Vinicius Coutinho Da Luz
Vinicius Coutinho Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 038196
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Coutinho Da Luz possui 815 comunicações processuais, em 363 processos únicos, com 320 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TRF2 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
363
Total de Intimações:
815
Tribunais:
TRT3, TRT15, TRF2, TJRS, TRT1, TRT23, TRT12, TJRJ, TRT6, TRF4, TRT10, TST, TRT2, TRT9, TRT18, TJSC, TRT5, TJMG, TRT17, TRT24, TJSP, TRT4, TRT20
Nome:
VINICIUS COUTINHO DA LUZ
📅 Atividade Recente
320
Últimos 7 dias
582
Últimos 30 dias
815
Últimos 90 dias
815
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (284)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (197)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (63)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 815 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000648-84.2018.5.12.0035 RECLAMANTE: CARMEM LIA AUSQUIA MARTINS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) RECLAMADO: JOSE ANTONIO HAHN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f89982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos por ESPÓLIO DE CARMEM LIA AUSQUIA MARTINS E OUTROS para julgá-los procedentes em partes para, sanando a omissão contida no despacho de id ad4bd91 e conferindo-lhe efeito modificativo, determinar que a suspensão de liberação de valores não abrange os honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte exequente, nem aos honorários advocatícios contratuais ou, ainda, de honorários periciais, devendo ser expedido os respectivos alvarás para pagamento. Esta decisão passa a fazer parte integrante da decisão embargada independentemente de transcrição. Intimem-se as partes. Nada mais. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROSA DE MENEZES
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000421-11.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: LUCIANA STUPP RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a249c8b proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 9a73b9c e 247873c /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, incluam-se os autos na pauta do dia 08/09/2025, às 13:25, para realização de audiência de encerramento da instrução, dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª VT de Rio do Sul, através do grupo de Whatsapp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: " https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul-SC, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google hangout/meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Ficam as partes intimadas da audiência designada nos autos. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000421-11.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: LUCIANA STUPP RECLAMADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a249c8b proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 9a73b9c e 247873c /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27/01/2021, incluam-se os autos na pauta do dia 08/09/2025, às 13:25, para realização de audiência de encerramento da instrução, dispensada a presença das partes e facultada a dos procuradores. Para a realização da videoconferência será utilizada a plataforma ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência, para facilitar o uso da referida plataforma no momento da audiência, que deverá ser acessada pelo link ou ID abaixo para acesso ao Hall de espera: Caso utilize computador, o link de acesso será o seguinte: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/87642212481 Caso utilize smartphone ou tablet, o ID da reunião será o seguinte: 876 4221 2481 Informações sobre o processo e a pauta de audiências: contatar a Secretaria da 2ª VT de Rio do Sul, através do grupo de Whatsapp (restrito a advogados) acessado por meio do seguinte link: " https://chat.whatsapp.com/KqIiKrE9Y3I4SpL6lPZUef, ou, preferencialmente, pelo balcão virtual da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul-SC, com atendimento nos dias úteis, das 12h às 18h, por meio do seguinte link de acesso (Google hangout/meet): https://meet.google.com/xrt-dmxk-mjb. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Ficam as partes intimadas da audiência designada nos autos. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA STUPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0000164-58.2025.5.12.0024 RECORRENTE: MARCIANE BAYERL MORAES RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000164-58.2025.5.12.0024 (RORSum) RECORRENTE: MARCIANE BAYERL MORAES RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente MARCIANE BAYERL MORAES e recorrida PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. VOTO A presente ação foi ajuizada em 06.3.2025 e na petição inicial a autora atribuiu à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 971,54 (novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Uma vez que o valor da causa não excede dois salários mínimos vigentes ao tempo da sua propositura da ação, o feito está sujeito ao rito "sumário" ou "de alçada" previsto na Lei nº 5.584/1970. Assim, a decisão de primeiro grau está sujeita à limitação da recorribilidade, face à conjugação dos valores atribuído à causa e do salário mínimo vigente quando de seu ajuizamento, nos moldes dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/1970: § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. No presente feito, a autora pugna pelo pagamento de multa convencional, matéria que não encontra disciplina na Constituição Federal. Logo, a atribuição de valor à causa inferior a dois salários, corresponde à alçada restrita ao primeiro grau, o que resulta em obstáculo para conhecimento do apelo. Por tais razões, não conheço do recurso. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, por falta de alçada. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025) e Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANE BAYERL MORAES
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0000164-58.2025.5.12.0024 RECORRENTE: MARCIANE BAYERL MORAES RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000164-58.2025.5.12.0024 (RORSum) RECORRENTE: MARCIANE BAYERL MORAES RECORRIDO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente MARCIANE BAYERL MORAES e recorrida PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. VOTO A presente ação foi ajuizada em 06.3.2025 e na petição inicial a autora atribuiu à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 971,54 (novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Uma vez que o valor da causa não excede dois salários mínimos vigentes ao tempo da sua propositura da ação, o feito está sujeito ao rito "sumário" ou "de alçada" previsto na Lei nº 5.584/1970. Assim, a decisão de primeiro grau está sujeita à limitação da recorribilidade, face à conjugação dos valores atribuído à causa e do salário mínimo vigente quando de seu ajuizamento, nos moldes dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei n. 5.584/1970: § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. No presente feito, a autora pugna pelo pagamento de multa convencional, matéria que não encontra disciplina na Constituição Federal. Logo, a atribuição de valor à causa inferior a dois salários, corresponde à alçada restrita ao primeiro grau, o que resulta em obstáculo para conhecimento do apelo. Por tais razões, não conheço do recurso. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, por falta de alçada. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, os Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025) e Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001364-18.2023.5.09.0004 RECORRENTE: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A RECORRIDO: PATRICIA GONCALVES COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb45f1 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - PATRICIA GONCALVES COSTA SANTOS
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001364-18.2023.5.09.0004 RECORRENTE: ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A RECORRIDO: PATRICIA GONCALVES COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb45f1 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A