando, inclusive, as normas e regulamentos que serviram como suporte para a elaboração da planilha de cálculos. Apresentada a conta, façam os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais à conta da reclamada. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCO RIBEIRO DOS SANTOS - ANDREIA BARBOSA DANTAS - LAIRTON GOMES DE ANDRADE - CLAUDETE ANDREOLA - ROBERTO MITUITE
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000961-85.2024.5.09.0013 RECLAMANTE: THAIS TAIANE FERRAZ CARDOSO RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA Vista às partes dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. DENILSON ANTONIO GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THAIS TAIANE FERRAZ CARDOSO
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000961-85.2024.5.09.0013 RECLAMANTE: THAIS TAIANE FERRAZ CARDOSO RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA Vista às partes dos cálculos apresentados, pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. DENILSON ANTONIO GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000421-11.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: LUCIANA STUPP RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18a3cb proferido nos autos. Marcador: id becee03 D E S P A C H O Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade ou não de produção de outras provas nos autos, em especial quanto à produção de prova oral e, sendo o caso, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Manifestada a necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de instrução pelo modo telepresencial. Não havendo necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de encerramento da instrução, também de forma telepresencial, dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA STUPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000421-11.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: LUCIANA STUPP RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18a3cb proferido nos autos. Marcador: id becee03 D E S P A C H O Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade ou não de produção de outras provas nos autos, em especial quanto à produção de prova oral e, sendo o caso, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Manifestada a necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de instrução pelo modo telepresencial. Não havendo necessidade de produção de prova oral, incluam-se os autos em pauta de encerramento da instrução, também de forma telepresencial, dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000469-45.2023.5.09.0008 RECLAMANTE: ANGELA CRISTINA RIBEIRO CIDRAL RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e72d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do saldo devedor apurado no id. 7327ec0. Em 02 de julho de 2025 metf DESPACHO Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor indicado no id. 7327ec0, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à tentativa de bloqueio dos valores faltantes via SISBAJUD. CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000187-38.2022.5.09.0009 RECLAMANTE: LARISSA MILENE ALVES RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MILENE ALVES
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000187-38.2022.5.09.0009 RECLAMANTE: LARISSA MILENE ALVES RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (LARISSA MILENE ALVES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 03 de julho de 2025. ADAIR JOSE BOLZON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA MILENE ALVES
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