Marineuma Michels
Marineuma Michels
Número da OAB:
OAB/SC 038228
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marineuma Michels possui 54 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARINEUMA MICHELS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000966-31.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001052-02.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE : NATHAN LUIZ FRANZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ALAN NURNBERG (OAB SC061655) ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) EXEQUENTE : ALAN NURNBERG ADVOGADO(A) : ALAN NURNBERG (OAB SC061655) ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) EXEQUENTE : MARINEUMA MICHELS ADVOGADO(A) : ALAN NURNBERG (OAB SC061655) ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3. Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos . 3.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise. Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo. O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000977-60.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 25/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001051-17.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE : CELSO ALVES ADVOGADO(A) : ALAN NURNBERG (OAB SC061655) ADVOGADO(A) : NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589) ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as hipóteses legais de prazo em dobro, para que, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 2.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos. 3. Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o efetivo adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.1. Na mesma oportunidade, deverá a parte indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos . 3.2. Caso haja indicação de bens penhoráveis, voltem conclusos para análise. Se requerida a utilização de algum dos sistemas informatizados, cumpra-se na forma da portaria do juízo. O benefício da gratuidade da justiça eventualmente concedido à parte exequente nos autos do processo de conhecimento é extensível a todas as fases do processo, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000994-96.2025.8.24.0009 distribuido para Vara Única da Comarca de Bom Retiro na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000314-14.2025.8.24.0009/SC RELATOR : Maria Fernanda Barbosa Testa AUTOR : SERGIO EGER ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002151-41.2024.8.24.0009/SC AUTOR : SIMONE DA SILVA DEUCHER ADVOGADO(A) : MARINEUMA MICHELS (OAB SC038228) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no art. 357, caput, do Código de Processo Civil, por não visualizar a celebração de acordo entre as partes e ser inviável o julgamento antecipado, deixo de designar audiência de conciliação e passo a sanear o feito. 2. Fixo como ponto fático controvertido: a incapacidade. 2.1. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito dependem dos próprios resultados advindos dos esclarecimentos dos pontos fáticos controvertidos, razão pela qual fica prejudicada sua fixação desde logo. 3. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade virtual/mista no dia 04/09/2025 às 16h10 . 4. Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: (i) a audiência será presencial. (ii) é admitida a participação do advogado, seu cliente e suas testemunhas por meio virtual, desde que não residam na sede desta Comarca, através do "PJSC-Conecta", por meio do endereço eletrônico https://vc.tjsc.jus.br/ , que pode ser acessado via smartphone , notebook , tablet ou computador (com microfone e câmera); (iii) as partes serão intimadas da data e horário da realização da audiência por seus procuradores ; (iv) o link para acesso à sala virtual será disponibilizado nesta decisão. 5. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados , para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. 6. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) pelas partes, ou confirmação do já apresentado, sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º e art. 450, caput , ambos do CPC). 6.1. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 7. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar e informar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 8. Caso haja necessidade, o procurador da parte autora e suas testemunhas terão acesso à sala de audiência virtual, na data aprazada, por meio do seguinte link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=CshhouJ%2BRk4jfzjkT6WOVqEPXPLDttYaq3WgNZTXMkKY1D7kFo6AHdzs58Cu%2FMHxuuaqbmbnabvigbNdqBw2xA%3D%3D 9. Da mesma forma, o procurador da parte requerida e suas testemunhas terão acesso à sala de audiência virtual, na data aprazada, por meio do seguinte link : https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=YdyDT%2BpRSmuxB184hztaOhyp0E6Ef9J2Z%2Fbyx8ZrfgOBf%2B1NclTkxGxHbFXdTyxlP7LKrYUAxpCDDYRxn241wg%3D%3D 10. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 6
Próxima