Renata Ceolla Ribeiro
Renata Ceolla Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 038340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Ceolla Ribeiro possui 115 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
RENATA CEOLLA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000218-67.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PEDROSO RECLAMADO: TRANSPORTES DE MARCHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1871 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 5 dias para as partes rés, querendo, apresentarem manifestação acerca do documento do Marcador ID d87b7cc . DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora e determino que a parte ré TRANSPORTES DE MARCHI LTDA agregue aos autos, no prazo de 5 dias, os cartões de ponto e os tacógrafos em ordem cronológica e legível, bem como o registro de todos os caminhões usados pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC. Vindo as cártulas aos autos, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar se mantém o pedido de expedição de ofício à empresa "AZ Ship". Prossigo. 1. Designo perícia médica a cargo da Dra. STEFANI LOUISE TESSER, médica, que terá prazo até 9/9/2025 para a entrega do laudo. A perícia será realizada no dia 12/8/2025, às 14h40, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Curitibanos/SC, podendo as partes apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 05 dias. Solicito ao(à) perito(a) judicial que observe o prazo fixado para entrega do laudo, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC e das resoluções dos Conselhos Federais sobre a elaboração de perícias; (c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; (d) por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos em que forem realizadas anamneses e/ou exames físicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, dentre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; (e) instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará em perda da prova e presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 3. Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; 4. Por ocasião do exame médico pericial, a trabalhador periciando deverá portar todos os documentos médicos, exames, atestados, laudos, prontuários receituários que dispor, sob pena de preclusão a exibição posteriormente ao exame; 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias, ocasião em que deverão dizer se pretendem produzir prova testemunhal especificando-a, com a devida justificativa; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 08 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - TRANSPORTES DE MARCHI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000218-67.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PEDROSO RECLAMADO: TRANSPORTES DE MARCHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f1871 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 5 dias para as partes rés, querendo, apresentarem manifestação acerca do documento do Marcador ID d87b7cc . DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora e determino que a parte ré TRANSPORTES DE MARCHI LTDA agregue aos autos, no prazo de 5 dias, os cartões de ponto e os tacógrafos em ordem cronológica e legível, bem como o registro de todos os caminhões usados pela parte autora, sob as penas do art. 400 do CPC. Vindo as cártulas aos autos, vista à parte autora pelo prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar se mantém o pedido de expedição de ofício à empresa "AZ Ship". Prossigo. 1. Designo perícia médica a cargo da Dra. STEFANI LOUISE TESSER, médica, que terá prazo até 9/9/2025 para a entrega do laudo. A perícia será realizada no dia 12/8/2025, às 14h40, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Curitibanos/SC, podendo as partes apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico no prazo de 05 dias. Solicito ao(à) perito(a) judicial que observe o prazo fixado para entrega do laudo, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC e das resoluções dos Conselhos Federais sobre a elaboração de perícias; (c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; (d) por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos em que forem realizadas anamneses e/ou exames físicos, somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, dentre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; (e) instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará em perda da prova e presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 3. Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do paciente os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes, que poderão, no entanto, acompanhar inspeções de ambientes laborais; 4. Por ocasião do exame médico pericial, a trabalhador periciando deverá portar todos os documentos médicos, exames, atestados, laudos, prontuários receituários que dispor, sob pena de preclusão a exibição posteriormente ao exame; 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias, ocasião em que deverão dizer se pretendem produzir prova testemunhal especificando-a, com a devida justificativa; 7. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 08 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDROSO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5022612-92.2024.8.24.0022 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5002230-15.2020.8.24.0056/SC ACUSADO : JOAO BATISTA VIEIRA ADVOGADO(A) : RENATA CEOLLA RIBEIRO (OAB SC038340) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de readequação de pauta do Juízo, cancelo a audiência aprazada nestes autos e redesigno o ato para 07/10/2025 18:30:00, a ser realizada nos termos do despacho retro. Recolha-se eventual mandado expedido para a audiência cancelada neste ato. As partes poderão ingressar na audiência através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJmNjk3NTEtNDM3ZC00MjYwLTgzNTktMmVjZjYzZDIyMmRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se/requisitem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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