Barbara Foschi
Barbara Foschi
Número da OAB:
OAB/SC 038271
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Foschi possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJSP, TJPR, TRT12
Nome:
BARBARA FOSCHI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000092-40.2022.5.12.0036 RECLAMANTE: LEILIANE ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DA ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe1e437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, acolho em parte o incidente de desconsideração de personalidade jurídica das empresas POSTO DA ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e L.I.FRA POSTOS LTDA, instaurado a requerimento da credora, para incluir no polo passivo os sócios retirantes FRANCISCO HILARIO MOTTA FERRÃO e NATHA VENTURA MACHADO como devedores subsidiários e a sócia LISABETE DE PEDRINHA LIMA como devedora solidária da empresa L.I.FRA POSTOS LTDA. Prossiga-se com a execução, com a citação da sócia LISABETE DE PEDRINHA LIMA, agora também executada, para pagamento da dívida trabalhista, em 48 hs, sob pena de penhora. Cumpra-se, após o prazo previsto no art. 855A, II, da CLT. fyk/ DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILIANE ANTUNES DOS SANTOS
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009803-30.2016.4.04.7204/SC EXECUTADO : THEREZINHA CARNIATO CITTADIN ADVOGADO(A) : MARILEIA SILVEIRA DE SOUZA LOSSO (OAB SC036341) ADVOGADO(A) : BARBARA FOSCHI (OAB sc038271) EXECUTADO : ROSSANA CHRISTINI BASTOS ALVES ADVOGADO(A) : MARILEIA SILVEIRA DE SOUZA LOSSO (OAB SC036341) ADVOGADO(A) : BARBARA FOSCHI (OAB sc038271) EXECUTADO : ROMULO JOSE ROCHA ADVOGADO(A) : MARILEIA SILVEIRA DE SOUZA LOSSO (OAB SC036341) ADVOGADO(A) : BARBARA FOSCHI (OAB sc038271) EXECUTADO : GLAISSON BIAVA VELHO ADVOGADO(A) : MARILEIA SILVEIRA DE SOUZA LOSSO (OAB SC036341) ADVOGADO(A) : BARBARA FOSCHI (OAB sc038271) EXECUTADO : CASSIA GAVA ADVOGADO(A) : MARILEIA SILVEIRA DE SOUZA LOSSO (OAB SC036341) ADVOGADO(A) : BARBARA FOSCHI (OAB sc038271) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelos executados CASSIA GAVA e GLAISSON BIAVA VELHO contra a decisão do evento 133 , que acolheu em parte sua impugnação. Para tanto, em síntese, afirma que a decisão é omissa, quanto a possibilidade de análise da concessão do benefício da justiça gratuita (evento 151 - EMBDECL1). Vieram os autos conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando, na decisão prolatada, houver obscuridade , contradição , omissão ou erro material . Assim, os embargos de declaração não visam a um novo julgamento da causa, mas tão somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido, apresentando requisitos rígidos. Excepcionalmente, os embargos podem ter efeitos infringentes e modificativos do julgado quando, ocorrendo, em conjunto ou separadamente, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 1.022, incisos I e II do Código de Processo Civil), ao ser sanada a pecha, resultar a modificação do julgado . Desta maneira, os embargos de declaração não visam a um novo julgamento da causa, mas tão somente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. No caso, os embargos não merecem acolhimento, pois não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Trata-se, sim, de verdadeiro inconformismo quanto à manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Importante ressaltar, que a decisão foi clara quando enfatizou que "os executados não trouxeram elementos de provas capazes de modificar a situação fática delineada no Agravo de Instrumento nº 5040871-66.2022.4.04.0000/SC, que revogou o benefício da justiça gratuita." Com efeito, o que pretende a parte embargante é a reforma da decisão pela via dos embargos declaratórios. Todavia, a via reparadora dos embargos de declaração não comporta rediscussão ou revolvimento do mérito (efeitos infringentes), salvo hipóteses restritíssimas, não configuradas no presente caso. Eventual erro de julgamento deve ser objeto do recurso adequado . Nesse sentido (grifei): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. VIA INADEQUADA. 1. No sistema do CPC/1973, os Embargos de Declaração eram cabíveis nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535), tendo a jurisprudência entendido possível serem oferecidos também para que fosse apontada a existência de erro material. No CPC/2015, esses continuam a ser os casos de interposição do recurso (art. 1.022). 2. O recurso de Embargos de Declaração não é via adequada para corrigir suposto erro de julgamento , ainda que demonstrado , não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausentes omissão , obscuridade ou contradição (art. 535 do CPC). Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp 1.109.298/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6.11.2013; EDcl no AgRg nos EAg 1.118.017/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 14/5/2012; EDcl no AgRg nos EAg 1.229.612/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 13/6/2012; e EDcl nos EDcl no MS 14.117/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 1º/8/2011. 3. Considerando o desiderato revelado de atribuir caráter infringente aos presentes aclaratórios em decorrência de alegado erro de julgamento, sem a comprovação de omissão ou contradição, merecem rejeição os Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 570.821/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016). Sendo assim, caso a parte não concorde com os termos da decisão, a via adequada não é a oposição de embargos de declaração, mas o acesso à instância recursal. Portanto, os presentes embargos não merecem acolhimento. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Intimem-se .
