Ludmila Acosta Saibro

Ludmila Acosta Saibro

Número da OAB: OAB/SC 038315

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJGO, TJDFT
Nome: LUDMILA ACOSTA SAIBRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007756-88.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) EXECUTADO : JANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : MARIANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : FREDERICO VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012907-13.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) EXEQUENTE : LUDMILA ACOSTA SAIBRO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) DESPACHO/DECISÃO ?Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0005537-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LOTUS VIEIRA LINS, OLCIMAR ALVES BARRETO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de JULGAMENTO Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica DESIGNADA a Audiência de Sorteio, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 09/07/2025, às 14h00 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITE-SE os acusados e os Juízes Militares para comparecimento à audiência redesignada, que se realizará, por videoconferência. ACUSADO: TC LOTUS VIEIRA LINS ACUSADO: SGT OLCIMAR ALVES BARRETO Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. Brasília-DF, 18 de junho de 2025 10:57:44. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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