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001167-54.2021.5.12.0035 RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: EVALDO LUIS DE NOVAES 66008336968 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba009fe proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Reitere-se a intimação ao réu para que comprove o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. 2 - Intime-se o autor para que informe acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, haja vista sua inércia quanto ao item 5 da decisão proferida no id a0419dc. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001167-54.2021.5.12.0035 RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: EVALDO LUIS DE NOVAES 66008336968 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba009fe proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Reitere-se a intimação ao réu para que comprove o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. 2 - Intime-se o autor para que informe acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, haja vista sua inércia quanto ao item 5 da decisão proferida no id a0419dc. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BILCK
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumPrSe 0000675-20.2025.5.12.0036 REQUERENTE: MARIA ZILMA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d685f proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. etc. I - Defiro a execução provisória como requerido. II - Retifique-se a autuação para constar como procurador do réu o mesmo que consta dos autos principais. III - Intimo o réu para ciência dos cálculos apresentados e para apontar divergências numericamente especificadas em oito dias, sob pena de preclusão. IV - Observe-se que, por se tratar de execução provisória, os trâmites processuais devem seguir apenas até a garantia da execução, ficando postergada a análise de eventual embargos ou impugnação aos cálculos de liquidação para após a baixa do principal. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1098537-91.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDMUR CARLOS JORGE DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FOSCHI - SC38271 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Edmur em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do imposto de renda pessoa física sobre seus rendimentos por ser acometida de neoplasia maligna, bem como a repetição de indébito dos valores tributários indevidamente recolhidos desde novembro de 2022, observada a prescrição quinquenal. O autor alega que é aposentado por tempo de serviço pelo INSS desde 01/06/1994. Em novembro de 2022 foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer de pele), CID 44.9, tendo sido à época submetido à ressecção de tumor com congelação intraoperatória. Sustenta que tal condição, nos termos da legislação vigente, assegura o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. Atribuiu à causa o valor de R$ 255.601,40. Custas iniciais recolhidas (ID 2168081971). A decisão de ID 2168308417 deferiu a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre os proventos da parte autora e deferiu a gratuidade de justiça. A parte autora opôs embargos de declaração indicando omissão quanto à isenção do imposto de renda sobre os valores a serem resgatados a título de Previdência Complementar (ID 2170517724). A União reconheceu a procedência do pedido (ID 2176633006). É o relatório. Decido. Estando os fatos bem contornados e comprovados, não há necessidade da produção de outras provas além daquelas já carreadas aos autos. O julgamento do feito no estado em que se encontra é imperativo legal, consoante apregoa o inciso I, do art. 355 do CPC. Dos embargos de declaração O embargante aponta omissão na decisão que deferiu o pedido liminar quanto à isenção do imposto de renda sobre os valores a serem resgatados a título de previdência complementar. Com razão o embargante. O autor recebe proventos de aposentadoria tanto do INSS quanto da SISTEL, além de contribuir mensalmente para planos de previdência complementar junto ao Banco do Brasil (BRASILPREV Seguros e Previdência S.A.) e ao Banco Santander (Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.). A isenção do imposto de renda concedida na decisão de ID 2168308417 também deve alcançar os valores a serem resgatados a título de previdência complementar. Diante disso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada. Do mérito A União, por meio da petição de ID 2176633006, reconheceu a procedência do pedido de isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria. Diante disso, não subsiste qualquer providência a ser adotada na presente demanda. Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, com fundamento no art. 487, III, ‘a’ do CPC, para reconhecer o direito de isenção de imposto de renda dos proventos da aposentadoria, inclusive sobre os valores referentes à previdência complementar e a restituição dos valores descontados indevidamente desde 22/11/2022, data do diagnóstico. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 19, §1º, I, da Lei 10.522/02. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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